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segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Contran altera norma para o transporte de crianças

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (06/09) a Deliberação n° 100 que altera as regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.

No caso dos veículos dotados apenas de cinto sub-abdominal no banco de trás, o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

Segundo a Deliberação, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.

Vejam bem, o assento do banco do meio de todos os veículos é dotado de cinto de dois pontos sub-abdominal, mas, nesse caso, o Contran não está liberando o transporte sem o assento de elevação. Está liberando no caso de veículos dotados “apenas” de cinto sub-abdominal no banco de trás. Nesse caso, seu uso não justifica e também deveria ser liberado do uso do assento de elevação.

A liberação do transporte de criança com idade inferior a dez no banco dianteiro, contraria o Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal 9.503/97, e o Contran não tem poderes para isso. Com certeza, vai dar problemas.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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