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Web Rádio "SAUDADE SERTANEJA, transmitindo de Bauru/SP, Sob Direção Geral de Tião Camargo

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

RESOLUÇÃO DO CONTRAN (Nº 203/06)

Senhores, Alguns esclarecimentos sobre a nova lei para motociclistas:

a) Esta nova Resolução somente entrou em 09/05/2007, em conformidade ao Artigo 5° da própria Resolução. Este prazo foi concedido para que tanto os fabricantes como os lojistas possam comercializar os seus respectivos estoques.
b) No texto apresenta em seu Artigo 2°, a volta da exigência do uso dos elementos retro-refletivos, cuja especificação esta descrita no ANEXO. Os fabricantes deverão adequar os seus produtos nesta nova exigência, até a data mencionada no item acima.

Esta nova redação melhora a definição de produtos certificados, define a sua  utilização, como também orienta, e, da poder a autoridade de trânsito e seus agentes de abordar um motociclista, e, verificar o capacete, cuja legislação atual não contemplava.

IMPORTANTE

O Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, somente fiscaliza as vias de tráfego, portanto não fiscalizará os lojas (comércio) pois esta é uma exigência deste órgão, e, não do INMETRO, que, no que diz respeito aos elementos retro-refletivos, pois não constam da norma NBR7471/2001;

A fiscalização que se iniciará em 09/05, ocorrerá somente nas ruas (vias de tráfego), nos capacetes que estiverem usando os condutores e passageiros, mas, o mais importante é que somente os capacetes fabricados após a data limite de 05/2007 serão apreendidos se não estiverem portando os elementos retrorefletivos, pois não atenderão aos requisitos desta nova Resolução.

Ocorrerá o questionamento sobre o que ocorrerá com os capacetes antigos, ou, fabricados até a data abril/2007, pelas autoridades de transito, onde respondo abaixo, em correspondência ao publicado na Resolução, quanto aos procedimentos de FISCALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS:

Capacetes Antigos, e, fabricados até abril/2007: deverão possuir o selo de certificação do INMETRO, caso não exista o selo, o fiscal verificará a etiqueta interna, onde consta a data de fabricação, sendo portanto importante a manutenção destes dois elementos, verificará também o estado geral deste capacete, verificando se esta ou não adequado para o uso. Caso esteja em portando um dos elementos de identificação e em bom estado de conservação, não haverá qualquer problema, e, poderá seguir, no caso de o capacete não portar o selo de certificação do INMETRO, e, sem a etiqueta interna, ou mesmo tendo um ou os dois (selo do INMETRO+etiqueta interna), mas estiver em péssimo estado de conservação, tanto para o condutor quanto o passageiro, ou ambos, a autoridade de transito reterá a motocicleta até que retornem com um capacete que atenda aos requisitos aqui explicitados.

Capacete fabricados a partir da data limite de maio/2007: além dos requisitos descritos no item acima, neste caso também serão verificados os elementos retro-refletivos, pois a etiqueta interna, costurada, mostra a data de fabricação.

Como podem ver, mesmo que nos estoques das lojas, fiquem capacetes sem os elementos retro-refletivos, como nas vias de tráfego, os motociclistas possuam capacetes sem estes elementos, continuarão a ser utilizá-los sem qualquer problema, desde que tenham as identificações da certificação compulsória (Selo do INMETRO e a etiqueta interna), como também o capacete deverá estar em perfeito de uso.
Outro ponto importante que esta nova redação esclarece, diz respeito aos  capacetes abertos que não tenham viseira, onde deixa claro que podem sim ser utilizados, desde que utilizados com óculos motociclistico, cuja definição também foi colocada.

Em resumo, esta nova redação, proporciona aos usuários a garantia da sua segurança, e, às autoridades de trânsito, a possibilidade de fiscalizar não somente a motocicleta, mas também o capacete, se:
Possui a certificação do INMETRO, qualquer um dos selos, seja amarelo, seja oval, retangular, ou o atual com a holografia, tirando do mercado os fabricantes de capacetes denominados "coquinhos", capacetes reformados, ou fabricados em fundos de quintal; Ou estejam em péssimo estado de conservação.

Segue abaixo os principais itens da nova alteração do novo código para motocicletas. Documento extraído do Diário Oficial da União:

DEFINIÇÃO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO MOTOCICLISTICA: São óculos que permitem aos usuários a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol, cujo uso é obrigatório para os capacetes que não possuem viseiras, casos específicos . E proibida a utilização de óculos de sol, ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, nas vias públicas em substituição ao óculos de proteção motociclistica.

DEFINIÇÕES DOS PRINCIPAIS COMPONENTES DE UM CAPACETE CERTIFICADO:

CASCO EXTERNO: O casco pode ser construído em plásticos de engenharia, como o ABS e o Policarbonato (PC), através do processo de injeção, ou, pelo processo de multilaminação de fibras (vidro, aramídicas, carbono e polietileno), com resinas termofixas.

