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Web Rádio "SAUDADE SERTANEJA, transmitindo de Bauru/SP, Sob Direção Geral de Tião Camargo

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Educação no trânsito – Prefeitura Municipal de Palmas

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Pateta no trânsito

É o que acontece com a maioria dos motoristas; quando está dirigindo se transforma em outra pessoas completamente diferente, violenta e egoísta

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50 anos do Cinto de três pontos

Segundo às estatísticas, esse tipo de cinto já salvou mais de um milhão de pessoas em todo mundo. No Brasil é só passou a ser obrigatório do advento do Código de Trânsito Brasileiro, em 23 de janeiro de 1998. Milhares de brasileiros teriam se salvado se isso tivesse acontecido há 50 anos.

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Cavalo atropelado, nova reportagem

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Escola pública no Japão

Bem parecida com as escolas públicas do Brasil… Rs.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Novos bafômetros vão intensificar fiscalizações na capital e interior no Estado do Mato Grosso

Marcos Vergueiro/Secom-MT

Entrega de Bafometros para Polícia Civil e Polícia Militar. As Polícias Judiciária Civil e Militar de Mato Grosso receberam nesta terça-feira (25.08) vinte e cinco etilômetros (bafômetros), sendo sete para a Polícia Civil e 18 para a Polícia Militar. Os etilômetros foram entregues por meio de repasse do Ministério da Justiça, que adquiriu 10 mil unidades para as polícias de todo o País. Sete mil estão sendo repassados aos Estados e 3 mil à Polícia Rodoviária Federal. Para a distribuição dos bafômetros, o MJ levou em consideração a extensão da malha viária estadual, o número de acidentes e de vítimas, além do quantitativo de bafômetros que cada polícia já dispõem. Estiveram presentes na solenidade de entrega dos aparelhos o secretário de Justiça e Segurança Pública, Diógenes Curado Filho, o secretário executivo do Núcleo Sistêmico, coronel Ronaldo Ibarra Papa, o diretor de interior da Polícia Judiciária Civil, Jales Batista da Silva, e o comandante Regional de Cuiabá (CR1), coronel Joelson Sampaio. Segundo o diretor de interior da Polícia Civil, Jales Batista, os etilômetros encaminhados para a instituição serão destinados aos maiores polos do Estado: Rondonópolis, Tangará da Serra, Cáceres, Barra do Garças e Sinop, além de Cuiabá. “Cada etilômetro ficará em um Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) para elaboração de flagrantes. Neste caso, ressaltamos a importância da integração dos trabalhos para a melhoria da execução dos nossos deveres”, afirmou. “Este é mais um investimento muito importante para a segurança no nosso estado”, comentou o comandante regional de Cuiabá, coronel Joelson Sampaio. “Existe um clamor da sociedade para a intensificação nos trabalhos de fiscalização nas estradas e principalmente para a redução de acidentes de trânsito causados por embriaguez. Os novos etilômetros já serão usados este final de semana”. O secretário de Justiça e Segurança Pública, Diógenes Curado Filho, ressaltou os reflexos da utilização dos bafômetros na mudança de postura dos condutores do Estado. “Percebemos a mudança de comportamento nos condutores quando há a presença destes aparelhos na fiscalização. é importante dizer que todos somos responsáveis por um trânsito seguro, e que devemos fazer nossa parte para evitar tragédias”, comentou. DADOS No primeiro semestre deste ano, a Polícia Militar registrou 550 ocorrências de embriaguez no trânsito em todo o Estado. O crescimento com relação ao ano passado foi de 118%, tendo em vista que, no mesmo período foram 252 ocorrências. Este ano, os registros de acidentes de trânsito sofreram um decréscimo de 3% em realção ao primeiro semestre de 2008. De janeiro a junto de 2009 foram 9.537 registros, enquanto no ano passado foram registrados 9.869.

