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Web Rádio "SAUDADE SERTANEJA, transmitindo de Bauru/SP, Sob Direção Geral de Tião Camargo

domingo, 27 de novembro de 2011

Aprendendo a dirigir: dicas e macetes

Como se acostumar com as placas de sinalização quando se está aprendendo a dirigir?

Quando estamos nas primeiras aulas de direção, com o instrutor do lado, temos a tendência de nos "agarrarmos" nele, esperar as instruções, fazer só o que ele manda. É normal inclusive pensar que o instrutor é o melhor motorista do mundo, assim como acreditamos que todo motorista habilitado seja. Afinal, ainda estamos aprendendo tudo: como pisar nos pedais, sair com o carro sem morrer, como passar marchas.... temos só 2 olhos e 3 retrovisores; 2 pés e 3 pedais, aí começamos a pensar que carro foi feito prá ET dirigir. Mas conforma a prática vem, vamos descobrindo que não é bem assim, que vamos usar um comando de cada vez, etc...

Para fazer tudo isso e ainda olhar as placas de sinalização tem alguns macetes. Lembram das aulas teóricas? Sim, aquelas que a gente procura decorar, memorizar as placas para a prova? Isso acontece porque ainda não se tornou significativo para nós, alunos, a importância real das placas enquanto ainda não começam as aulas práticas.

1º. Temos de saber o que significa cada placa: não adianta ver uma e não entender a mensagem que ela está dando. por exemplo, placa de curva não tem segredo, pois é tudo torta mesmo, umas mais tortinhas, sinuosas, que indica curva braba, e outras menos sinuosas, mas todo mundo sabe que é curva.

2º Se vc pretende virar numa rua, então já tem que ir prestando atenção um trecho antes e olhando rápido se tem placa indicando que é proibido convergir ou se é rua sem saída.

3º Outras placas de sinalização a gente vai visualizando como parte do cenário do trânsito. Lembram quando o professor de teórica diz que para dirigir temos de ter visão periférica? Visão Panorâmica? Significa que dirigimos olhando prá tudo como se fosse um animal á espreita ou um soldado reconhecendo o território. Dirigir não é só olhar prá frente numa direção só, é ir treinando a visão.

4º Treine a visão panorâmica prá olhar prá frente, mas também prá ter visão do que acontece na frente, dos lados, atrás do seu carro, e também para ver as placas. Tudo bem que isso vem com o tempo, dirigindo, mas tornar isso significativo logo no começo ajuda bastante.

5º Uma dica: quando estiver dando uma caminhada na cidade ou de dentro do ônibus mesmo ou como carona num carro tente ampliar essa visão, tipo: cadê as placas?Uma diferença entre o pedestre habilitado e não habilitado é que o pedestre habilitado usa sua visão e instinto de motorista catando as placas. Na verdade, nos tornamos melhores pedestres depois de habilitados porque aprendemos a ter visão ampla e a desconfiar de tudo no trânsito.

6º depois que vc for começando a procurar as placas de dentro do ônibus ou a pé no caminho até a autoescola vai perceber que nota as placas com mais facilidade e isso vai ajudar na aula.

Treinar a visão é tudo. Visão ampla, visão de soldado na guerra, visão de predador no trânsito.

Parou na sinaleira/farol/semáforo? Dá aquela olhadinha pros lados sem esquecer de controlar o sinal verde. Vão ver que em breve estarão craques.

Bons treinos, condutores!

Escrito por Márcia Pontes no blog: http://thesys.blog.uol.com.br/

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Projeto extingue multas registradas por pardal

A Câmara analisa o Projeto de Lei 922/11, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que estabelece regras e limites para o uso dos radares eletrônicos e demais equipamentos audiovisuais utilizados para comprovar infrações de trânsito. Entre outras medidas, a proposta isenta de multa as infrações de trânsito registradas por radar móvel ou fixo. Nesses casos, o infrator apenas perderá pontos na carteira de motorista.

Segundo o projeto, as multas de trânsito somente incidirão nos casos de infrações lavradas por agentes de trânsito e demais autoridades competentes e nas transgressões verificadas por sistema de lombada eletrônica.

“A medida visa pôr um fim na rede fraudulenta de arrecadação das multas provenientes dos radares”, diz o autor do projeto. “A receita originada com as multas tem servido de fomento à corrupção e à imoralidade que está entranhada nos órgãos e departamentos de trânsito em todo o país.”

Instalação de radares

A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), também exige estudo científico prévio para a instalação de radares, lombadas eletrônicas e demais equipamentos de fiscalização. Esse estudo deverá levar em conta a prevenção de acidentes e a educação de tráfego.

Já a construção de lombadas eletrônicas só será autorizada em locais de alto risco, como áreas de travessia de pedestres ou com intenso cruzamento de veículos, depois de estudos técnicos sobre a necessidade da instalação.

Pauderney Avelino afirma que a instalação e o manejo dos radares são feitos atualmente de forma indiscriminada, sem qualquer planejamento ou explicação convincente. “A pulverização desses instrumentos banalizou o sistema de educação no trânsito.”

Na opinião do deputado, muitas vezes o aparelho é fixado em vias onde não há riscos de acidentes ou em locais afastados, “em que a presença do radar revela a avidez na busca pelo produto das multas”.

Gerenciamento

Segundo o projeto, o gerenciamento dos radares será feito pelos órgãos de trânsito ou por empresas contratadas por licitação. Nestes casos, a empresa não poderá receber percentual por multa arrecadada. Além disso, cada departamento estadual de trânsito (Detran) deverá publicar trimestralmente a lista dos aparelhos de radar móvel, fixo, lombadas eletrônicas e outros equipamentos em funcionamento.

Receita das multas

O projeto permite que os recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset) sejam destinados à manutenção e à melhoria das rodovias federais. Atualmente, as verbas do fundo só podem ser aplicadas em segurança e educação no trânsito.

O fundo é administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e recebe, mensalmente, 5% do valor arrecadado com as multas de trânsito.

A proposta estabelece que os valores não destinados ao fundo (95% da arrecadação com multas) deverão ser aplicados exclusivamente em manutenção e melhoramento das vias; sinalização de tráfego; pavimentação e instalação de novas rotas de trânsito; instalação de sistemas de prevenção de alagamentos e escoamento de enxurradas; e mecanismos de mobilidade e acessibilidade.

A autoridade que não cumprir a destinação dos recursos poderá ficar sem receber salário, além de outras punições previstas na legislação penal.

Punição para infrator

O projeto diminui de 20 para 18 o número de pontos que cada infrator pode ter na carteira de motorista até seu direito de dirigir ser suspenso.

Além disso, está prevista a cassação da carteira do infrator que computar mais de 50 pontos decorrentes de infrações. O infrator que reincidir na penalidade de cassação ficará impedido de requerer a reabilitação pelo período de cinco anos. Para solicitar uma nova CNH, esse condutor deverá comprovar participação em curso de reciclagem e fornecer laudo psicotécnico e exame físico específico.

Em caso de multa de veículos de pessoa jurídica, quando o condutor não for identificado, quem sofrerá as penalidades será o dono ou presidente da entidade. Atualmente, o código não prevê esse direcionamento da penalidade.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal do Trânsito

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Agentes de trânsito poderão manipular tacógrafo de veículo acidentado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que permite aos agentes de trânsito a manipulação da unidade de registro de dados de veículos envolvidos em acidentes de trânsito que sejam equipados com tacógrafo (aparelho registrador instantâneo da velocidade, do tempo e da distância percorrida). A medida só vale para casos com vítima. A proposta recebeu parecer favorável do deputado Jaime Martins (PR-MG).

O Projeto de Lei 4546/01 altera o artigo 29 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97), permitindo que agentes de trânsito com jurisdição sobre a via em que houve o acidente com vítimas também possam retirar o disco ou unidade de registro presente no veículo acidentado. Pela atual redação do Código de Trânsito, apenas o perito oficial encarregado do acidente pode retirar os dados do equipamento de registro.