CASCO INTERNO: Confeccionado em materiais apropriados, onde o mais conhecido é poliestireno expansível (isopor), devido a sua resistência, forrado com espumas dubladas com tecido, item que em conjunto com o casco externo, fornece a proteção à calota craniana, responsável pela absorção dos impactos.

VISEIRA: Destinada à proteção dos olhos e das mucosas, é construída em plásticos de engenharia, com transparência, fabricadas nos padrões, cristal, fume light, fume e metalizadas. Para o uso noturno, somente a viseira cristal é permitida, as demais, são para o uso exclusivo diurno, com a aplicação desta orientação na superfície da viseira, em alto ou baixo relevo, sendo: Idioma português: USO EXCLUSIVO DIURNO (podendo estar acompanhada com a informação em outro idioma) Idioma Inglês: DAY TIME USE ONLY

NOTA: Quando o motociclista estiver transitando nas vias públicas, o capacete deverá estar com a viseira totalmente abaixada, e no caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queijeira deverá estar totalmente abaixada e travada.

FISCALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS
A autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um motociclista trafegando em via publica, deve verificar:
1) Se o condutor e o passageiro estejam utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados pelo INMETRO;
2) Se o capacete ostenta afixado no parte de traz do casco, o selo holográfico do INMETRO, conforme definição;
3) Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar existência da logomarca do INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR7471;
4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
5) A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança como especificado nesta Resolução.
A relação dos capacetes certificados pelo INMETRO, com a descrição do fabricante ou importador, do modelo, dos tamanhos, da data da certificação, estão disponibilizados no site do INMETRO.
Abraços,

Joãozinho

Irmandade Estradeira

Brasília - DF - Vulcan 750

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Lei pretende premiar o bom motorista

Os motoristas que não infringirem o Código de Trânsito Brasileiro podem sair lucrando caso seja aprovado o projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Pontuação Positiva (SNPT), do deputado federal paulista Antonio Carlos Pannunzio (PSDB/SP).

O projeto possibilitaria que os condutores que não tiverem cometido nenhuma infração de trânsito ganhem pontos que, acumulados, seriam deduzidos da pontuação decorrente de infrações cometidas ou dos valores das multas.

“A lei teria caráter educativo, viria na intenção de educar os cidadãos, mostrar aos motoristas que pode ser mais do que vantajoso ser um bom condutor”, explica o deputado federal.

Pannunzio critica a atual legislação pois, segundo ele, punir os motoristas não tem conseguido trazer resultados para a sociedade brasileira. “O sistema produziu resultado, mas chegou ao limite.

Os dados sobre os acidentes e os gastos do sistema de saúde mostram que ainda temos muito a fazer para melhorar o trânsito”, ressalta. O Brasil registra 420 mil acidentes de trânsito por ano, que representam gastos anuais de cerca de R$ 30 bilhões com o tratamento das vítimas.

Cada ferido custa aos cofres públicos em torno de R$ 40 mil. Por ano, os acidentes de trânsito causam 40 mil mortes, deixam 380 mil pessoas feridas e 240 mil com algum tipo de deficiência. As mortes por acidentes de trânsito são a segunda maior causa de óbitos no país, ficando atrás apenas dos homicídios. “Para criar a educação no trânsito, o ponto positivo seria um estímulo para o bom motorista”, acrescenta.

Ele lembra outros exemplos da lei em que a boa conduta é valorizada. “No sistema prisional, o presidiário pode ter sua pena diminuída se apresenta boa conduta e realiza trabalhos.

Ele ganha com isso mesmo cometendo crimes graves na sociedade. Por que então que o bom motorista não pode sair beneficiado?”, questiona Pannunzio.

O projeto de lei número 6452 de 2009 ainda não define como seria a pontuação dos bons condutores, nem em que frequência ela seria distribuída. De acordo com o deputado, seria o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) quem determinaria essas regulamentações.

Porém, o que já está definido é que as infrações gravíssimas não poderiam ser computadas na pontuação positiva, além de não ser permitido o acúmulo de pontos no decorrer dos anos. “Não significa que o bom motorista que ficar dez anos sem levar multas poderá se ver livre das infrações futuras. Os pontos positivos seriam uma forma inteligente de estimular a civilidade dos motoristas”, define.