Motorista deve evitar prédio do Ibirapuera, afirma Detran

Quem não tiver urgência para resolver problemas na habilitação, registro e licenciamento de veículos deve evitar o prédio do Detran no Ibirapuera. A orientação é do próprio órgão estadual de trânsito, que até o dia 11 de setembro deve deixar definitivamente o edifício para que o espaço seja ocupado pelo Museu de Arte Contemporânea (MAC). Ontem, o JT mostrou que as obras para instalação do museu causam transtorno a funcionários e usuários do Detran, já que alguns serviços do departamento ainda funcionam no prédio sede. Cerca de 20 mil pessoas passam por dia no local, correndo o risco inclusive de serem atingidas por materiais de construção. Os banheiros estão sujos, os elevadores pararam de funcionar e o lixo deixo deixou de ser recolhido. Parte dos atendentes já está na nova sede do Detran, no centro, e o número reduzido de funcionários deixou as filas ainda maiores. Em nota, ontem, a Secretaria de Segurança Pública, a quem o Detran é vinculado, pediu “desculpas” pelo transtorno causados e afirmou que já está tomando todas as providências para que as pessoas não sejam prejudicadas durante a mudança de sede. A saída do Detran do Ibirapuera integra o projeto de descentralização do órgão. Na capital, o atendimento ao público será realizado na antiga sede da Subprefeitura da Sé, perto do Metrô Armênia e nos shoppings Interlagos (zona sul) e Aricanduva (zona norte). A primeira unidade deve ser inaugurada já em setembro e as outras duas entre novembro e dezembro. O Detran estuda também a instalação de unidades nas zonas norte e oeste. ONDE IR Rua Boa Vista, 209: Divisão de Crimes de Trânsito (DCT), Corregedoria, transferências interestaduais de CNHs e de veículos; Conselho Estadual de Trânsito e Junta de Recursos de Infrações Ibirapuera: habilitação, registro e licenciamento de veículos Até dezembro, os serviços de lacração, relacração e troca de placas continuam sendo prestados no Parque Villa-Lobos e na Rua Dante Pazzanese

Detran pode cassar licença de 33 mil motoristas em São Paulo

Em todo o estado, 33 mil motoristas podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Eles atingiram 20 pontos na carteira no período de um ano. Motorista vai poder entrar com um recurso. Veja a reportagem do Bom Dia São Paulo

Carros desrespeitam a faixa de pedestres

O motorista que não respeita está sujeito a multa. Este ano seis pessoas já morreram atropeladas na faixa de pedestres. Este foi o mesmo número de todo o ano passado. Veja a matéria do DFTV.

Contran retira endereço do proprietário de documento do veículo

O Conselho Nacional de Trânsito decidiu retirar o endereço dos proprietários de veículos do documento de posse obrigatório. A decisão, que vale para todo o país, começou a vigorar neste mês. Veja no Jornal Nacional.

Proteção Ambiental – Bebida e Direção

Polícia de Los Angeles encena acidente envolvendo bebida e direção

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Bebida e Direção

 

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segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Notícia Hoje: carro atropela cavalo e choca cariocas

Confira imagens de um flagrante impressionante. Um carro em alta velocidade atingiu um cavalo, na Avenida Brasil, a mais movimentada do Rio de Janeiro.

Segunda-feira, 24 de agosto de 2009. Flagrante: briga entre motoristas acaba em atropelamento

Dirigir em São é estressante; e dois motoristas perderam a cabeça durante o final de semana, na Mooca. O Flagrante foi registrado por um telespectador.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Transporte de menores de 10 anos

RESOLUÇÃO N.º 277 , DE 28 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 12, inciso I, da Lei 9503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto 4711 de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação dos artigos 64 e 65, do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando ser necessário estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros com idade inferior a dez anos em veículos, resolve:

Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.

§1º. Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade.

§2º. Os dispositivos mencionados no parágrafo anterior são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio.

§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

Art. 3°. Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco, conforme disposto no Artigo 2º e seu parágrafo, poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes requisitos:

I – É vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.

II – É permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção;

III - Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro dotado de airbag deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.

Art. 4º. Com a finalidade de ampliar a segurança dos ocupantes, adicionalmente às prescrições desta Resolução, o fabricante e/ou montador e/ou importador do veículo poderá estabelecer condições e/ou restrições específicas para o uso do dispositivo de retenção para crianças com até sete anos e meio de idade em seus veículos, sendo que tais prescrições deverão constar do manual do proprietário.

Parágrafo único. Na ocorrência da hipótese prevista no caput deste artigo, o fabricante ou importador deverá comunicar a restrição ao DENATRAN no requerimento de concessão da marca/modelo/versão ou na atualização do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)

Art. 5º. Os manuais dos veículos automotores, em geral, deverão conter informações a respeito dos cuidados no transporte de crianças, da necessidade de dispositivos de retenção e da importância de seu uso na forma do artigo 338 do CTB.