O autor do projeto, deputado Gonzaga Patriota (PSB – PE), argumenta que a intenção é reduzir os inconvenientes causados nos locais de acidentes de trânsito. “O perito nem sempre chega ao local em tempo razoável, o que pode causar transtornos para os envolvidos e engarrafamentos até que a perícia ocorra. Embora seja necessário treinamento para a manipulação das unidades de registro, os agentes de trânsito são profissionais normalmente capacitados e podem ser treinados para esta nova tarefa.”

Tramitação

Já aprovada na Comissão de Viação e Transportes, a proposição ainda precisa ser votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Projeto descongela e aumenta indenizações do seguro DPVAT

A Câmara analisa o Projeto de Lei 632/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que descongela e aumenta os valores das indenizações pagas pelo seguro obrigatório por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) às vítimas de acidente de trânsito ou às suas famílias (em caso de morte).

O projeto restabelece os valores antigos das indenizações, fixados pela Lei 6.194/74, ou seja:
- 40 salários mínimos (R$ 21.800, atualmente) em caso de morte;
- até 40 salários mínimos em caso de invalidez permanente;
- até oito salários mínimos (R$ 4.360, atualmente) como reembolso à vítima que tiver despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.

Esses valores foram alterados em 2006 pelo governo por meio da Medida Provisória 340, convertida na Lei 11.482/07. Essa lei congelou o valor dos prêmios em reais: R$ 13,5 mil em casos de morte ou de invalidez permanente e de até R$ 2,7 mil para reembolso de despesas médicas.

O autor argumenta que “a fórmula anterior nunca havia sido contestada pela população e em nada prejudicava a administração pública federal”. Segundo ele, embora o valor da indenização tenha sido congelado, foram mantidos os aumentos compulsórios anuais do prêmio cobrado dos proprietários de veículos.

“Nada demonstra a oportunidade, a necessidade ou o benefício da mudança da prática. Caso exista, é tão somente das seguradoras que administram o seguro obrigatório”, critica o parlamentar.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 505/91, que extingue o seguro DPVAT. Os projetos estão prontos para inclusão na pauta do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proprietário sem a CNH: o fim da impunidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o Projeto de Lei 1076/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que determina a aplicação de uma multa extra contra o proprietário de veículo sem carteira de habilitação que não informar, em 15 dias, os dados de quem cometeu infração de trânsito com o seu carro.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/07) estabelece que os donos dos automóveis assumam a responsabilidade pelas infrações no trânsito, caso não informem o nome de quem estava conduzindo o veículo durante a infração. No caso dos que têm permissão para dirigir, isso significa o pagamento da multa e ainda a anotação em seus prontuários da pontuação equivalente. Os proprietários sem habilitação, porém, arcam apenas com o valor da multa, e os verdadeiros motoristas infratores acabam ficando livres de punição, uma vez que não são identificados pelos Detrans.

Concordo com esse Projeto de Lei, mas sinceramente acho que nesse caso a legislação deveria ser mais rígida. Acho que deveria ser obrigatório apresentar a CNH no ato da compra do veículo, se a pessoa não tem o documento, deveria apresentar – como nas apólices de seguro- um condutor principal do automóvel. Até porque ninguém compra um carro para deixá-lo na garagem, alguém irá dirigir este automóvel.

Somente dessa forma conseguiríamos diminuir um pouco a impunidade no trânsito. E impunidade gera, muitas vezes, violência no trânsito, essa seria uma forma de diminuirmos os altos índices de acidentes que vemos por aí. Até o próximo post!

Fonte: Blog do Trânsito

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Trailer e motor-home – novidades quanto à categoria para conduzir

No dia 22/07/2011 foi publicada a Lei 12452, a qual fez alterações no Art. 143 do Código de Trânsito, em especial a categoria de habilitação exigível para tracionar trailers e conduzir motor-home (motor-casa).  Trailers são reboques ou semirreboques (portanto são tracionados por veículo motorizado) destinados a alojamento ou para desenvolvimento de atividades diversas (escritório, consultório, quitanda de feira, etc.) e o Motor-Home é o veículo unitário que possui as mesmas destinações do trailer, sendo o próprio veículo motorizado.

Até a edição da referida Lei para tracionar um trailer, independente de seu tamanho ou peso, ou ainda do veículo de tração, o condutor necessariamente deveria ser habilitado na categoria `E` de habilitação, mesmo que se tratasse de um pequeno trailes, com apenas um eixo.  Com a mudança só será necessária categoria `E`se o trailer ultrapassar os 6000Kg de peso bruto total ou exceder oito lugares de capacidade de pessoas.   Caso contrário prevalecerá a categoria do veículo que faz a tração.

O Motor-Home é um veículo considerado especial porque geralmente é objeto de transformação de veículo que originariamente fora uma caminhonete, camioneta, microônibus, ônibus ou até de um caminhão.  Sempre houve muita confusão por parte da fiscalização, pois depois de transformado o veículo dificilmente ultrapassaria a capacidade de pessoas superior a 9 pessoas (compatível com a categoria `B `), e geralmente era exigida a categoria compatível com o veículo originário, o que já contrariava o estabelecido no próprio Art. 143, mas agora foi evidenciada a não exigência de outra categoria salvo se o peso do veículo ultrapassar 6000Kg ou de 9 pessoas.

Haverá uma tendência no aquecimento do mercado de trailers e motor-home, inclusive de sua locação, uma vez que a categoria de habilitação era um forte restritivo aos interessados na compra ou uso da atividade de campismo, cujo setor já reivindicava isso desde 1998 quando o CTB passou a vigorar.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Estatuto Social da Aditran

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS:

Artigo 01 - A Associação dos Diretores e Instrutores de Trânsito de Centro de Formação de Condutores do Estado de São Paulo, também conhecida pela sigla “ADITRAN”, constituída em 05 de dezembro de 2010, é uma Associação de Natureza Civil, Cultural, Educativa e Recreativa, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo e é regida por esse Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pelas disposições legais em vigor.

Artigo 02 - A Associação tem por finalidade:

  1. Representar seus associados junto aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e aos Sindicatos da categoria;
  2. Operar centros de formação de condutores em todo Estado de São Paulo conforme legislação em vigor;
  3. Promover de atividades social, culturais, educativas, de lazer e recreação, entre seus associados, dependentes e convidados, tais como:

a. Atividades Esportivas;

b. Confraternização entre seus associados e seus respectivos familiares, visando o estreitamento das relações de amizades entre todos;

c. Cursos, reuniões, palestras e eventos culturais;

d. Exercer atividades educativas com vistas à educação no trânsito,

e. Exercer qualquer outra atividade compatível com sua natureza e com a classe que representa.

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES:

Artigo 03 – A Associação é formada por Diretores e Instrutores de Trânsito de Centro de Formação de Condutores credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito de qualquer Estado, segundo seus próprios interesses e afinidades com os objetivos da Entidade, sem distinção de sexo, raça, cor, credo religioso e político, independentemente de estarem ou não em atividade.

Artigo 04 – A Associação será constituída pelas seguintes categorias de associados:

  1. Associado Fundador: aqueles que fizeram parte da Assembléia de Criação de Entidade, considerando-se o Artigo 03 desse Estatuto.
  2. Associado Não Fundador: aqueles que ingressaram na Entidade após sua criação, considerando-se o Artigo 03 desse Estatuto.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS:

Artigo 05 – São direitos de todos os Associados:

  1. Freqüentar e participar de todas as atividades promovidas pela Associação; e
  2. Votar e ser votado nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, observando-se o que segue:

a. Para ter direito a voto deve estar filiado à Entidade, no mínimo, há 1 (um) ano e;

b. Para ser votado deverá estar filiado à Entidade, no mínimo, há 2 (dois) anos.

Artigo 06 – São deveres de todos os associados:

  1. Acatar as ordens emanadas das Assembléias Gerais, Do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, dos regulamentos previstos neste Estatuto e do Regimento Interno;
  2. Manter-se condignamente nas dependências da Associação e em todas as promoções por ela realizadas;
  3. Ajudar na fiscalização da Diretoria Executiva e demais órgãos da Associação;
  4. Contribuir para que a Associação desenvolva e atinja seus objetivos; e
  5. Zelar pelo patrimônio da Associação e indenizá-la pelos prejuízos que causar.

DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS:

Artigo 07 – Os diretores e instrutores de trânsito de centro de formação de condutores do Estado de São Paulo, não fundadores, poderão ser admitidos na Entidade conforme Artigo 03 desse Estatuto, devendo, para tanto, apresentar Carta de Solicitação de Interesse de filiação juntamente com cópias autenticadas ou acompanhadas das originais do RG, CPF, Credencial de Diretor e/ou Instrutor de Centro de Formação de Condutores do DETRAN do Estado de São Paulo, comprovante de endereço e duas fotos ¾ recentes e coloridas.

Parágrafo Único: Os Fundadores não precisarão apresentar a Carta de Solicitação de Interesse de Filiação junto à Entidade.

DA DEMISSÃO DE ASSOCIADOS:

Artigo 08 – Todo e qualquer associado poderá sair da Associação por livre e espontânea vontade, segundos seus próprios interesses, ou serem excluídas por decisão da Diretoria Executiva e/ou Assembléia Geral.

§ 1º - A exclusão de Associado, somente poderá ocorrer quando o mesmo desrespeitar o Estatuto e/ou Regimento Interno, por qualquer outro motivo que venha denegrir e/ou prejudicar a Entidade.

§ 2º - A Diretoria Executiva ou a Assembléia Geral poderão aplicar as penalidades de suspensão ou de advertência por escrito caso julgue ser mais conveniente.

§ 3º - Nenhum Associado poderá ser demitido ou suspenso sem antes ser comunicado, por escrito, por meio de AR (Aviso de Recebimento) ou outro meio, assegurando-lhe todos os direitos de defesa, num prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período por solicitação de uma ou ambas as partes.

§ 4º - A defesa poderá ser apresentada por escrito ou presencial à Diretoria Executiva e à Assembléia Geral.

§ 5º - Quando excluído pela Diretoria Executiva, o associado ainda poderá recorrer à Assembléia Geral Extraordinária, desde que o pedido seja subscrito por, no mínimo, 1/5 (um quinto) do quadro de associados com direito a voto.

§ 6º - Após a apresentação da defesa, a Diretoria Executiva terá 30 (trinta) dias de prazo para deliberar ou, caso julgue necessário, convocar uma Assembléia Geral Extraordinária para decidir sobre o caso; do contrário o processo será extinto sem julgamento do mérito.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO:

Artigo 09 – A Administração da Associação e a gestão de seu patrimônio serão atribuições dos seguintes órgãos:

  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria Executiva;
  3. Conselho Fiscal; e
  4. Diretoria de Apoio.

DA DIRETORIA EXECUTIVA:

Artigo 10 – A Diretoria Executiva será composta 6 (seis) membros do Conselho Deliberativo, a saber:

  1. Presidente Executivo;
  2. Vice-Presidente Executivo;
  3. Primeiro Secretário;
  4. Segundo Secretário;
  5. Primeiro Tesoureiro; e
  6. Segundo Tesoureiro.

Artigo 11 - A escolha dos membros da Diretoria Executiva será em Assembléia Geral Ordinária, constituída pelos associados, a cada 4 (quatro) anos, na segunda quinzena do mês de dezembro do Ano Eleitoral, considerando os itens “a” e “b”, do Inciso 2 do Artigo 5, desse Estatuto, com posse no primeiro dia útil do ano subsequente ao Ano Eleitoral.

Parágrafo Único – Caso ocorra uma nova eleição, conforme o Parágrafo Primeiro do Artigo 35 ou Artigo 36, a posse também deverá ser adiada em 45 (quarenta e cinco) dias.

Artigo 12 – Compete à Diretoria Executiva:

  1. Elaborar o regimento interno da Associação e submetê-lo à apreciação da Assembléia Geral;
  2. Tomar as medidas necessárias para que a Associação atinja seus objetivos;
  3. Zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto e do Regimento Interno;
  4. Apresentar, anualmente, até do dia 15 de março, o balanço do movimento financeiro da Associação para análise do Conselho Fiscal e, até do dia 15 de abril, para os demais associados.
  5. Promover a arrecadação das rendas e efetuar despesas;
  6. Por convocação do Presidente, reunir-se uma vez a cada 2 (dois) meses e tantas vezes extraordinariamente, quantas forem necessárias;
  7. Nomear a Diretoria de Apoio para auxiliá-la em suas atribuições;
  8. Apresentar no final de cada mandato, um relatório sobre as atividades do exercício, bem como um balanço geral do movimento financeiro da Associação, os quais serão pela Diretoria eleita;

§ 1º - As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo seu Presidente Executivo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 2º - O Diretor que faltar em 3 (três) reuniões consecutivas, ou em 5 (cinco) reuniões alternadas, sem justificativa e aviso antecipado, no máximo, 5 (cinco) dias após a convocação, poderá ser destituído do cargo.

Artigo 13 – A reunião da Diretoria Executiva somente poderá deliberar com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) diretores, não cabendo aos faltosos o direito de discordar das decisões tomadas.

Artigo 14 – Todas as resoluções da Diretoria Executiva que não forem urgentes deverão ser tomadas em reunião e escrituradas na respectiva ata.

Artigo 15 – As resoluções de caráter urgente serão resolvidas de pronto pelo Presidente e ratificada, retificada ou revogada na primeira reunião subseqüente e registrada em ata.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA:

Artigo 16 – Compete ao Presidente Executivo, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente:

  1. Representar a Associação;
  2. Presidir as Reuniões da Diretoria;
  3. Executar as deliberações tomadas pela Diretoria Executiva;
  4. Assinar cheques ou ordem de pagamento, receber e dar quitação em nome da Associação junto com o Primeiro Tesoureiro; e;
  5. Praticar os demais atos de sua competência que lhes são conferidos pelo Estatuto e pelo Regimento Interno.

Artigo 17 – Ao Vice – Presidente Executivo compete substituir o Presidente Executivo em seus impedimentos, exercendo todas as suas atribuições.

Artigo 18 – Compete ao Primeiro Secretário:

  1. Redigir e escrever ou subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;
  2. Receber e expedir correspondência de acordo com as deliberações da Diretoria Executiva;
  3. Manter em boa ordem os livros, papéis arquivos da Associação; e
  4. Substituir o Vice-Presidente Executivo em seus impedimentos, exercendo todas as suas atribuições.

Artigo 19 – Ao Segundo Secretário compete ajudar e substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos.

Artigo 20 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

  1. Arrecadar as contribuições e demais rendimentos da Associação;
  2. Ter a seu cargo o controle de receita e despesa;
  3. Fazer as aplicações de dinheiro e valores da Associação de acordo com as deliberações da Diretoria Executiva e deste Estatuto;
  4. Assinar, em conjunto com o Presidente Executivo, cheques e ordem de pagamentos em nome da Associação;
  5. Organizar balanço anual e passar para análise e aprovação do Conselho Fiscal;
  6. Depositar em estabelecimento de crédito, em nome da Associação, as quantias em dinheiro por ela arrecadadas.

Artigo 21 – Ao Segundo Tesoureiro compete ajudar e substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos.

DO CONSELHO FISCAL:

Artigo 22 – O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador da Associação, composto de 3 (três) membros, escolhidos na mesma Assembléia Geral Ordinária de eleição da Diretoria Executiva, mas com chapa distinta e independente, ou seja, sem vínculo com a chapa que concorrente à Diretoria, com mandato de 4 (quatro) anos.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL:

Artigo 23 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Fiscalizar a Diretoria Executiva e seus atos;
  2. Examinar e emitir parecer sobre os balanços financeiros da Associação;
  3. Examinar e emitir parecer sobre os demais documentos relacionados com o movimento financeiro da Associação;
  4. Eleger, dentre seus membros, o Presidente e Secretário do Conselho Fiscal;
  5. Se reunir ordinariamente, no mínimo, a cada 4 (quatro) meses, ou extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente do Conselho.
  6. Ajudar a Diretoria Executiva, desde que solicitado por essa, nas soluções dos problemas administrativos.

§ 1º – O Presidente do Conselho Fiscal deverá assinar os balanços financeiros juntamente com o Primeiro Tesoureiro e o Presidente da Diretoria Executiva.

