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Web Rádio "SAUDADE SERTANEJA, transmitindo de Bauru/SP, Sob Direção Geral de Tião Camargo

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Licenciamento de veículo pela internet

O Detran de São Paulo criou uma medida que visa tornar mais facilitado e menos burocrático o procedimento do licenciamento de veículos, trazendo a possibilidade de licenciar veículos através da internet, com muita comodidade. Para fazer o licenciamento através da internet é necessário primeiro pagar a taxa de licenciamento em um dos bancos autorizados.

O motorista deve apresentar o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV). Para licenciar o veículo é necessário que o mesmo não possua multas pendentes, restrições judiciais ou administrativas, com placa de três letras. O endereço atual do condutor deverá ser o mesmo registrado em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Esta facilidade está disponível para a capital de São Paulo e também para as demais cidades do estado, o motorista que não esteja de acordo com os requisitos pode entrar em contato com o Detran ou o Ciretran para solucionar o problema.

Como acontece tradicionalmente, o prazo para licenciamento do veículo varia de acordo com o final da placa, o prazo deverá ser consultado no Detran, que contém dados atualizados.

Agora está cada vez mais fácil regularizar a situação de seu automóvel, com a comodidade da internet e os benefícios e serviços que ela pode trazer, é cada vez mais distante a necessidade de esperar filas, precisar se deslocar em dias tão corridos e muitas outras tarefas que são possíveis de ser feitas pela internet.

Fonte: www.semmundo.com

Renavam pela internet

Agora o Formulário Renavam está disponível na internet, o mesmo  é indispensável no caso de transferência do veículo, tem seu preenchimento visto como um bicho de sete cabeças, por isso seu preenchimento as vezes tem um preço alto, cobrado pelos despachantes.

Seu preenchimento deve ser feito corretamente,  por isso é importante ficar atento as letras que ficam no canto esquerdo do formulário, nesse caso cada uma é correspondente a uma opção, você deve entrar em contato com o Detran para fazer o preenchimento corretamente.

Acessando o site do Detran os interessados podem adquirir mais informações sobre o correto preenchimento, essa pesquisa é muito importante, pois o custo que os despachantes cobram para fazer o preenchimento deste documento.

Os preços variam de R$ 100,00 a R$ 250,00, por isso se informar e fazer o preenchimento por conta própria é uma boa opção. Todas as informações necessárias estão disponíveis no site do Detran, www. detran.sp.gov.br , consulte o site.

O Formulário Renavam se encontra no site do Detran, clique aqui para adquiri lo. Esperamos que dessa forma os interessados consiga  fazer de forma correta, sem ter que gastar com taxas absurdas para despachantes.

Fonte: www.semmundo.com

Renovação de CNH, confira como fazer e os documentos necessários

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento que possui data de validade, ela é válida por cinco anos, devendo então ser renovada. Para regularizar a sua situação, você deve entrar em contato com o Detran do seu estado, realizando novamente os exames solicitados ao tirar a carteira.

Em caso do motorista ter mais de 65 anos de idade, a renovação deve ser feita a cada três anos. Os exames médicos podem ser realizados em qualquer clínica que seja credenciada pelo Detran. É necessário preencher a planilha médica no setor de Renovação de CNH. A taxa de expedição de Renovação de Carteira de Habilitação deve ser paga no banco indicado.

Caso o condutor seja portador de deficiência física ou esteja enquadrado em artigos com o Bloqueio da Carteira de Habilitação, os exames médicos não poderão ser feitos em clínicas conveniadas, devendo serem feitos apenas pelo Detran.

Ao solicitar a renovação da CNH, o motorista deverá estar em posse do CPF original e cópia, RG original e cópia, duas fotos 3×4 recentes (fundo branco), comprovante de residência de um dos últimos três meses (cópia e original).

As tarifas devem ser consultadas para cada região.O Detran oferece também a listagem das clínicas médicas credenciadas a realizarem os exames. Aquele que ainda não fez os cursos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva deverão fazê-los.

Fonte: www.semmundo.com

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Caminhões terão mais restrição de circulação a partir de segunda-feira (27) em São Paulo

Os caminhões não poderão usar as avenidas Francisco Morato, Giovanni Gronchi e Morumbi. Também estará proibida a circulação na Luiz Migliano e Guilherme Dumont Villares. Veja a reportagem do Bom Dia São Paulo.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Semana Nacional do Trânsito

TEMA: CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA

A redução das lesões e mortes no trânsito é um desafio mundial. Mais de um milhão de pessoas de todas as nações são vítimas fatais de acidentes de trânsito. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), há cinco fatores que causam o maior número de mortes e lesões no trânsito entre os quais está a não utilização do cinto de segurança.