Art 6º. O transporte de crianças em desatendimento ao disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às sanções do artigo 168, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito nos seguintes prazos:

I – a partir da data da publicação desta Resolução as autoridades de trânsito e seus agentes deverão adotar medidas de caráter educativo para esclarecimento dos usuários dos veículos quanto à necessidade do atendimento das prescrições relativas ao transporte de crianças;

II - a partir de 360 ( trezentos e sessenta ) dias após a publicação desta Resolução, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito deverão iniciar campanhas educativas para esclarecimento dos condutores dos veículos no tocante aos requisitos obrigatórios relativos ao transporte de crianças;

III - Em 730 dias, após a publicação desta Resolução, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito fiscalizarão o uso obrigatório do sistema de retenção para o transporte de crianças ou equivalente.

Art. 8º Transcorrido um ano da data da vigência plena desta Resolução, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, bem como as entidades que acompanharem a execução da presente Resolução, deverão remeter ao órgão executivo de trânsito da União, informações e estatísticas sobre a aplicação desta Resolução, seus benefícios, bem como sugestões para aperfeiçoamento das medidas ora adotadas.

Art. 9º O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades prevista no art. 168 do CTB.

Art.10º Fica revogada a Resolução n.º 15, de 06 de janeiro de 1998, do CONTRAN

ANEXO

DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS

AUTOMOTORES PARTICULARES

OBJETIVO: estabelecer condições mínimas de segurança de forma a reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.

1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível” (figura 1)

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2 – As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha” (figura 2)

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3 – As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

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4 – As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo ( figura 4)

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segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Mais de 200 ciclistas fazem passeio pelo Centro de São Paulo

Página Publicada em: agosto, 17 de 2009 as 9:36 am. Na Categoria: Notícias

O passeio foi organizado por uma ONG que luta pelos direitos dos ciclistas no trânsito da cidade. Os participantes percorreram 20 quilômetros pelas ruas do Centro. Veja a matéria do Em Cima da Hora.

Lutar pelos direitos é sempre muito importante; é o exercício da Cidadania. Mas seria muito interessante, também, que essa ONG fizesse um trabalho no sentido de fazer com que os ciclistas cumprisse as leis de trânsito. No vídeo, percebe-se, claramente, que as bicicletas estão sem os equipamentos obrigatórios. As leis de trânsito foram criadas para todos os usuários das vias públicas, incluindo os ciclistas, coisa que eles sempre ignoram.

Seguro Obrigatório

O que é?

O próprio nome do Seguro DPVAT é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).
Observe que, nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

A mesma definição menciona que o Seguro DPVAT cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.

Como solicitar

LEIA ANTES DE SOLICITAR A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT:

Solicitar a indenização do DPVAT é simples, dispensando a interferência de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos.

Após a entrega da documentação completa, o pagamento da indenização é efetuado no prazo de 15 dias. Esse prazo é suspenso na falta da apresentação de um ou mais documentos solicitados e se reinicia quando a pendência é regularizada.

A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares (DAMS).

Consulte no site www.dpvatseguro.com.br a rede de seguradoras do Seguro DPVAT e a documentação necessária para solicitar o seguro.

Prazo

A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.

Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.

Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.

Fonte: Site Seguro DPVAT – www.dpvatseguro.com.br

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Como Funciona os radares fixos

Existem quatro tipos de radares que multam carros nas ruas das grandes cidades, o radar fixo é somente um deles. Seu funcionamento é bastante simples e acontece sem qualquer intervenção humana. São três laços detectores em cada faixa de uma via, distantes 3 metros um do outro. Quando um veículo passa, os laços calculam sua velocidade. Se estiver acima do permitido no local, a câmera fotográfica é acionada. Para não ofuscar o motorista durante a noite, o flash nesse horário é infravermelho. O sistema é independente para cada faixa, ou seja, se dois carros passarem ao mesmo tempo um do lado do outro em um radar, ele consegue diferenciar a velocidade.