§ 2º - As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo seu Presidente com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 3º - A reunião do Conselho Fiscal somente poderá deliberar com a presença de, no mínimo 2 (dois) de seus membros, não cabendo ao faltoso o direito de discordar das decisões tomadas.

§ 4º - O conselheiro que faltar em 2 (duas) reuniões consecutivas, ou em 3 (três) reuniões alternadas, sem justificativa e aviso antecipado e, no máximo, 5 (cinco) dias após a convocação, poderá ser destituído do cargo.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA DE APOIO:

Artigo 24 – A Diretoria de Apoio é um órgão colaborador da Diretoria Executiva e escolhida por esta, composta por 3 (três) membros, a saber: Diretor de Patrimônio, Diretor Social e Diretor de Esportes.

§ Único – Cada Membro da Diretoria de Apoio poderá escolher seus próprios colaboradores, ficando-os sob sua total responsabilidade.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA DE APOIO:

Artigo 25 – Ao Diretor de Patrimônio compete ter a seu cargo uma relação dos bens móveis e imóveis da Associação e zelar pelo seu patrimônio.

Artigo 26 – Ao Diretor de Esportes compete promover e organizar competições esportivas entre os participantes da Associação e outras competições que envolvam a mesma.

Artigo 27 – Ao Diretor Social compete promover e organizar eventos de ordem social.

Artigo 28 – Todas as atividades organizadas e desenvolvidas pela Diretoria de Apoio deverão, antes de sua realização, ser apresentada à Diretoria Executiva para obter aprovação dessas.

CAPÍTULO V

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS:

Artigo 29 – As Assembléias Gerais, Órgão Soberano da vontade social da Associação dos Diretores e Instrutores de Trânsito de Centro de Formação de Condutores do Estado de São Paulo, serão constituídas por todos seus associados com direito a voto.

Artigo 30 – As Assembléias Gerais serão Ordinárias e Extraordinárias:

  1. As Ordinárias serão convocadas:

a) Anualmente durante o mês de abril para a apresentação e a leitura do relatório e balanço mencionado no Inciso 4, do Artigo 12 desse Estatuto.

b) A cada 4 (quatro) anos para eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, observando-se o Inciso 8 do Artigo 12 desse Estatuto.

  1. As Extraordinárias, todas as vezes que a Diretoria Executiva julgar conveniente ou quando requerida por um número de associados não inferior a 1/5 do quadro associativo.

Artigo 31 – As Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente Executivo por meio de Edital de Convocação, mediante aviso impresso e fixado nas dependências da Aditran ou através de divulgação em jornal regional, com antecedência mínima de 15 dias à sua realização, observando-se, porém, o Parágrafo 4 do Artigo 34.

Artigo 32 - As votações nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias – exceto das Eleições - poderão ser tomadas por aclamação ou escrutínio secreto e decidida pela maioria simples dos associados presentes e com direito a voto, sendo que o Presidente terá voto de desempate nas decisões da mesma, considerando-se os itens 1 e 2 do Artigo 33 desse Estatuto.

Artigo 33 – As Assembléias Gerais, de qualquer natureza, contarão com 2 (duas) chamadas de participantes, com espaço de 00h30min (trinta minutos) entre uma e outra chamada, observando-se o Artigo 34, e o que segue:

  1. Na primeira chamada deverão estar presentes, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do número total de associados com direito a voto; e
  2. Na Segunda Chamada, da seguinte forma:

a) Com, no mínimo, 7 (sete) associados; ou

b) Com, no mínimo, a ½ (metade) do número de associados que convocaram a Assembléia, conforme Inciso 2 do Artigo 30 desse Estatuto.

DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA ELEIÇÃO

Artigo 34 - A Assembléia Geral para as Eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizada na segunda quinzena do mês de dezembro do Ano Eleitoral e deverá ser aberta pela Mesa Diretora às 08h00 e encerrada às 17h00 da data marcada para sua realização, na presença de pelo menos 1 (um) representante de cada uma das chapas concorrentes ou, na falta desses, duas testemunhas escolhidas pelo Presidente da Mesa.

§ 1º - As chapas para concorrerem às eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal serão separadas e distintas, podendo haver mais de uma chapa para cada um dos órgãos.

§ 2º - A Mesa Diretora da Assembléia das Eleições deverá ser nomeada pela Diretoria Executiva, não podendo dela fazer parte qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou de qualquer candidato do referido pleito.

§ 3º - Não haverá, em hipótese alguma, voto por correspondência; podendo, no entanto, ser montado mais de um local de votação, considerando a distância mínima de 50 (cinqüenta) Km e o número mínimo de votantes a 20 (vinte).

§ 4º - A convocação para as eleições deverá ocorrer entre os dias 15 (quinze) e 31 (trinta e um) de outubro do Ano Eleitoral, sendo que, a partir dessa, os interessados já poderão dar início às sua campanha.

§ 5º - As chapas completas para concorrerem às eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal deverão ser entregues na secretaria da Associação até as 18 (dezoito) horas do dia 30 (trinta) do mês de novembro do Ano Eleitoral.

§ 6º – São consideradas chapas completas aquelas que estiverem indicando os nomes completos, CPF e RG de todos os candidatos.

§ 7º – O mesmo Associado não poderá concorrer por duas chapas, no mesmo pleito, mesmo que para cargos em órgãos diferentes.

Artigo 35 - Considerar-se eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, excluindo-se votos nulos e brancos.

§ 1º - Caso a soma dos votos brancos e nulos seja maior que soma dos votos válidos, deverá ser realizada uma nova eleição no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 2º - Se na primeira apuração verificar empate, realizar-se-á, imediatamente, uma nova apuração; persistindo o empate será considerada eleita a chapa cuja soma dos tempos de filiação de todos os candidatos for maior.

Artigo 36 - É nula a votação em que o número de cédula não corresponder ao número de votantes; devendo, nesse caso, ser realizada uma nova eleição no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Artigo 37 – É permitida a reeleição dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, nos mesmos cargos ou em cargos diferentes.

Artigo 38 – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente Executivo e secretariadas pelo Primeiro Secretário da Associação, ou, na falta desses, por outros membros escolhidos pelos presentes, excedo na Assembléia Geral das Eleições quando deverão ser observados o Artigo 34 e seus respectivos parágrafos.

Artigo 39 – Na reunião da Assembléia Geral Extraordinária, será tratado os seguintes assuntos:

  1. Reforma ou modificação do Estatuto;
  2. Dissolução da Associação;
  3. Destituição e/ou substituição de membros da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal, por qualquer motivo; e
  4. Discussão de assuntos considerados urgentes e de vital importância para a Associação.

Artigo 40 – A reforma e modificação estatutária, assim como a destituição de membros da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal, serão tratadas em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esses fins, considerando-se os itens 1 e 2 do Artigo 33 desse Estatuto.

Artigo 41 – Nas Assembléias, de qualquer natureza, não será permitido deliberar sobre qualquer assunto que não constem do Edital de Convocação.

Artigo 42 O Associado que assinar a lista de presença das Assembléias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias e não se fizer presente no momento da votação, seu voto será considerado como abstenção; exceto nas Eleições quando o associado, depois de assinar a lista de presença e votar, poderá se ausentar do local.

Artigo 43 – Haverá um Livro Digital de Atas de 200 (duzentas) páginas, com Termo de Abertura na primeira página feito pelo Presidente da Associação, no qual serão lavradas as atas das Assembléias Gerais e das Reuniões da Diretoria Executiva, assim como uma lista de presença para cada evento onde devem constar o nome completo, números do RG, do CPF e assinatura de todos os participantes.

CAPITULO VI

DO PATRIMÔNIO, DA RENDAS E DAS DESPESAS:

Artigo 44 – O Patrimônio da Associação compor-se-á dos bens que vier a possuir por compra de terceiros, doados ou legados, sejam móveis ou imóveis.

Artigo 45 – A renda da Associação será constituída pela receita de seus Centros de Formação de Condutores e pelas contribuições em espécie de seus participantes e de terceiros.

Artigo 46 – Toda a receita da Entidade será utilizada, única e exclusivamente, para a consecução de suas finalidades institucionais e não haverá, em hipótese alguma, distribuição de bônus ou eventuais sobras de receita entre seus associados.