No Brasil, em 2008, de acordo com pesquisa da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), 88% dos ocupantes dos bancos dianteiros de veículos automotores utilizam o cinto de segurança. Provavelmente, este comportamento reflete ações de educação e fiscalização de trânsito que mobilizaram os cidadãos de forma eficiente. Prática de notável relevância para segurança do trânsito brasileiro haja vista que o uso do cinto pelo condutor e pelo passageiro do banco dianteiro reduz em 50% o risco de morte em uma colisão de trânsito.

Apesar disso,o mesmo estudo realizado pela SBOT indica que apenas 11% dos passageiros utilizam o cinto no banco traseiro. O risco de morte de um condutor utilizando o cinto de segurança, como resultado de um passageiro do banco traseiro sem cinto, é cinco vezes maior do que seria se esse passageiro estivesse retido pelo cinto.

Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2008 foram registradas 22.472 vítimas não fatais de acidentes de trânsito, com idade entre 0 e 12 anos de idade e 802 vítimas fatais de mesma faixa etária (Dados Denatran).

Dentre estes acidentes de trânsito, estão os que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. Neste caso é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão.

O uso do cinto de segurança não é a forma mais segura para transporte de crianças em veículos, pois foi desenvolvido para pessoas com no mínimo 1,45 de altura. Por este motivo é necessário o uso de um dispositivo de retenção adequado às condições da criança.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizou um levantamento de dados constituídos a partir da pesquisa “A balada, a carona e a Lei Seca”, realizado em 2009, em seis capitais brasileiras, onde registrou que apenas 2 em cada 10 jovens do ensino médio usam SEMPRE o cinto de segurança.

Nesse sentido, trabalhar pela utilização do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança é um desafio; um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área. Além de diminuir a taxa de mortalidade em acidentes, o cinto de segurança reduz a severidade das lesões sofridas pelos ocupantes do veículo em uma colisão. Acrescenta-se ainda que o cinto previne a ejeção de condutor e passageiros do veículo, comum em capotamentos. De acordo com o American College of Emergency Physicians, 44% dos passageiros que viajavam sem cinto e que morreram foram ejetados, parcial ou totalmente, do veículo.

Importante considerar que a prevenção de mortes e lesões no trânsito a partir da utilização do cinto de segurança impacta diretamente nos custos hospitalares e demandas de reabilitação.

O tema “CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA”, da Semana Nacional de Trânsito de 2010, possibilitará que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito promovam, à população em geral, ações de segurança a partir de um aspecto pontual. É uma oportunidade para suscitar reflexões, incentivar discussões e criar atividades que explorem com profundidade a real importância e necessidade do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança.

 

USO DO CINTO: UMA QUESTÃO DE SEGURANÇA

O uso do cinto de segurança foi tratado desde a primeira legislação de trânsito aprovada no Brasil, como uma medida a ser adotada com o objetivo de salvar vidas e evitar lesões físicas graves.

Ainda hoje, há uma resistência por parte de algumas pessoas na utilização desse dispositivo. É, tratado como um incômodo desnecessário durante o transporte veicular, principalmente, entre os passageiros no banco de trás.

Após a promulgação do CTB e realização de diversas campanhas educativas por parte dos órgãos e entidades de trânsito, foi constatado que grande parte dos condutores de veículos utiliza o cinto de segurança, contudo, os passageiros ainda não adotaram essa prática como uma medida necessária.

O cinto de segurança tem com principal objetivo reter os ocupantes dos veículos em seus assentos. Quando utilizado de forma correta também é eficaz em impedir que as pessoas sejam lançadas para fora do veículo durante uma colisão, diminui a ocorrência de graves lesões no tórax e na cabeça e evita que os ocupantes se choquem contra o interior do veículo e/ou entre si.

A partir de uma situação-padrão utilizada pela indústria automobilística, por meio dos chamados crash tests, obteve-se as seguintes informações, considerando uma colisão frontal de um veículo contra um objeto fixo, a uma velocidade constante de 50 km/h:

• A segunda colisão é o choque dos ocupantes no interior do veículo, podendo ser contra o volante, pára-brisa, bancos ou o painel de instrumentos. Esse choque ocorre na mesma velocidade que o veículo estava se deslocando;

• É na segunda colisão, que os ocupantes dos veículos sofrem mais lesões e o uso do cinto de segurança é considerado um agente positivo na redução dos agraves corporais;

• A terceira colisão é o impacto entre os órgãos internos e estrutura óssea do ocupante. As hemorragias internas são conseqüentes desta colisão;

• O cinto de segurança é importante, porque reduz o impacto dos ocupantes de veículo durante a 2ª e 3ª colisões;

• No caso dos ocupantes no banco traseiro, ocorre da mesma forma na segunda colisão, eles continuarão em movimento na mesma velocidade, e se chocarão contra a parte posterior do encosto do banco dianteiro;

• Sem o uso do cinto de segurança, foi demonstrado que o movimento do corpo dos ocupantes do banco traseiro é simultâneo para cima, contra o teto e para frente;

A GESTANTE

O uso do cinto de segurança é obrigatório pela gestante, seja como condutora ou passageira. A finalidade é a mesma: evitar lesões graves após acidentes automobilísticos e salvar vidas.