Os outros três tipos de radares também funcionam de modo parecido, mas com algumas diferenças. No primeiro, há totens na calçada que mostram a velocidade do veículo para o motorista. Da mesma maneira que o anterior, é um laço detector que calcula a velocidade do carro. No radar estático com tripé (popularmente conhecido como o "radar móvel"), dois feixes de laser perpendiculares à pista calculam a velocidade dos carros que passam. Esse sistema é incapaz de diferenciar dois carros que passem juntos por um feixe. Assim, quando isso acontece, o radar anula a medição, mesmo que um dos veículos esteja em alta velocidade. O último tipo de radar é o único realmente móvel e também o único que é, de fato, um radar, pois usa o efeito doppler para o cálculo da velocidade. Apontado para um veículo, ele lança uma onda magnética que, após atingir o veículo e voltar, mostra a velocidade em que ele estava.

radares
  • Os três laços detectores são os responsáveis pelo cálculo da velocidade dos veículos nos radares fixos.Um sistema independente do contato humano verifica quanto tempo demorou para o carro ir do primeiro laço (L1) ao segundo (L2) e, depois, quanto levou para ir do segundo ao terceiro (L3). Cada faixa de rolamento possui seus laços independentes da faixa vizinha
  • Se o veículo estiver em alta velocidade, uma câmera fotográfica é acionada automaticamente

Estradas terão 110 radares

O Estado anunciou ontem a implantação de 110 radares inteligentes nas rodovias de São Paulo até o final do ano. Além de controlar infrações por excesso de velocidade, o radar "dedo-duro" identificará pela foto da placa se o carro é roubado, se o IPVA está em dia e se a carteira de habilitação do proprietário está vencida. O sistema é conectado a um banco de dados que acionará a polícia caso seja detectada irregularidade. Todo carro que passar na via será fiscalizado. Serão gastos R$ 6,5 milhões e a primeira fase prevê a instalação de 41 aparelhos em várias rodovias do Estado.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Infrações, multas e crimes de trânsito.

  • Infrações:

Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:

Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.
Grave: R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.
Média: R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Leve: R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.

* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.

  • Apresentação do condutor:

O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Se ele não puder ser identificado no momento da infração, o proprietário do veículo receberá em seu endereço a notificação de autuação. Se não apresentar o condutor dentro do prazo de 15 dias, a contar do recebimento da autuação, será considerado o responsável pela infração. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa, cujo valor será multiplicada pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses.

  • Recursos de Multas:

1ª Instância – Defesa prévia: é um recurso que deve ser apresentado ao Órgão Autuador (consta como remetente da Notificação), dentro de 30 dias a contar do flagrante ou do recebimento da Notificação.

2ª Instância – não tendo feito Defesa Prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta no documento da Imposição.

3ª Instância – se tiver seu recurso negado pela JARI, o infrator poderá ainda recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. Para isso, deverá recolher a multa antecipadamente, cujo valor será restituído se houver deferimento.

  • Crimes de trânsito:

O objetivo desse texto não é fazer uma análise jurídica rigorosa, e sim conscientizar, informar e alertar o condutor para as possíveis implicações criminais de seus atos.
Os crimes de trânsito estão previstos no Capítulo 19 do CTB, no Código Penal, no Código Processual Penal e na Lei 9.099 de 26.09.95.
São crimes de trânsito previstos no CTB:

  1. Praticar homicídio culposo (não intencional – Art.302)
  2. Praticar lesões corporais culposas (não intencionais – Art.303).

O CTB prevê penalidades e até pena de prisão para quem causar ferimentos para outra pessoa, no trânsito, mesmo que não tenha tido qualquer intenção.

  1. Deixar de prestar socorro imediato ou abandonar o local para fugir da responsabilidade civil ou criminal (Art.304 e 305). Atenção: será considerado crime mesmo se a vítima já estiver morta ou se o atendimento tiver sido prestado por outra pessoa. (Art.304)
  2. Dirigir sob influência do álcool ou de substâncias de efeitos similares (Art. 306)
  3. Participar de rachas ou competições não autorizadas. (Art.308)
  4. Transitar com velocidade incompatível com a segurança e as condições locais. (Art.311).
  • Responsabilidade Criminal:

Estes são considerados crimes dolosos (Código Penal), nos quais o condutor tinha a intenção, ou pelo menos sabia que seus atos poderiam ter conseqüências prejudiciais. Por isso são mais graves, e prevêem penalidades e penas mais severas.

  1. Dirigir ou permitir que alguém dirija: sem ser habilitado; com a habilitação suspensa ou cassada; embriagado ou sem condições físicas e mentais de dirigir com segurança.
    (Art.309 – 310).
  2. Prestar informações errôneas a policiais ou agentes de trânsito, sobre qualquer aspecto de uma ocorrência (Art.312).