Artigos 47Constituirão despesas da Associação:

  1. As quantias indispensáveis ao bom funcionamento e ao expediente da Associação;
  2. As quantias empregadas na aquisição de móveis, imóveis e demais utensílios imprescindíveis ao seu funcionamento, bem como na conservação e manutenção dos mesmos;
  3. As quantias empregadas no pagamento de salários e encargos sociais e regulamentares assumidos para o funcionamento da Associação; e
  4. Outras despesas necessárias e indispensáveis para o bom funcionamento da Entidade.

§ Único – Qualquer investimento acima a 5 (cinco) Salários Mínimos, somente poderá ser efetuado com aprovação da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO VII

DAS ALTERAÇÕES ESTATUÁRIAS:

Artigo 48 – Qualquer alteração, modificação ou reforma, parcial ou total deste Estatuto, poderá ser proposta:

  1. Pela Diretoria Executiva; e
  2. Por um número não inferior a 1/5 (um quinto) dos seus associados com direito a voto, nos termos desse Estatuto.

§ Único - No caso do Item 2 deste Artigo, os membros que pleitearem a alteração, modificação ou reforma do Estatuto, ficam obrigados a anexar junto ao requerimento em que pedem a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, uma cópia do projeto do novo Estatuto a fim de que a Diretoria Executiva tome conhecimento das alterações, disponibilizando-as aos demais Associados.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Artigo 50Nenhum cargo da Diretoria e do Conselho Fiscal será remunerado.

Artigo 51 Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Diretoria de Apoio poderão exercer cargos remunerados nos Centros de Formação de Condutores da Associação.

Artigo 52Para ingressar na Associação o interessado deverá apresentar cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

  1. RG,
  2. CPF,
  3. Comprovante de residência, podendo esse ser boleto de pagamento de conta de energia elétrica, de água, telefone, extrato de conta bancária ou uma declaração do proprietário do imóvel no qual reside o interessado,
  4. Certificado ou Credencial que comprove ser cadastrado junto ao órgão estadual de trânsito (Detran) como Diretor e/ou Instrutor de Trânsito de Centro de Formação de Condutores.

Artigo 53De acordo com os interesses da Entidade, terceiros e associados poderão doar-lhe em definitivo ou através de contrato de comodato, móveis e imóveis.

Artigo 54As doações as quais se refere o Artigo 53 serão devolvidas aos comodantes, mesmo que esses tenham se desligados da Entidade por qualquer motivo, da seguinte forma:

  1. Doações em definitivos, na dissolução da Associação,
  2. Através de comodato, no final do contrato, ou a qualquer tempo havendo interesse e acordo entre ambas as partes.

Artigo 55O Ano Fiscal da Associação coincide com o Ano Civil.

Artigo 56São considerados dependentes de Associados, o conjugue, companheiro (a) legal, filhos e enteados solteiros, pai, mãe, sogro e sogra.

Artigo 57As pessoas excluídas não mais poderão se reintegrar à Associação.

Artigo 58 – A Dissolução da Associação somente poderá ser pleiteada em virtude de causas imprevistas e incontornáveis ou, ainda, por decisão judicial.

Artigo 59 – Uma vez proposto e aprovada a dissolução da Associação pela Assembléia Geral Extraordinária, seu patrimônio e renda na forma estatutária, entrará em liquidação, a qual será processada por um liquidante nomeado pela própria Assembléia.

Artigo 60 – Após a dissolução da Associação, o produto apurado, exceto aqueles referidos no Artigo 54, será doado a escolas públicas de Ensino Fundamental da sede da Entidade para que seja usado em educação para o trânsito.

Artigo 61 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação dos Diretores e Instrutores de Trânsito de Centro de Formação de Condutores do Estado de São Paulo.

Artigo 62 – Nenhum participante poderá invocar ignorância das disposições estatutárias e regimentais, como justificativas de suas atividades faltosas.

______________________________________

Sebastião Laerte Fabro de Camargo

Presidente

RG: 7.375.448/SSP/SP

CPF: 709.268.408-00

___________________________________

Márcio Augusto Escarabelo

Secretário

RG: 22.954.025/SSP/SP

CPF: 170.294.098-50

_________________________________

André Galhardo de Camargo

Advogado

OAB/SP 298.190

Campanhas para nmotociclistas

Atropelamento ao vivo

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Atenção às novas regras para mototáxi e motofrete

Moto_1

Entrou em vigor ontem a Res.356/10 do Contran que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, mas para critérios de fiscalização elas passam a valer a partir de 2012. Essa é uma decisão do Contran que tem como objetivo dar um prazo ainda maior para as empresas que prestam serviços de motofrete ou mototáxi, para os motociclistas e para os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) se adequarem.

Novamente vemos a mesma situação, não bastaram APENAS os 365 dias que empresas, motociclistas e Detrans tiveram entre a publicação da Resolução e a entrada em vigor, o Contran teve que ceder e aumentar mais 365 dias ao prazo inicial (isso aconteceu também em relação ao uso da cadeirinha). Isso prova que os brasileiros deixam tudo para a última hora, mesmo quando o que está em risco é a sua própria segurança.

Só para lembrar as novas regras são:
- as motocicletas e motonetas precisam ser registradas no Detran na categoria aluguel e assim utilizarem as placas vermelhas;
- é permitido apenas o transporte de galões de água de até 20 litros ou de botijões de gás de no máximo 13  quilos, desde que seja realizado por pequenos semirreboques ou sidecar, que é uma espécie de reboque que fica ao lado ou atrás da motocicleta;
- deve ser instalada a antena aparadora de linha com cerol, para proteger braço, pescoço e tórax do motociclista, e uma proteção para as pernas, chamada de mata-cachorro, que protege o motociclista e o passageiro no caso de uma queda ou de um acidente.

Acredito que o Contran está sendo muito complacente, não é possível que em um ano as pessoas não consigam se adaptar as novas regras.

Na minha opinião isso mostra má vontade e resistência das pessoas à mudança, mesmo quando ela vem para o bem. Essa mentalidade tem que mudar, temos que saber separar um pouco, nem tudo que vem lá de cima tem má intenção.

As pessoas tendem a acreditar que só porque é lei ou uma nova regra, alguém está ganhando com isso e outros estão sendo prejudicados. Não vou dizer que isso não existe, mas em alguns casos temos que levar em consideração que as mudanças vêm para melhorar o que está aí. Nesse caso, especificamente, é necessário que seja feito alguma coisa, os motociclistas estão morrendo e precisam de mais cuidados e orientações.

Um conselho? Não espere mais um ano, se adapte o quanto antes, é você quem vai ganhar com isso.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Renovação de CNH sem foto agora só no Detran

Motoristas que ainda possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no antigo modelo PGU, sem foto, devem providenciar a renovação do documento antes de expirar o seu prazo de validade.

Segundo informações obtidas junto à Ciretran, na segunda-feira passada a unidade local recebeu do Denatran comunicado de que, a partir de agora, o processo de renovação dessas CNHs deve ser encaminhado ao Detran.

Até então, os motoristas que ainda possuem esse tipo de CNH, que tem prazo de validade de 20 anos, por força de uma liminar, vinham renovando o documento junto às Ciretrans de suas respectivas cidades.

Através da resolução 276, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) torna obrigatório o recadastramento de todos os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem fotografia.

A medida tem por finalidade fazer com que esses motoristas sejam incluídos no Registro Nacional de Condutores Habilitados, para facilitar a identificação de cada um. O recadastramento deverá ser feito nos Detrans. Segundo a Ciretran, o prazo final para que esses motoristas regularizem a situação vence em janeiro de 2012.

Depois dessa data, quem eventualmente possuir uma CNH com validade até 2013 e, por esse motivo, não providenciou a sua regularização junto ao Detran, terá a sua CNH cancelada, sendo obrigado a reiniciar o processo de habilitação, passando pelos exames médicos, psicotécnico, cursos teórico e prático e seus respectivos exames.

E quanto menos demorar para procurar um despachante para regularizar a situação, menos prejuízo terá. Com base nos documentos emitidos com esse prazo de validade (20 anos), o Contran espera que até janeiro de 2012 todo o recadastramento de motoristas esteja concluído.