Estudos comprovam que as grávidas, quando envolvidas em acidentes de trânsito, podem sofrer hemorragias no parto, prematuridade e maior possibilidade de geração de bebês com baixo peso ao nascimento.

Contudo, deve-se ter cautela e usá-lo até o momento em que não haja desconforto para a gestante, isso quando ela estiver na condução de veículos. Tal como em outras situações na sua rotina diária, a grávida tem uma série de cuidados que devem ser tomados em cada período de gestação.

Após o 3º trimestre de gestação, o ideal é que a gestante passe a ser apenas passageira. No entanto, o uso do cinto de segurança continua obrigatório.

A gestante deve utilizar o cinto de três pontos, sendo que a faixa diagonal deve cruzar no meio do ombro e a subabdominal deve ficar o mais abaixo possível da protuberância abdominal e nunca sob o útero.

Temos ainda o uso do airbag, que é aconselhável, uma vez que a gestante esteja utilizando de maneira correta o cinto de segurança, e mantenha o banco afastado ao máximo para trás.

Apesar de algumas mulheres grávidas se queixarem do incômodo causado durante a utilização do cinto ou tenham receio de prejudicar o feto, o hábito e a certeza de que esta prática é segura para os dois (mãe e filho) deve representar a importância desse uso.

Dica:

Você é o condutor do veículo e responsável pelo transporte de todos os passageiros, não dê a partida sem certificar-se que os passageiros estão usando o cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente

Segurança no banco de trás evita acidentes fatais - Semana Nacional de Trânsito - 18 a 25 de setembro

TRANSPORTE DE CRIANÇA

Transportar crianças com segurança é lei

Crianças precisam ser transportadas com os dispositivos adequados, que devem ser utilizados sempre no banco traseiro.
Verifique a forma correta de instalação e esteja atento ao selo de certificação do equipamento.
Saiba qual equipamento de segurança usar na hora de transportar a criança
Fiscalização a partir de setembro/2010

Da maternidade a 1 ano
Bebê-conforto no banco de trás, no sentido contrário do motorista.

Desde a saída da maternidade até completar um ano, a criança deve ser colocada no dispositivo chamado bebê-conforto durante o transporte de carro, mesmo que seja apenas até a esquina. Mesmo em curtas distâncias não se pode deixar de proteger os pequenos. Lembre-se de observar, além da idade, o peso e altura indicados nas instruções contidas no manual de equipamentos.
O bebê-conforto deve ser colocado no banco de trás, voltado para o vidro traseiro e de costas para o sentido do trânsito. O equipamento deve ficar levemente inclinado formando um ângulo de 45° aproximadamente, deixando a cabeça, o pescoço e a coluna do bebê alinhados. Em caso de colisão, o bebê-conforto instalado corretamente funcionará como uma concha protetora que irá absorver a força do impacto.

De 1 a 4 anos
Cadeirinha no banco de trás.

Ao completar 1 ano a criança já pode passar para a cadeirinha, como é chamado o dispositivo de retenção indicado para crianças entre 1 e 4 anos de idade. Além da idade, você também deve verificar o peso e a altura indicados nas instruções do manual da cadeirinha.
A cadeirinha deve ser colocada no banco de trás, voltada para frente. Certifique-se que o dispositivo está instalado corretamente de acordo com as instruções de seu manual. O cinto da cadeirinha deve passar pelos ombros e quadril da criança. O cinto nunca deve ficar sobre partes mais frágeis, como barriga e pescoço.

De 4 a 7 anos e meio
Assento de elevação no banco de trás.

Crianças com quatro anos de idade devem andar no banco de trás do carro usando o assento de elevação (boosters). É importante verificar se a criança, além da idade, está de acordo com a altura e o peso indicados no manual do equipamento. Nesta idade, o cinto de segurança de três pontos do carro já pode ser usado passando pelo peito e coxa da criança. Nunca deixe que a criança deite esticando o cinto ou passe por debaixo do braço ou pelo pescoço. O cinto de segurança só é seguro quando usado de forma correta.

De 7 anos e meio a 10 anos
Cinto de segurança no banco de trás.