Candidatos enfrentam problemas para tirar carteira de motorista no Nordeste

Candidatos a motoristas têm menos de um mês para tirar a primeira carteira de habilitação. No nordeste há filas para fazer a prova prática. As mudanças nas regras passam a vigorar no ano que vem. Veja na matéria do Jornal Hoje.

domingo, 22 de novembro de 2009

Sobre Extintor de Incêndio – Resoluções 333 de 06 de novembro de 2009 e Resolução 157 de 22 de abriul de 2004

 

RESOLUÇÃO 333 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; Considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo n.º 2005.02.01.002819-0 (Agravo de Instrumento n.º 136028) em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Processo Originário: Ação Civil Pública nº 2005.51.01.001909-8 - 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro) que reformou a decisão judicial liminar a qual suspendia os efeitos da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN; Considerando, ainda, a necessidade de garantir os direitos dos consumidores que adquiriram extintores de incêndio com carga de pó BC no período em que a Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, esteve com seus efeitos suspensos; e Considerando o contido no Processo nº 08001.008783/2002-41, RESOLVE:

Art. 1º Referendar a Deliberação n.º 84, de 18 de setembro de 2009, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no DOU, de 21 de setembro de 2009, que revogou a Deliberação nº. 69/08, restabelecendo os efeitos da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004.

Art. 2º Alterar o artigo 8º da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC obedecendo às especificações da tabela 2 do Anexo.

§ 1º Os extintores de incêndio substituídos deverão ser coletados e destinados conforme legislação ambiental vigente.

RESOLUÇÃO Nº 157, DE 22 DE ABRIL DE 2004

Fixa especificações para os extintores de incêndio, equipamento de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando o art. 105, § 1º, do CTB, que estabelece que o CONTRAN determinará as especificações técnicas dos equipamentos obrigatórios,

Resolve:

Art. 1º. Nenhum veículo automotor, elétrico, reboque e semi-reboque poderá sair de fábrica, ser licenciado e transitar nas vias abertas à circulação, sem estar equipado com extintor de incêndio, do tipo e capacidade constantes do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do compartimento interno destinado aos passageiros.

Parágrafo único. Excetuam–se desta exigência as motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.

Art. 2º. Os extintores de incêndio deverão exibir a Marca de Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e ser fabricados atendendo, no mínimo, as especificações do Anexo desta Resolução.

Art. 3º. Os extintores de incêndio instalados a partir de sessenta dias após a data de publicação desta Resolução deverão atender os seguintes requisitos:

I. quando em veículos previstos nos itens 1 e 4 da tabela 1 do Anexo, durabilidade mínima e validade do teste hidrostático pelo prazo de cinco anos da data de fabricação;

II. quando em veículos previstos nos itens 2 e 3 da tabela 1 do Anexo, durabilidade mínima de três anos e a validade do teste hidrostático pelo prazo de cinco anos da data de fabricação.

Parágrafo único. A partir da data constante do caput, os veículos de que trata esta Resolução poderão circular com extintor de incêndio com carga de pó ABC ou outro tipo de agente extintor, desde que o agente utilizado seja adequado às três classes de fogo e que sejam atendidos os requisitos de capacidade extintora mínima previstos na tabela 2 do Anexo desta Resolução.

Art. 4°. A durabilidade mínima, a validade do teste hidrostático e as características de manutenção e massa dos extintores de incêndio fabricados segundo a legislação vigente até sessenta dias após a data de publicação desta Resolução serão as constantes do rótulo do equipamento.

Parágrafo único. A quantidade, o tipo e a capacidade mínima dos extintores de incêndio referidos no caput, conforme os veículos que os portem, deverão atender as seguintes especificações:

I. automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um quilograma;

II. caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilogramas;

III. ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de quatro quilogramas;

IV. veículos de carga para transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.

Art. 5°. O rótulo dos extintores de incêndio deve conter, no mínimo:

I. a informação: “Dentro do prazo de validade do extintor, o usuário / proprietário do veículo deve efetuar inspeção visual mensal no equipamento, assegurando–se:

- de que o indicador de pressão não está na faixa vermelha;

- de que o lacre está íntegro;

- da presença da marca de conformidade do INMETRO;

- de que o prazo de durabilidade e a data do teste hidrostático do extintor não estão vencidos;

- de que a aparência geral externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos)”.

II. os procedimentos de uso do extintor de incêndio;

III. recomendação para troca do extintor imediatamente após o uso ou ao final da validade.

Art. 6º. Os extintores de incêndio deverão ser fabricados em conformidade à NBR 10.721 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Art. 7º. A partir de primeiro de janeiro de 2005, todos os veículos de que trata esta Resolução deverão sair da fábrica equipados com extintor de incêndio fabricado com carga de pó ABC.

§ 1º. Serão aceitos extintores de incêndio com outro tipo de agente extintor, desde que o agente utilizado seja adequado às três classes de fogo (A, B e C), e que sejam atendidos os requisitos de capacidade extintora mínima previstos na tabela 2 do Anexo desta Resolução.