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Comunicar a venda do veículo evita problemas como pontos indevidos na carteira

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Ao comprar, vender ou simplesmente transferir um veículo, é imprescindível que se comunique ao Departamento de Trânsito – DETRAN de sua cidade. A recomendação parece óbvia, mas se não levada em consideração pode trazer problemas como a pontuação indevida na carteira de habilitação.

O que o vendedor deve fazer

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro é obrigação do vendedor comunicar a transação ao DETRAN: “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”, CTB art. 134.

Para efetuar o procedimento é necessário:

· preencher e reconhecer firma do Certificado de Registro de Veículo (CRV);

· fazer 02 cópias autenticadas desse documento;

· preencher o formulário de comunicação de venda (disponível no site do DETRAN )

· entregar esse formulário juntamente com 01 cópia autenticada do CRV e do RG no setor de cadastro do DETRAN/CIRETRAN ou a um despachante de sua confiança.

Dicas: Nunca entregue o CRV em branco ou sem data para o comprador.

Só com a comunicação feita, o ex-proprietário se isenta de eventuais pontuações e ou responsabilidades que novo proprietário de seu ex-veículo possa vir adquirir.

O que o comprador deve fazer

Para quem compra, é fundamental que se verifique os documentos apresentados pelo vendedor do veículo. Tais como: CRV (Certificado de Registro do Veículo); CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do ano vigente; Os dois últimos anos do IPVA pago; Seguro Obrigatório (DPVAT) do ano recolhido.

O comprador deve ainda consultar se há débitos junto ao DETRAN / CIRETRAN.

Fonte: www.documentoonline.com.br

Imagem: http://naopodeterdo.net

Punições mais fortes no trânsito

engate-reboque

Jornal O Tempo

O condutor que usar o telefone celular enquanto dirige, transferir os pontos de multas para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de terceiros ou utilizar o engate de reboque como acessório estético, por exemplo, vai ser alvo de sanções mais duras pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Em entrevista exclusiva ao jornal O TEMPO, o ministro das Cidades, Marcio Fortes, afirmou que essas medidas fazem parte de um amplo pacote de alteração nas leis do CTB, que deve ser encaminhado ainda neste ano ao Congresso Nacional. As mudanças estão sendo finalizadas pelo Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito. O grupo de estudo, formado pelos ministérios da Saúde, Transportes, Justiça e Cidades, vai propor, por meio de alterações no código ou resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), medidas mais enérgicas contra o condutor infrator, além do aperfeiçoamento das estatísticas relacionadas à violência e aos perigos do trânsito. "Estamos mexendo em muita coisa com as sugestões desse comitê. Aquelas pessoas que já pediram para passar os pontos da carteira para quem não tem carro, mas é habilitado, vão ter mais dificuldades. A ideia é pedir a presença de duas testemunhas, e que se registre o fato em cartório. Não iremos exigir isso de cônjuges ou pais e filhos, porque é comum usarem o mesmo carro", explicou o ministro. Um dos objetivos do endurecimento da lei, de acordo com Fortes, seria coibir o surgimento de um infrator único em várias infrações diferentes em veículos que pertencem a pessoas sem laço de parentesco. "Hoje isso é feito de maneira muito simples. O condutor, no verso da notificação, coloca o nome de quem quiser e diz que o outro estava dirigindo. Essas pessoas serão investigadas e não é difícil a identificação." Quem usar celular ao volante vai pagar um preço alto, caso as mudanças no CTB sejam aprovadas no Congresso. O comitê pretende triplicar o valor da multa, que atualmente é de R$ 85,13, e aumentar a quantidade dos pontos na carteira do infrator. "Eu acho essa prática uma das mais perigosas para a segurança, tanto de quem dirige quanto de quem é pedestre. São inúmeros os acidentes que acontecem quando alguém usa o celular, que automaticamente deixa de prestar atenção no trânsito", criticou. Além de adiantar que outras ações serão tomadas em relação à segurança de tráfego de carretas e bitrens, o ministro informou que a utilização dos engates de reboque sem fins de uso poderá ser proibida pelo CTB. A explicação é que os equipamentos são utilizados com má-fé por muitos condutores, amassando outros veículos, e eles podem machucar os pedestres. Na entrevista, Marcio Fortes ainda falou sobre temas como obras para a Copa do Mundo de 2014 e o programa Minha Casa Minha Vida.