A partir de 7 anos e meio de idade, a criança não precisa mais do assento de elevação. Ela deve utilizar apenas o cinto de segurança, mas ainda no deve ser levada no banco de trás. Além da idade, é necessário verificar o peso, altura e a idade indicados no manual de instruções do veículo para o uso do cinto de segurança. Certifique-se que a criança está usando o cinto de forma adequada, passando pelo peito (faixa transvessal) e coxas (faixa abdominal). Somente crianças maiores de 10 anos de idade podem ser transportadas no banco dianteiro.
Alguns veículos não possuem banco traseiro. Excepcionalmente, e só nestes casos, você poderá transportar crianças menores de 10 anos no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança. De acordo com a idade, elas deverão ser colocadas nos equipamentos apropriados, com a utilização do cinto de segurança. Se o veículo tiver “air bag” para o passageiro, é necessário que você o desligue, enquanto estiver transportando a criança.

Veja também
Semana Nacional de Trânsito 2009
Semana Nacional de Trânsito 2008
Semana Nacional de Trânsito 2007
Semana Nacional de Trânsito 2006
Semana Nacional de Trânsito 2005
Semana Nacional de Trânsito 2004
Semana Nacional de Trânsito 2003
Anos anteriores...
Legislação referente à Semana

Tema da Semana Nacional de Trânsito 2009

Atualmente, as mortes no trânsito não acontecem somente em função dos acidentes. Muitas pessoas já foram vítimas fatais em decorrência de brigas e discussões. Estas mortes não são computadas nos levantamentos estatísticos realizados pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), mas têm acontecido com frequência.

Não bastassem a imprudência, a imperícia e a negligência humanas, principais fatores responsáveis pela ocorrência de, aproximadamente, 35 mil mortes anuais por acidentes de trânsito, há também o que se pode denominar de crise ética em nossa sociedade. Crise esta manifestada em cenas de agressão e de violência no trânsito, estampadas diariamente nas manchetes dos jornais em todo o país.

Portanto, não se pode mais pensar em acidentes de trânsito como fatos naturais ou algo do destino. Os acidentes não precisam ocorrer e podem ser evitados a partir de medidas que tenham por objetivo incentivar a aquisição de valores e posturas voltados ao bem comum. Isto porque o trânsito intervém visivelmente na ordenação e na organização dos lugares, nos estilos arquitetônicos, nas estruturas urbanas, nas vias de transporte, etc. Porém, o que o torna ainda mais extraordinário é a sua capacidade de transformar os indivíduos em seres coletivos que compartilham o mesmo espaço: o espaço público.

E para compartilhar o espaço público é imprescindível que as pessoas aprendam a conviver; aprendam a pensar de forma coletiva, em favor do bem comum. Assim, é de fundamental importância que os órgãos e entidades do SNT empreendam esforços no sentido de executar ações voltadas à educação. E fazer educação para o trânsito exige a implementação de projetos e programas comprometidos com informações, mas, sobretudo, com valores ligados à cidadania.

Fundamentar a educação de trânsito em valores é um desafio; um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área. Por este motivo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elegeu 2009 como o ano da EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.

Embora abrangente, o tema EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO possibilitará que os órgãos e entidades do SNT trabalhem no sentido de promover, à população em geral, iniciativas focadas em valores como respeito, gentileza, cooperação, colaboração, tolerância, solidariedade, amizade, entre outros tão importantes ao trânsito seguro e harmônico.

Por outro lado, este tema, certamente, chamará a atenção das escolas de ensino regular para a importância da implementação de atividades relacionadas ao trânsito em sala de aula, reforçando e fortalecendo o trabalho desenvolvido pelas coordenações de educação, obrigatórias em todos os órgãos e entidades do SNT, conforme dispõe o § 1º do Artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

recursos educativos e as peças publicitárias produzidas por ocasião da Semana Nacional de Trânsito, deverão transcender a mera apresentação de regras e normas, oportunizando a reflexão sobre o comportamento das pessoas no trânsito. Não para sentenciar culpas, mas para construir uma nova cultura, ancorada em princípios éticos e de cidadania.

Assim, desde já, espera-se que o tema eleito pelo Contran seja divulgado e trabalhado junto à sociedade.

Educação para o trânsito será prioridade em 2008
Semana Nacional de Trânsito será voltada às crianças

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com o objetivo de auxiliar na conscientização de pedestres, ciclistas e condutores sobre os deveres e direitos no trânsito priorizará em 2008 a educação para o trânsito. O Contran já regulamentou, por meio da Resolução 265/08, o trânsito como atividade extracurricular em instituições de ensino médio e prepara, agora, as diretrizes nacionais da educação no trânsito para a educação infantil e ensino fundamental.

