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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Projeto permite que jovem tire carteira de motorista aos 16 anos

Página Publicada em: abril, 26 de 2010 as 11:05 am. Na Categoria: Projetos de Lei

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6934/10, que autoriza adolescentes emancipados, entre 16 e 18 anos, a obter habilitação de motorista. A proposta, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Pelas regras atuais, o motorista precisa ser penalmente imputável, o que, conforme o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), ocorre a partir dos 18 anos.

De acordo com o projeto, o jovem emancipado que cometer crimes na direção de veículos estará sujeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Entre as sanções estão advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.

Amadurecimento
Segundo o autor do projeto, a legislação brasileira tem reconhecido o amadurecimento cada vez mais precoce dos jovens. Ele cita como exemplo a possibilidade prevista na Constituição de jovens entre 16 e 18 anos votarem. O próprio debate sobre uma possível redução da maioridade penal para 16 anos, avalia Itagiba, reforça a percepção de que a norma de trânsito precisa ser revisada.

“Não é razoável que um jovem de 16 anos, que pode escolher o presidente da República, casar, ter emprego público e praticar tantos outros atos da vida civil de enorme responsabilidade, não possa dirigir um automóvel”, afirma.

Emancipação
O Código Civil (Lei 10.406/02) prevê que a emancipação de menores de 18 anos pode ocorrer nos seguintes casos:
- concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro) mediante documento público ou por sentença judicial;
- casamento;
- exercício de emprego público efetivo;
- conclusão de curso de ensino superior;
- estabelecimento civil, comercial ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o indivíduo mantenha economia própria.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi apensado ao PL 6967/10. As propostas serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Reciclagem para funcionários de autoescolas

Diretores, instrutores e outros funcionários de autoescola que trabalham com formação de motoristas poderão ser obrigados a frequentar cursos periódicos de atualização. O Projeto de Lei 6923/10, do deputado Nelson Goetten (PR-SC), prevê aulas de reciclagem no máximo a cada cinco anos para esses profissionais.

O objetivo da proposta, segundo Goetten, é “garantir que os novos motoristas e também aqueles que estejam em processo de readequação sejam treinados por profissionais devidamente atualizados e capacitados”. Para o deputado, as qualificações exigidas dos profissionais de autoescolas não são suficientes. “As constantes alterações legais e as novas tecnologias exigem a atualização periódica desses profissionais”, argumenta.

De acordo com o projeto, o conteúdo, a carga horária e a periodicidade dos cursos serão definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão que coordena a política nacional de trânsito e é responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que é alterado pelo projeto.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Multas de trânsito em habilitações de inocentes

Quadrilha desvia multas de trânsito para habilitações de inocentes. Os golpistas falsificam a assinatura da vítima no documento que transfere os pontos da carteira de habilitação. A ouvidoria do Detran de Fortaleza reconheceu que há falhas no sistema. Veja a reportagem do Bom Dia Brasil.