Através desse recadastramento, a carteira de habilitação poderá ser utilizada por todos os motoristas, em todo o teritório nacional, como um documento de identidade. Isso já acontece com os que possuem o novo modelo de CNH, com foto digital e dentro de mais alguns anos passará a privilegiar a todos.

Fonte: tecnodata.com.br

A placa de trânsito que só existe em São Paulo

A placa R-41 (representada ao lado) significa “Circulação exclusiva de motocicletas, motonetas e ciclomotores”, mas só existe na cidade de São Paulo, não estando incluída na relação dos sinais verticais de regulamentação, que se encerra na placa R-40, constante do Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução do CONTRAN n. 180/05.

Sua criação foi necessária para a instalação de corredores próprios para motocicletas, denominados “motofaixas”, em caráter experimental na capital paulista, primeiramente na Av. Sumaré e, mais recentemente, na Av. Vergueiro.

Nestes locais, os outros veículos que transitarem na “motofaixa” estarão sujeitos à multa de trânsito por infração prevista no artigo 184, inciso II do CTB (“Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo”), enquanto que as motocicletas, motonetas e ciclomotores que não se mantiverem na faixa a eles destinada também estarão irregulares, no cometimento da infração estabelecida no artigo 185, inciso I (“Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência”).

A legalidade da instituição deste sinal de trânsito decorre do previsto no artigo 80, § 2º, do CTB, segundo o qual “o CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código”. Com base neste dispositivo, o Presidente do CONTRAN publicou inicialmente a Deliberação n. 53/06, que vigorou por dois anos e deveria ter sido referendada pelo Conselho, para ser convertida em Resolução, o que não aconteceu.

Em fevereiro de 2010, nova Deliberação foi publicada, de n. 91/10, que autoriza, em caráter experimental e exclusivo, a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP) a utilizar, por um período de 24 meses, o sinal R-41.

Como se verifica, atualmente, apenas o órgão de trânsito da cidade de São Paulo tem legitimidade para criação das “motofaixas”, pois a placa de sinalização necessária à sua existência é exclusiva para a “terra da garoa”; trata-se de uma curiosidade interessante de nossa legislação de trânsito, que, apesar de válida em todo o território nacional, comporta este tipo de excepcionalidade.

Fonte:blogdotrânsito.blogspot.com

segunda-feira, 21 de março de 2011

Capacitação em Educação Para o Trânsito

Melhore suas aulas e palestras de Educação para o Trânsito.

Objetivos
Promover o conhecimento sobre métodos e técnicas educativas de trânsito, para o desenvolvimento de palestras e aulas destinadas às crianças, adolescentes e adultos, a fim de que usem a linguagem e os recursos educativos adequados, propiciando aos participantes maior interesse e aprendizagem.

Instrutora
IRENE RIOS DA SILVA, Especialista em Ambiente, Gestão e Segurança de Trânsito e em Metodologia de Ensino; Professora de Educação de Trânsito para Crianças e Adolescentes, no CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamenton - São Paulo, de Educação no Trânsito e de Campanhas Educativas de Trânsito na UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí. Autora de Artigos e livros sobre Educação para o Trânsito.

CurrículoLattes: http://lattes.cnpq.br/0363235000015600

Público

  1. Agentes e gestores de trânsito, instrutores de CFC, professores e demais interessados na área.
  2. Conteúdos
  3. Motivação
  4. Ética no trânsito
  5. Métodos e Técnicas de Educação para o Trânsito
  6. Educando crianças para o trânsito
  7. Educando adolescentes para o trânsito
  8. Educando adultos para o trânsito
  9. Educação para o trânsito nas escolas
  10. O Trânsito como tema transversal
  11. Aplicação das Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito (portaria 147 do Denatran).
  12. Carga Horária:20 h/aulas

Materiais oferecidos a cada participante do curso
- Apostila contendo textos e atividades complementares;
- CD contendo músicas, sugestões de atividades e slides;
- Livro “Transitando com Segurança”, de Irene Rios da Silva. Composto por 04 narrativas infantis e 15 paródias educativas, acompanha CD com a gravação das paródias;
- Livro “Quem? Eu? Eu não! E outras crônicas de trânsito”, de Irene Rios da Silva;
- “Manual para Motorista com agenda”, de Irene Rios.
Valor

R$ 280,00 por participante - turmas com no mínimo 30 pessoas e no máximo 50 (para regiões muito distâncias de Florianópolis - SC, valor sob consulta).

Forme uma turma em sua cidade!

Clique aqui para conhecer outros projetos!

Contatos

EDUTRANEC - Educação para o Trânsito e Eventos Culturais
(48) 3246-8038 (48) 9944-9448
edutranec@gmail.com

Datas

Salvador - BA: 16 e 17 de abril de 2011 – Inscrições até 28/03/2011

São Paulo - SP: 30 de abril e 01 de maio de 2011 – Inscrições até 11/04/2011

Brasília - DF: 21 e 22 de maio de 2011 – Inscrições até 02/05/2011

Horário: das 08h30min às 18h00min (Sábado e domingo)

Objetivos

Promover o conhecimento sobre métodos e técnicas educativas de trânsito, para o desenvolvimento de palestras, aulas e campanhas educativas, a fim de que sejam usadas as linguagens e os recursos adequados ao foco e ao público alvo, propiciando maior interesse e aprendizagem.

Docente

IRENE RIOS, Especialista em Ambiente, Gestão e Segurança de Trânsito e em Metodologia de Ensino; Professora universitária de Educação de Trânsito, Campanhas Educativas de Trânsito e Educação de Trânsito para Crianças e Adolescentes; Autora de artigos e livros na área de Educação para o Trânsito.

Currículo: http://lattes.cnpq.br/0363235000015600

Blog: http://educacaoparaotransitocomqualidade.blogspot.com/

Facebook: http://pt-br.facebook.com/people/Irene-Rios/100000812216916

PROGRAMA DO CURSO

  • Didática da Educação para o Trânsito.
  • Educação para o Trânsito na Educação Infantil.
  • Educação para o trânsito no Ensino Fundamental.
  • Educação para o Trânsito no Ensino Médio.
  • Educando adultos para o trânsito.
  • Campanhas Educativas para o Trânsito.
  • Formato de campanhas educativas.
  • Elaboração de campanha educativa para o trânsito.
  • Semana Nacional de Trânsito.
  • Comunicação e Expressão Oral e Escrita.
  • A importância da comunicação para o trânsito.
  • Os elementos da comunicação e o trânsito.
  • Dicas de oratória para palestras e aulas de educação para o trânsito

Investimento: R$ 294,00

Incluso: Apostila e Coffe Break

Os participantes receberão certificado de participação.

Como fazer a inscrição?

1. Enviar os dados constantes na ficha de inscrição (abaixo) e o comprovante do depósito de R$ 50,00, até 20 dias antes do início do curso, por e-mail: edutranec@gmail.com.

2. Enviar o comprovante de depósito do saldo (R$ 244,00) até 2 dias antes do início do curso.

Forma de pagamento

Depósito: Banco do Brasil - Agência: 2638-7 - Conta: 38842-4

Favorecido: EDUTRANEC – Educação para o Trânsito e Eventos Culturais.

CNPJ: 11.112.468/0001-94

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:…………………………

Turma: (    ) Salvador (    ) São Paulo   (    ) Brasília

CPF, RG, Data Nasc., Tel. Celular, Email, Endereço,  EP,  Bairro, Cidade, Estado, Empresa, Tel., E-mail

EDUTRANEC - Educação para o Trânsito e Eventos Culturais

Fone/Fax: (48) 3246-8038 (48) 9944-9448

sexta-feira, 18 de março de 2011

Detran/SP muda de secretaria

Mudança no Detran permitirá que motorista solicite habilitação pela internet e receba documento em casa

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) assinou, nesta quinta-feira (17), o decreto que transfere o comando do Detran em São Paulo da SSP (Secretaria de Segurança Pública) para a Secretaria de Estados de Gestão Pública. Segundo o governador, essa mudança será importante para o usuário, que passará a ter acesso aos serviços oferecidos pelo órgão de forma mais ágil.