Por isso, o Conselho definiu como tema da Semana Nacional de Trânsito de 2008, “a criança no trânsito”. A escolha do tema tem o objetivo de sensibilizar mães, pais e educadores para a adoção de ações que promovam a segurança das crianças no trânsito. De acordo com estatísticas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), 21.199 crianças de 0 a 12 anos foram vítimas em acidentes de trânsito ocorridos no País em 2006. Desse total 818 foram vítimas fatais.

Segundo dados do Ministério da Saúde, entre os óbitos por acidentes envolvendo crianças de 0 a 14 anos os relativos ao trânsito aparecem em primeiro lugar. Em 2004 41,1% das mortes por acidentes foram no trânsito, seguidas por afogamento (26%), sufocação (13,4%), queimaduras (6,6%) e outros (12,9%)

A criança será o foco das ações educativas que serão realizadas no decorrer do ano, em especial durante a Semana Nacional de Trânsito, de 18 a 25 de setembro. As atividades educativas serão desenvolvidas por todos os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Semana Nacional de Trânsito – 2007

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), mantendo e reforçando as diretrizes internacionais proclamadas para 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU), Organização Mundial de Saúde (OMS) e Organização Pan Americana de Saúde (OPAS), elegeu como tema da Semana Nacional de Trânsito “O jovem e o trânsito”.

Os jovens de todo o mundo, segundo os índices de morbimortalidade, são considerados o grupo mais vulnerável e de maior exposição ao risco de mortes e em acidentes de trânsito, uma vez que circulam como pedestres, ciclistas, motociclistas, condutores e principalmente como passageiros.

De acordo com especialistas, as condições emocionais específicas da adolescência, como a necessidade de auto-afirmação, competitividade, exibicionismo, onipotência, busca de intensas e prazerosas sensações, em conjunto com a bebida alcoólica, fazem do jovem um forte candidato ao grupo de risco de acidentados no trânsito. Os “rachas” são um exemplo desse comportamento, onde as demonstrações de onipotência e exibicionismo são procuradas nas altas velocidades e manobras radicais. Já a bebida responde às necessidades emocionais e sociais de aceitação, valorização e de poder típicas da idade.

Por outro lado, muitos jovens interpretam a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como um “ritual de passagem” para a vida adulta e que lhe dará o direito de participar ativamente na sociedade. Nesta fase, o jovem possui auto-confiança acentuada e acredita que nada de ruim vai lhe acontecer, trazendo a certeza de que possui “super-poderes” à direção de um veiculo.

Considerando tais aspectos, o CONTRAN convoca todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para desenvolverem, no decorrer de 2007, campanhas educativas voltadas a mobilização do jovem para que seja protagonista de ações preventivas de segurança e de cidadania no trânsito.

“Ser jovem não é fácil, com certeza, principalmente na hora de escolher um caminho que vai servir para a vida toda. Os vestibulandos são considerados adultos o suficiente para escolher uma profissão, mas para certas coisas como casar, dirigir veículo e até morar sozinho, não.”(Thiago Moraes Gonzaga).

Semana Nacional de Trânsito – 2006

Você e a moto: uma união feliz.

A liberdade de andar sobre duas rodas se assemelha à do uso da “calça velha azul e desbotada” da antiga propaganda, criada para dar leveza e desembaraço ao caminhar do ser humano. O sentimento de “voar leve à toa” da gaivota da canção é sentido no toque ágil e desenvolto da motocicleta se movendo no trânsito, no balanço da linha tênue que separa a vida da morte.

A comemoração da Semana Nacional de Trânsito que ocorrerá de 18-25 de setembro lançará luzes sobre as mais de 7,4 milhões de motocicletas que circulam nas cidades brasileiras, a lazer ou a trabalho. O tema escolhido pelo Conselho Nacional de Trânsito – “Você e a moto: uma união feliz” – tem o objetivo de chamar a atenção de condutores, caronas, pedestres e demais companheiros que dividem o espaço viário, para o uso apropriado e seguro deste meio de transporte importante para vencer os transtornos causados pelo inchaço das cidades.

Mas não há liberdade sem limites e não há responsabilidade sem conseqüências. E a conscientização dos limites e das conseqüências devidos ao uso da motocicleta precisa ser inculcada no motociclista, para que ele não venha a sofrer a desventura de acidentes que afetarão a sua vida.

O casamento do homem e motocicleta aconteceu para ser uma união feliz e duradoura, em que ambos se respeitem e se complementem no trânsito do dia-a-dia. É como o amor do cavaleiro e o seu cavalo concorrendo para alcançar a harmonia que os levará à perfeição do salto para a vitória.

