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Web Rádio "SAUDADE SERTANEJA, transmitindo de Bauru/SP, Sob Direção Geral de Tião Camargo

quinta-feira, 11 de março de 2010

Habilitação gratuita para desempregados

Página Publicada em: março, 11 de 2010 as 11:32 am. Na Categoria: Projetos de Lei

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10), em decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), uma proposta para que o trabalhador desempregado e de baixa renda possa ter gratuidade para tirar carteira de motorista. De acordo com o senador César Borges (PR-BA), autor do projeto, “com a habilitação, o desempregado melhora suas condições de acesso ao mercado de trabalho, mas a preparação e os exames custam muito caro”.

Segundo Borges, entre o pagamento de auto-escola e de outras taxas referentes aos vários exames exigidos, a obtenção da carteira de motorista pode tornar-se inviável para aqueles que não possuem recursos financeiros necessários. “O projeto ameniza o problema do custo ao permitir que o trabalhador desempregado e de baixa renda obtenha a carteira nacional de habilitação através de financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”, explicou. A proposta segue para votação da Câmara dos Deputados.

terça-feira, 9 de março de 2010

Índice de condenação por crimes de trânsito é baixo

Acidente grave no Rio

Por volta das 11h, o carro onde quatro jovens estavam bateu em um caminhão-baú, que estava parado no acostamento, perto do Trevo de Magé. A violência da batida foi tão grande que arrancou o teto do automóvel. Veja a reportagem do Bom Dia Rio.

Mulheres ao volante é muito importante!

“Quem não sabe aceitar as pequenas falhas das mulheres não aproveitará suas grandes virtudes.” Khalil Gibran

Frases do tipo “Mulher no volante perigo constante”, “Só podia ser uma mulher para fazer essa barbeiragem”, são ofensivas e sem argumentação. Opiniões de pessoas preconceituosas que ignoram as estatísticas.

Conforme dados do RENAEST (www.denatran.gov.br), a realidade é completamente diferente daquela enfatizada por essas pessoas. Vejam as estatísticas a seguir:

ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO DENATRAN – RENAEST 2008 – Quadro 1 - O Brasil possui 45.360.539 condutores habilitados, sendo 32.070.884 do sexo masculino e 13.289.655 do sexo feminino, ou seja, 71% e 29%, respectivamente; uma diferença de 42%, mais que o dobro.

ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO DENATRAN – RENAEST 2008 – Quadro 2 – Condutores envolvidos em acidentes com vítima, num total de 630.860 acidentes, 543.241 são condutores do sexo masculino e 87.619 do sexo feminino; 86% para os homens e 14% para as mulheres, ou seja, 1,69% dos condutores do sexo masculino se envolveram em acidentes de trânsito com vítima em 2008, contra 0,66% dos condutores do sexo feminino. Isso demonstra que de cada 20 motoristas que se envolveram em acidentes de trânsito, em 2008, em média, 17 foram homens e 3 foram mulheres.

Nesses acidentes com vítimas, 32.064 pessoas morreram e 598.796 ficaram feridas; muitas com deficiências graves permanentes. E importante ressaltar que, por falha no cruzamento de dados entre os órgãos de saúde e os de trânsito, entram para as estatísticas de vítimas fatais apenas as mortes ocorridas nos locais dos acidentes. Até mesmo aquelas que morrem na viatura de socorro, depois de elaborado o boletim de ocorrência, entram para a estatística de feridos, apenas. Não há nenhum acompanhamento sobre o que aconteceu com a vítima atendida depois de socorrida. Assim, as estatísticas extra-oficiais garantem que o número de vítimas fatais seja o dobro das estatísticas oficiais. Mesmo diante de tantos mortos e feridos, nossas autoridades estão fazendo muito pouco para reverter esse quadro assustador. No Brasil, temos Polícia, não temos policiamento; principalmente de trânsito. Vítimas fatais da Dengue, no Brasil, em um ano, foram pouco mais de 1.000 e vejam só o alvoroço.

Sebastião Laerte Fabro de Camargo – Tião Camargo – DETRAN 18.164

sexta-feira, 5 de março de 2010

Motorista não precisará pagar multa para recorrer

Motoristas de todo o Brasil que recorrerem de multas recebidas no trânsito não precisarão mais fazer depósito prévio do valor para entrarem com recurso contra penalidades do tipo. De acordo com Oscar Costa Filho, procurador da República no Ceará, em resposta a uma recomendação feita por ele ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o órgão reconheceu ser ilegal essa exigência feita pelos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans).