Alckmim citou como exemplo de agilidade o que ocorrerá no caso de motoristas que pretendem retirar sua primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) definitiva. Atualmente, o motorista precisa ir de três a quatro vezes no Ciretran ou posto do Detran para conseguir retirar o documento. Com a nova gestão, pelo novo processo, o usuário poderá informar via internet que o prazo de sua carteira provisório já terminou, emitir boleto e pagar a taxa e receber a carteira definitiva em casa.

Durante o evento de assinatura, no Palácio dos Bandeirantes (zona sul de são Paulo), o secretário de Gestão, Julio Semeghini, disse também que haverá uma reformulação do site do Detran para que o usuário possa ter, via internet, serviços como pedido de emissão de segunda via do documento e solicitação de carteira internacional de motorista. Ao todo, serão reformulados 30 serviços prestados à população (entre serviços de internet e presenciais).

Policiais
O período de transição do Detran de uma secretaria para outra deve durar 120 dias. Nesse tempo, haverá a troca de informações entre as pastas, com um grupo da SSP ainda trabalhando dentro do Detran. Passados os 120 dias, serão liberados 1.349 policiais – entre eles, cerca de 360 delegados – para as atividades de segurança pública.

Para assumir os novos cargos no Detran, o secretário informou que será feita uma seleção entre os funcionários que já trabalham para o Estado, que poderão ter uma espécie de bônus no salário. Para os 250 cargos de comando da instituição, o governo deve recrutar funcionários públicos com diploma de ensino superior. Semeghini citou como exemplo o caso de professores que estão fora das escolas: eles poderão ser realocados para essas funções de chefia.

Questionado se a mudança vai acabar com os despachantes do Detran, que exercem um papel de intermediário entre a instituição e a população, o secretário disse que não acredita no fim do cargo, mas “com certeza” a população passará a ter o acesso direto ao serviço.

Leia a reportagem completa no portal R7

quarta-feira, 16 de março de 2011

Contra o preço da gasolina

GASOLINA
(GNV,  DIESEL e ÁLCOOL)
Como  poderemos baixar os preços???
NÃO DEIXE  DE LER ..

Você  lembra do Criança Esperança?
A UNICEF e  a Rede Globo ‘abriram as pernas’...
Foi a  força da Internet contra uma FÁBRICA DE DINHEIRO que  DESCOBRIU-SE nunca chegar a quem de direito.

Então  continue a ler .Não deixe  de participar, mesmo que  vc HOJE não precise abastecer seu carro com gasolina!! Mesmo que você  não tenha carro, saiba que em quase tudo que você consome, compra ou utiliza no seu dia-a-dia, tem o preço dos transportes, fretes e distribuição embutidos no  custo e conseqüentemente repassados a  você.

Você  sabia que no Paraguai (que não tem nenhum poço de petróleo) a  gasolina custa R$ 1,45 o litro e sem adição de álcool . Na Argentina, Chile e Uruguai que juntos (somados os 3) produzem menos de 1/5 da produção brasileira, o  preço da gasolina gira em torno de R$ 1,70 o litro e sem adição de álcool.


QUAL É A MÁGICA ??    
Você  sabia, que já desde o ano de 2007 e conforme anunciado aos "quatro ventos" O Brasil já é AUTO-SUFICIENTE em petróleo e possui a TERCEIRA maior reserva  de petróleo do MUNDO.

Realmente,  só tem uma explicação para pagarmos R$ 2,67 (cartel do  DF) o litro: a GANÂNCIA do Governo com seus impostos e a busca desenfreada dos lucros  exorbitantes da nossa querida e estimada estatal brasileira que refina o petróleo por ela mesma explorado nas "terras tupiniquins".


CHEGA !!!
Se  trabalharmos juntos poderemos fazer alguma coisa.
Ou vamos  esperar a gasolina chegar aos R$ 3,00 ou R$ 4,00 o litro? Mas, se  você quiser que os preços da gasolina baixem, será preciso promover  alguma ação lícita, inteligente,  ousada e emergencial.

Unindo  todos em favor de um BEM COMUM !!!
Existia  uma campanha que foi iniciada em São Paulo e Belo Horizonte que nunca  fez sentido e não tinha como dar certo. A campanha:  "NÃO COMPRE GASOLINA" em um certo dia da semana previamente combinado não funcionou.

Nos USA e  Canadá a mesma campanha havia sido implementada e sugerida pelo próprios governos de alguns estados aos seus consumidores, mas as Companhias de  Petróleo se mataram de rir porque sabiam que os consumidores não continuariam "prejudicando a si mesmos" ao se recusarem a comprar gasolina.. Além do que, se você não compra gasolina  hoje... vai comprar MAIS amanhã. Era mais uma inconveniência ao próprio  consumidor, que um problema para os vendedores.

MAS houve  um economista brasileiro, muito criativo e com muita experiência em "relações  de comércio e leis de mercado", que pensou nesta idéia relatada abaixo  e propôs um plano que realmente funciona.

Nós  precisamos de uma ação enérgica e agressiva para ensinar às produtoras de petróleo e derivados que são os COMPRADORES  que, por serem milhões e maioria, controlam e ditam as regras do mercado, e não os VENDEDORES que são  "meia-dúzia".

Com o preço da gasolina subindo mais a cada dia, nós,  os consumidores, precisamos entrar rapidamente em ação!!

O único modo de chegarmos a ver o preço da gasolina diminuir é atingindo quem produz,na  parte mais sensível do corpo humano: o  BOLSO. Será não comprando a gasolina deles!!!

MAS COMO ??!!

Considerando que todos nós dependemos de nossos carros,
e  não podemos deixar de comprar gasolina, GNV, diesel ou álcool. Mas nós podemos promover um impacto tão  forte a ponto dos  preços dos combustíveis CAIREM, se  todos juntos agirmos para

FORÇAR  UMA GUERRA DE PREÇOS ENTRE ELES MESMOS.


É assim que o mercado age!!!


Isso  é Lei de Mercado e Concorrência


Aqui está a idéia:

Para  os próximo meses ( junho/ julho / agosto de 2011...) não compre gasolina da principal fornecedora brasileira de derivados de petróleo, que é a PETROBRÁS (Postos BR).

Se ela tiver totalmente paralisada a venda de sua gasolina,
estará inclinada e obrigada, por via de única opção que terá, a reduzir os preços de seus próprios produtos, para recuperar o seu mercado.

Se ela fizer isso, as outras companhias
(Shell, Esso, Ipiranga, Texaco, etc...) terão que seguir o mesmo rumo, para não sucumbirem economicamente e perderem suas fatias  de mercado.
Isso  é absolutamente certo e já vimos várias vezes isso acontecer!

CHAMA-SE  LEI DA OFERTA E DA PROCURA

Mas,  para haver um grande impacto,
nós precisamos alcançar milhões de consumidores da Petrobrás.
É realmente simples  de se fazer!!
Continue abastecendo  e consumindo normalmente!!
Basta escolher qualquer outro posto ao invés de um BR (Petrobrás). Porque  a BR?
Por tratar-se da maior companhia distribuidora
hoje no Brasil e consequentemente com maior poder sobre o mercado e os preços praticados.
Mas  não vá recuar agora... Leia mais e veja como é simples alcançar milhões de  pessoas!!


Essa mensagem foi enviada a aproximadamente trinta pessoas.
Se cada um de nós enviarmos a mesma mensagem para, pelo menos,  dez pessoas a mais (30 x 10 = 300) e se cada um desses 300 enviar para pelo menos mais dez  pessoas, (300 x 10  = 3.000), e assim por diante, até que a mensagem alcance os necessários MILHÕES de consumidores!

É UMA "PROGRESSÃO GEOMÉTRICA"
QUE EVOLUI RAPIDAMENTE E QUE VOCE CERTAMENTE JÁ CONHECE !!

Quanto tempo levaria a campanha?


Se cada um de nós
repassarmos este e-mail para mais 10 pessoas A estimativa matemática (se voce repassá-la ainda hoje) é que dentro de 08 a 15 dias, teremos atingido, todos os presumíveis 30 MILHÕES* de consumidores da Petrobrás (BR), (fonte da ANP -  Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Isto seria um impacto violento e de consequências
invariavelmente conhecidas...