E não há constância no relacionamento sem o conhecimento e a aceitação do outro parceiro. A motocicleta tem qualidades, mas também reúne defeitos próprios de sua personalidade instável e frágil que podem provocar acidentes quando de sua condução negligente. O seu uso consciente e eficaz trará vantagens aos que dela se servem quanto à diminuição do estresse causado pela perda de tempo em congestionamentos, ou em tentativas frustradas de paradas em estacionamentos.

A motocicleta encurta distâncias e abrevia o tempo da viagem, mas o emprego da velocidade além dos limites permitidos inibe os reflexos do condutor atirando contra o asfalto a vida apressada.

A motocicleta facilita a travessia no trânsito pesado dos carros, ônibus e caminhões, mas a fragilidade de sua arquitetura impõe a rigidez da condução em obediência às normas de trânsito e de segurança. A sua aproximação rápida do objeto se torna um fator surpresa que assusta e, muitas vezes, desequilibra emocionalmente motoristas e pedestres que transitam nas vias.

A manutenção periódica da motocicleta é um sinal de zelo pela vida. A emissão de poluentes e o barulho irritante que procede do escapamento acusam o desleixo do motociclista tanto com sua própria saúde, como também com a dos outros que o acompanham na garupa ou que circulam no mesmo ambiente urbano. A certificação das boas condições para o seu uso, mediante a verificação quanto à regulagem do motor, estado do escapamento e pneus são cuidados simples que, por si só, irão refletir na redução dos riscos de acidentes e da poluição do ar.

O capacete é um sinal de amor pela vida. Quando usado adequadamente e dentro das especificações técnicas requeridas, ele protegerá a cabeça de seus ocupantes de impactos causados por acidentes envolvendo terceiros no trânsito, ou simplesmente por quedas decorrentes da perda ocasional do equilíbrio.

Mas é na união da prudência do motociclista com a direção defensiva da motocicleta que o casamento entre “Você e a moto” alcançará longevidade, e a viagem a lazer ou a trabalho terminará sempre com um final feliz.

Semana Nacional de Trânsito 2005

O tema da Semana Nacional de Trânsito deste ano reitera a preocupação do Conselho Nacional de Trânsito e dos órgãos e entidades que compõe o Sistema Nacional de Trânsito, com o ator principal das vias de trânsito – o pedestre – que atua no cenário da vida, nos homens e mulheres, jovens e adultos, crianças e idosos que transitam nas ruas, avenidas, estradas e rodovias das cidades brasileiras.

Em 2003 o tema escolhido – “Dê Preferência à Vida” – buscou exaltar o valor da vida humana, estupidamente abreviada no trânsito pela imprudência e intolerância de motoristas e pedestres que circulam despreocupados pelas vias.

No ano de 2004 também foi enfatizada a superioridade da vida sob o tema “O Trânsito é Feito de Pessoas – Valorize a Vida”, onde, novamente, buscou-se reafirmar a importância de valorizar-se a vida das pessoas, motorizadas ou não, no propósito comum de um trânsito seguro. Pessoas que diante da fragilidade da vida precisam se dispor a repensar suas ações, mudando hábitos e atitudes em favor da vida.

A asseveração da verdade exposta no tema escolhido para este ano - “No Trânsito Somos Todos Pedestres” - inclui cada cidadão como responsável pelo bem-estar dos seus semelhantes.

Não há distinção entre pedestres que circulam acobertados no espaço privado dos seus veículos automotores ou que dependem do transporte público para sua locomoção, e aqueles que apenas caminham livremente no ambiente urbano. Não há distinção entre pedestres indefesos que andam carregados no colo de seus pais ou no ventre de suas mães, e aqueles que dependem de outros para os guiarem nas calçadas e travessias das ruas. Nós somos todos pedestres, e carentes do amor fraterno de nossos irmãos.

Nestes dias corridos que atravessamos, a máxima do sábio Salomão - “Melhor é serem dois do que um” – desponta como uma verdade que não pode ser negligenciada no caminhar dos pedestres, seja a pé, de bicicleta ou motorizado sobre duas ou mais rodas. A questão da segurança individual passa pela necessidade de se conviver em coletividade e implica em romper-se o casulo do egoísmo, que mergulha as pessoas em uma vida solitária e acarreta riscos à continuidade da vida.

A instabilidade emocional dos motoristas na condução dos seus veículos tem se afirmado em reações contraditórias, comandadas segundo variações momentâneas do humor. Ao mesmo tempo em que atrasam o seu percurso parando para prestar socorro a acidentados, reagem agressivamente às palavras, ações ou gestos julgados como ofensas. A reação extemporânea de homens e mulheres diante de uma provocação no trânsito produz resultados imprevisíveis, que podem levar a seqüelas à saúde e a vida.