Os Cetrans são as instâncias para as quais podem apelar os motoristas que tiveram recursos julgados improcedentes pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris), explica. Costa Filho agendou para amanhã, 5, uma reunião na sede da Procuradoria da República no Ceará para discutir a adoção, no Estado, de medidas que assegurem o direito ao recurso contra multas sem prévio pagamento; e o não condicionamento de licenciamentos e transferências de veículos ao pagamentos de multas com recursos à espera de julgamento.

Para a reunião, o procurador convocou representantes da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Departamento de Edificações e Rodovias(DER), Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Conforme Costa Filho, a inconstitucionalidade da cobrança foi ratificada pelo Denatran com base na súmula vinculante 21, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo texto coloca: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

Até então, lembra o procurador, todos os que recorriam de multas eram obrigados ao pagamento prévio. E mais, o MPF entende também que as entidades e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito não podem condicionar o licenciamento e a transferência de veículo ao pagamento de multas quando houver recursos aguardando julgamento.

Com base nesse entendimento, Oscar Costa Filho enviou nova recomendação ao Denatran para que sejam adotadas medidas necessárias para evitar prejuízos aos motoristas.

São as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) que os recursos contra a aplicação de penalidades por infrações de trânsito devem ser apresentados em primeira instância administrativa.

Se a Jari não julgar o recurso em 30 dias, deverá ser concedido o efeito suspensivo ao pagamento da multa correspondente, até que o julgamento seja realizado, decidindo pela procedência ou não do pedido.

Em caso de recurso contra a decisão das Jaris perante o Cetran, o motorista interessado deve apresentá-lo no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da comunicação de resultado do julgamento.

Detran faz alerta sobre mensagem

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) informa aos condutores que não existe nenhuma regra nova publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecendo o limite de 30 dias para que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja renovada. Desde a semana passada o Detran tem recebido telefonemas de pessoas com dúvidas quanto a possíveis alterações nos procedimentos para renovar a habilitação. O Detran esclarece que tais informações surgiram em função da circulação de um falso e-mail intitulado "Vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (novas regras)". Segundo a mensagem, teria sido criada uma lei, na mesma época em que foi promulgada a Lei Seca, determinando que a CNH só pode ser renovada em um prazo máximo de 30 dias após o vencimento. Segundo a falsa mensagem, fora desse prazo, o condutor deveria refazer todo o processo, como se fosse tirar novamente a primeira habilitação. O órgão de trânsito esclarece que não existe um prazo máximo para que o condutor renove a sua habilitação. Caso ele não cumpra com que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CNH), ou seja, o documento não seja renovado após o vencimento, não pode circular com a habilitação vencida. O condutor flagrado dirigindo com documento vencido comete infração de natureza gravíssima. O código ainda estabelece um tempo de tolerância de 30 dias, a contar da data do vencimento, para que o condutor circule com o documento. Fora desse prazo, o motorista que não tenha renovado a habilitação receberá multa de R$ 191,54. Desde 2005 está em vigor a normativa do Contran que estabelece a obrigatoriedade da realização de um curso em um Centro de Formação de Condutores.

Mudança no limite de velocidade das caminhonetes

Nova resolução do Contran (Res. 340/10) padronizou a sinalização para a fiscalização de velocidades máximas permitidas distintas no mesmo local ou trecho de via. Para facilitar a compreensão do condutor foi definido que para a fiscalização de velocidades distintas o órgão com jurisdição sobre a via deverá utilizar a sinalização que divide os veículos em duas categorias: veículos leves e veículos pesados.

A Resolução também classificou os veículos , os “leves” correspondem a: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Já os “pesados” são: ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações. A grande mudança é que agora as caminhonetes, como S-10, F-250 e Saveiro e as camionetas EcoSport, Doblò, por exemplo, obedecerão NESSES LOCAIS ONDE HÁ ESSA SINALIZAÇÃO, os mesmos limites de velocidade dos carros de passeio e motocicleta (pois agora todos são considerados leves).

Exemplo de Sinalização

Exemplo de sinalização