A  BAIXA DOS PREÇOS

Agindo juntos, poderemos fazer a diferença.
Se isto fizer sentido para você,
por favor, repasse esta mensagem, mesmo ficando inerte.

PARTICIPE DESTA CAMPANHA DE CIDADANIA ATÉ QUE ELES BAIXEM SEUS PREÇOS E OS MANTENHAM EM PATAMARES RAZOÁVEIS ! ISTO REALMENTE FUNCIONA.
VOCÊ SABE QUE ELES AMAM OS LUCROS SEM SE PREOCUPAREM COM MAIS NADA!
O BRASIL CONTA COM VOCÊ!!!

Falta de atenção e sinalização causam acidentes em linhas de trem

Na maioria das cidades brasileiras, os cruzamentos de linha do trem com ruas e avenidas, as chamadas passagens de nível, não têm cancelas. A segurança fica por conta de quem atravessa. O que se vê por todo o país são flagrantes de imprudência. Veja a reportagem do Bom Dia Brasil.

Desculpem-me, mas este não foi por falta de sinalização; fui imprudência, memo. Pura falta de atenção.

Permissão para dirigir

Muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas. Desde janeiro algumas mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação, mas nada mudou no que diz respeito as regras para a Permissão Para Dirigir.

Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de um ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.

A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, os veículos de comunicação divulgaram um Projeto de Lei que está em tramitação no Congresso e que prevê a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumenta o prazo da Permissão para dois anos.  Vale ressaltar que este Projeto ainda não foi aprovado e por isso não está em vigor.

Acredito que muito em breve essas regras mudem e se torne um pouco mais difícil obter a CNH permanente, mas que fique claro por enquanto nada mudou em relação a PPD.

Fonte.blogdotrânsito.blogspot.com

A Educação para o trânsito deve começar em casa.

Acidentes de trânsito envolvendo crianças são sempre uma tragédia, por isso vale lembrar que orientação nunca é demais.

Neste fim de semana, estava manobrando o carro no estacionamento de um supermercado, quando uma criança e sua mãe estavam passando. Eu parei dando preferência, mas o menino foi desviar e passar por trás do carro, a mãe o segurou pela mão e disse: nunca passe atrás de um carro, passe pela frente para que o motorista possa vê-lo.

Parece uma coisa bem simples, mas deve ser ensinada, oriente as crianças com quem convive: filhos, alunos, sobrinhos, netos. Saber se comportar no trânsito pode evitar acidentes e salvar vidas. Atenção também para os maus exemplos, não atravesse a rua com sinal fechado ou fora da faixa, caminhe na calçada, use cinto de segurança. Observar exemplos é uma das principais formas de aprender, não brinque com segurança, acidentes são tristes, mas quando envolvem crianças parecem ainda mais difíceis.

E você condutor, fique atento aos pequeninos que são muito imprevisíveis e podem passar despercebidos.
Até a próxima!

Fonte: blogdotransito.blogspot.com

Alarme de mais de um minuto pode ser proibido em todos os carros

Página Publicada em: março, 14 de 2011 as 4:08 pm. Na Categoria: Projetos de Lei

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7829/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estende aos veículos fabricados antes de 1999 a proibição do uso de alarmes com disparo sonoro por período superior a um minuto, de forma contínua ou intermitente.

A proibição hoje é válida para veículos nacionais ou importados fabricados a partir de 1999, conforme a Resolução 37/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo Dr. Ubiali, é muito grande o número de veículos anteriores a 1999 em circulação no Brasil. “Esses carros ainda possuem alarmes que tocam ininterruptamente até serem desligados. Não são raros os casos de alarmes que tocam durante toda a noite, até o completo descarregamento da bateria do veículo, causando um grande prejuízo para as pessoas que moram nas proximidades, que não conseguem dormir”, disse.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) qualifica como infração de média gravidade, punível com multa e apreensão do veículo, o uso indevido de aparelhos de alarme ou que produzam sons e ruídos que perturbem o sossego público.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:portaldotransito.com.br

Leia a proposta na íntegra

sábado, 12 de março de 2011

Você liga o ar do carro c/ele quente do Sol ? Leia isso...

INFORMATIVO IMPORTANTE DA  CARAIBA SEGUROS- COMPROMISSO COM SUA TRANQUILIDADE ALERTA  ATENÇÃO para quem tem CARRO com AR- CONDICIONADO.

Não ligue o ar condicionado logo que entrar no carro. Por favor, abra as janelas assim que  entrar no carro, e não ligue logo o ar condicionado.

De acordo com pesquisas, o painel de instrumentos, assentos e tubagens de refrigeração emitem 'benzeno', uma toxina causadora de câncer. (Note o cheiro de plástico quente dentro do carro).

Além disso, envenena os ossos, causa anemia e reduz os glóbulos brancos. O nível interior aceitável de  benzeno é de 0,05 gr por cm2.

No interior de um carro estacionado   com as janelas fechadas contém de 0,37 a 0,74 mg de benzeno. Se estiver estacionado sob o sol, a uma temperatura superior a 16ºC, o nível de benzeno sobe p/  1,84-3,68 mg(40 vezes superior ao nível aceitável) e as pessoas aspiram uma quantidade enorme de toxinas.

Recomenda-se abrir as janelas e portas para que o ar quente possa sair, antes de ligar o ar condicionado.

O benzeno é uma toxina que também afeta os rins e fígado. É uma substância tóxica muito difícil de ser expelida pelo organismo.

“Quando alguém recebe uma informação valiosa  e se beneficia dela, tem obrigação moral de partilhar com todos".

Hoverland da Cunha Junior
Encarregado de Transporte/UFT
Fone: (63) 3232 8054
Cel: (63) 8424 1722

terça-feira, 8 de março de 2011

O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS

Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes.

"A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.

A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.

Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".

A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".

Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.

A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.

Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.

Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.

Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", Acrescenta.

Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.

Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.

FONTE: JORNAL AGORA

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Motorista cochila em serviço em São Paulo

As imagens foram feitas na manhã de segunda-feira (14). Quando o sinal fecha, o motorista não consegue esconder o cansaço e cochila. Ao abrir o sinal, ele continua dirigindo. Assista o flagra no Radar SP.

Tecnologia ajuda a diminuir os congestionamentos

Os semáforos integrados são controlados por um simples click em Curitiba. Veja a reportagem do Paraná TV.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Faróis acesos durante o dia

Segundo o Art.40 do Código de Trânsito Brasileiro: os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. Para os outros veículos não é obrigatório.

Existe também uma Resolução, a 18/98, que recomenda o uso do farol baixo mesmo durante o dia em rodovias para todos os veículos automotores. A resolução estimula inclusive a adoção de campanhas educativas para difundir essa ideia.

Em países norte-americanos e europeus, a adoção desta prática já salvou muitas vidas, segundo estudos dos respeitados NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias) e da EuroNCAP (programa europeu de avaliação de carros).

Em 1962, especialistas de trânsito dos EUA descobriram que nos acidentes rodoviários com ônibus o principal tipo de choque era frontal, acontecia em retas e que o motivo era a confusão visual entre a cor dos veículos — azuis ou pretos — e a do céu e do asfalto. Antes de mudarem a cor dos ônibus, os especialistas recomendaram que eles viajassem com os faróis acesos e, como resultado, o número de acidentes foi reduzido em 2/3.

No Canadá, pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância e, a partir de então, o governo passou a exigir que os veículos sejam equipados com sistema que aciona os faróis assim que o carro é ligado. Além disso, estudos mostram que os faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre — o que diminui o número de atropelamentos.

Estudos ainda estão sendo feitos no Brasil para comprovar ou não a eficiência de andar com luz baixa mesmo durante o dia e a relação desse fato com a redução de acidentes. Se for provado que esta técnica pode diminuir os acidentes e que aumenta a chance de ver e ser visto, pode saber que em breve, isso será lei. Eu aprovo e você?

Fonte: Blog Portal do Trânsito

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Lombadas precisam ter padrão de altura correto

Às vezes, elas estão mal-posicionadas e com altura incorreta. As lombadas são mais rápidas e baratas para combater o excesso de velocidade. Além das ruas, elas também estão nas estradas. Veja a reportagem do Auto Esporte.