A conscientização de que somos todos pedestres precisa unir a sociedade em um cordão pela preservação da vida. Não há segurança em se viver segregado em ilhas fortalecidas pela arrogância da vontade própria.

Não é possível andar nas ruas sem se envolver com o seu próximo. Não é possível assistir a ruína de alguém que sai embriagado de um bar e não assumir a responsabilidade pela sua vida e a de outros como ele, que cruzarão o mesmo caminho a pé, de bicicleta, motocicleta, automóvel, ônibus ou caminhão.

Na vida... Nós somos todos pedestres em trânsito, que um dia prestarão contas do uso dado a essa dádiva soprada por Deus.

O egoísmo pela sobrevivência deveria nos impulsionar a ser responsáveis por cativar as pessoas que andam conosco na carreira do trânsito. Ao agir assim nos situaremos em harmonia no propósito universal de construir um ambiente de vida sustentável.

Semana Nacional de Trânsito 2004

Neste ano, o tema escolhido pelo CONTRAN foi “O TRÂNSITO É FEITO DE PESSOAS. VALORIZE A VIDA”. Este tema foi desenvolvido em conjunto pelo DENATRAN/Ministério das Cidades e Ministério da Saúde para marcar as comemorações nacionais referentes ao Dia Mundial da Saúde de 2004 desenvolvido pela Organização Mundial da Saúde - OMS. De acordo com a mesma, os acidentes de trânsito se tornaram um grave problema de saúde pública e uma grande responsabilidade para cada um de nós. Desta forma, acredita-se ser possível prevenir os acidentes, bastando que os atores envolvidos no trânsito se comportem com respeito mútuo e obediência às leis de trânsito.

Prevista na Lei 9503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, a Semana Nacional de Trânsito, é comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro, com a finalidade de conscientizar a sociedade, com vistas à internalização de valores que contribuam para a criação de um ambiente favorável ao atendimento de seu compromisso com a "valorização da vida" enfocando o desenvolvimento de valores, posturas e atitudes, no sentido de garantir o direito de ir e vir dos cidadãos.

A Semana deve ter uma abrangência nacional e mostrar a mudança de postura do governo frente a este assunto, além de ser um convite à participação de toda a sociedade no esforço para a redução de acidentes.

Nos anos anteriores, temas como “Álcool Vs Trânsito(2001)”, “Celular. Não Fale no Trânsito(2002)” e “Dê Preferência a Vida(2003)” foram abordados de modo incisivo e crítico visando à construção da qualidade de vida como exercício da cidadania.

Os temas foram trabalhados através de diversas atividades como, por exemplo, blitz educativa, veiculação de campanhas educativas para o trânsito em redes de comunicação locais e nacional, distribuição de panfletos, alem de varias atividades sincronizadas entre os órgãos do SNT como caminhadas pela paz no trânsito em diversas cidades do Brasil.

Semana Nacional de Trânsito 2003
DÊ PREFERÊNCIA À VIDA

Tema da Semana Nacional de Trânsito de 18 a 25 de setembro de 2003

Anualmente, entre os dias 18 e 25 de setembro, é comemorada a Semana Nacional de Trânsito, prevista na Lei 9503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de pôr em evidência um dos grandes problemas sociais do Brasil, qual seja o do acidente de trânsito, que anualmente deixa mais de 350 mil pessoas feridas e 30 mil mortos e que resulta num custo social anual estimado da ordem de 10 bilhões de reais, tomando-se por base estudos recentemente concluídos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

A comemoração da Semana Nacional de Trânsito é obrigatória para todos os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, que devem criar eventos e promoverem campanhas educativas em todo o território nacional.

Como ocorre em todos os anos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece o tema central da campanha educativa, que serve de orientação geral para todas as demais entidades. O tema deste ano é “DÊ PREFERÊNCIA À VIDA”, e foi escolhido como síntese ordenadora de todos os aspectos e fatores de risco no trânsito, como álcool, velocidade, uso de cinto de segurança, travessia de pedestres, ultrapassagens em estradas, dentre outros.

Anos anteriores:
TEMAS DA SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO

Ano de 1990:
“Cumpra-se a lei. Vamos entrar nos eixos! Fiscalizar para preservar”.
Ano de 1993:
“Trânsito: Sem educação não há solução”.
Ano de 1994:
“Nossa Bandeira É A Vida / Paz No Trânsito ”
Ano de 1995:
“Respeite As Leis De Transito. Matar No Trânsito É Crime Doloso Contra A Vida, Sujeitando-Se O Criminoso O Julgamento Pelo Tribunal Do Juri, À Condenação E À Prisâo ”
Ano de 1996:
“Respeite A Vida no Trânsito ”
Ano de 1997:
“Transitar Em Harmonia : Lição De Cidadania ”
Ano de 1998:
“Direito A Vida No Trânsito, Agora É Lei ”
Ano de 1999:
“Transito: A Segurança Também Depende De Você”
Ano de 2000:
“Faixa de Pedestre, a vida pede passagem”
Ano de 2001:
“Álcool X Trânsito”
Ano de 2002:
“Celular. Não fale no trânsito”

Legislação referente à Semana Nacional de Trânsito

CTB
Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.

§ 1º. Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.

§ 2º. As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 326. A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.

Resolução Contran nº 420/69
Resolução Contran nº 30/98

Segurança no banco de trás evita acidentes fatais - Semana Nacional de Trânsito - 18 a 25 de setembro

http://www.eusoulegalnotransito.com.br/cinto-de-seguranca.html

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Cadeirinha para o adulto também!

Jornal da Cidade de Bauru, 09/09/2010

Em recente matéria jornalística, assisti à narrativa de um motorista flagrado por transitar com quatro pessoas no banco traseiro, em destaque uma criança sem a cadeirinha e outra sem o cinto de segurança. Quando questionado, alegou que era inviável o custo de se andar em dois carros só por causa de uma pessoa a mais, conforme o limite determinado por lei. Tal motorista se mostrou convicto na sua resposta de acordo com a firme postura apresentada em tom de reclamação. Naquela cabeça, o certo era transportar as crianças nas condições mais econômicas e menos seguras, e não o contrário.

Embora seja necessária a fiscalização sobre o uso da cadeirinha para as crianças dentro dos veículos (além do cinto de segurança), significativa parcela da população (que teima em não crescer!) trabalha na contramão desta perigosa estrada dos acidentes que, em grau extremo, leva à morte, quando não, deixa sequelas profundas, ou ainda, traumas psicológicos que reduzem a qualidade de vida.

As faltas de consciência e imaturidade levam um punhado de motoristas a crer que nada de ruim lhes sucederá, ou aos seus próximos. Atribuem tal sorte a Deus, à santa do gosto particular ou simplesmente a uma estatística notadamente mística. Mas quem é maduro sabe muito bem que a fé sem respaldo não faz milagre. São verdadeiras crianças. O seu tamanho físico e a idade dizem o contrário, mas a mentalidade e os comportamentos atestam facilmente a presença da infantilidade e da inconsequência. Cadeirinha para eles também! Simbólica, é claro.

Quanta gente grande já chorou ante os estragos resultantes de um acidente que nunca esperou acontecer, cujos cuidados não haviam sido tomados preventivamente. “Foi uma fatalidade”, diz-se, a fim de reduzir o mal-estar dentro de si e se justificar diante dos demais. É o autoengano ditando as regras antes da desgraça ao não se prevenir, e depois dela, para minimizar a culpa; esta, injustificável aos olhos da razão, da simples lógica. Cadeirinha para o adulto também!

Uma coisa é certa, as autoridades não conseguem controlar todos os motoristas, logo, as brechas são enormes, qual a ingestão de bebida alcoólica e os seus riscos característicos. (A propósito, cadê você, bafômetro?!) Coisa ruim pode acontecer. Se o adulto não crescer de verdade e se achar esperto por enganar as leis, a tragédia entrará na pista sem qualquer sinalização prévia. Será a curva derradeira que leva ao precipício do erro e da infelicidade. Um destino amargo e que se sobrepõe a qualquer arrependimento A culpa, infelizmente, já bem sabemos, será atribuída a qualquer circunstância, menos à irresponsabilidade pessoal. Somente o adulto pode garantir a sua própria segurança e a dos outros que utilizam o mesmo transporte. É certo as crianças levarem a pior pela infantilidade do adulto? Cadeirinha neles!

O autor, Armando Correa de Siqueira Neto, é psicólogo, palestrante, professor e mestre em Liderança. Coautor dos livros Gigantes da Motivação, Gigantes da Liderança e Educação 2006

Armando Correa de Siqueira Neto

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Contran altera norma para o transporte de crianças

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (06/09) a Deliberação n° 100 que altera as regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.

No caso dos veículos dotados apenas de cinto sub-abdominal no banco de trás, o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

Segundo a Deliberação, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.

Vejam bem, o assento do banco do meio de todos os veículos é dotado de cinto de dois pontos sub-abdominal, mas, nesse caso, o Contran não está liberando o transporte sem o assento de elevação. Está liberando no caso de veículos dotados “apenas” de cinto sub-abdominal no banco de trás. Nesse caso, seu uso não justifica e também deveria ser liberado do uso do assento de elevação.

A liberação do transporte de criança com idade inferior a dez no banco dianteiro, contraria o Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal 9.503/97, e o Contran não tem poderes para isso. Com certeza, vai dar problemas.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.