§ 2º. Os extintores de incêndio instalados a partir da data constante do caput deste artigo:

I. nos veículos automotores previstos nos itens 1 e 4 da tabela 2 do Anexo, deverão ter a durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático de cinco anos da data de fabricação, e ao fim deste prazo o extintor será obrigatoriamente substituído por um novo;

II. nos veículos automotores previstos nos itens 2 e 3 da tabela 2 do Anexo, deverão ter durabilidade mínima de três anos e validade do teste hidrostático de cinco anos da data de fabricação.

Art. 8º. A partir de primeiro de janeiro de 2005, o extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC obedecendo as especificações da tabela 2 do Anexo.

Parágrafo único. Os extintores de incêndio substituídos deverão ser coletados e destinados, conforme legislação ambiental vigente.

Art. 9º. As autoridades de trânsito deverão fiscalizar os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório, verificando os seguintes itens:

I. o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha;

II. integridade do lacre;

III. presença da marca de conformidade do INMETRO;

IV. os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos;

V. aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos);

VI. local da instalação do extintor de incêndio.

Art. 10. O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas no Art. 230, incisos IX e X do CTB.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Ficam revogadas as Resoluções do CONTRAN 560/80 e 743/89.

ANEXO

Tabela 1 – Extintores com carga de pó BC fabricados até trinta e um de dezembro de 2004

Item

Aplicação

Capacidade extintora mínima

1

Automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão trator e triciclo automotor de cabine fechada

5-B:C

2

Microônibus

10-B:C

3

Ônibus, veículos de transporte inflamável líquido ou gasoso

20-B:C

4

Reboques e semi-reboques com capacidade de carga útil maior que 6 toneladas

5-B:C

Tabela 2 – Extintores com carga de pó ABC fabricados a partir de primeiro de janeiro de 2005

Item

Aplicação

Capacidade extintora mínima

1

Automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão trator e triciclo automotor de cabine fechada

1-A :5-B:C

2

Micro-ônibus

2-A :10-B:C

3

Ônibus, veículos de transporte inflamável líquido ou gasoso

2-A : 20-B:C

4

Reboques e semi-reboques com capacidade de carga útil maior que 6 toneladas

1-A : 5-B:C

domingo, 15 de novembro de 2009

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Acidente na Praia Grande

Pelo o que disse um dos intrevistados, parece-me que é o resultado de uma ultrapassagem sobre um viaduto, o que é proíbido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Profissão Repórter

Os políticos brasileiros destruiam as polícias, acabaram com o policiamente de trânsito, por isso são os grandes responsáveis por todas essas desgraças que estão acontecendo no trânsito brasileiro. Além disso, criam leis que sempre beneficiam os assassinos do volante, como essa de colocar aviso antes de radar. Seria o mesmo que colocar uma placa em algum lugar com seguinte aviso: “Cuidado, local com policiamento, não mate e não roube”! Isso, num pais um pouco mais sério, seria motivo de piadas. Nenhuma lei é eficiente se não tiver fiscalização, nem mesmo na Finlândia o país mais honesto do mundo.

Quando acontecem um crime como esse dessa semana, quando um jovem drogado assassinou a namorada e alega não se lembrar de nada, a imprensa faz o maior sensacionalismo em cima do caso. Quando um motorista Bêbado atropela e mata alguém, dá a notícia como mais uma acidente de trânsito, simplesmente. Nos dois casos devem haver prisão em flagrante e, no mínimo, uns 20 anos de cadeia, se não houver nenhum outro agravante que possa aumentar a pena.

Vejam nos vídeos do programa Profissão Repórter da TV Glogo, abaixo, o que o álcool, o excesso de velocidade, a falta de policiamento e a impunidade provocam no trânsito. Precisamos dar um basta nisso exigindo leis mais rígidas e policiamento ostensivo. Lugar de bandido é na cadeia, não atrás de um volante.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Maus hábitos que custam caro

Manutenção e cuidados

Muitos motoristas podem até não se tocar, mas certos hábitos praticados diariamente ao volante podem ser capazes de diminuir a vida útil de determinados componentes do veículo. Isso porque certas manias na direção comprometem o desempenho de itens importantes do carro.

Um péssimo hábito, e tão comum ao mesmo tempo, é esquecer o pé esquerdo apoiado sobre o pedal da embreagem. Tal atitude ocasiona desgaste de disco, molas e rolamentos do sistema de embreagem, diminuindo a vida útil em até 40%. Deixar o pé na embreagem nas ladeiras ou quando o sinal estiver fechado também causará problemas ao sistema.

Outro péssimo costume é dirigir com o braço esquerdo apoiado na janela. Além de render multa de quatro pontos na carteira de habilitação, o costume representa perigo ao motorista, que poderá não conseguir realizar manobras de emergência. Já quem costuma estacionar o carro com uma ou duas rodas sobre o meio fio também erra. Este hábito, ilegal, poderá ocasionar deformação na estrutura, afetar o balanceamento das rodas e o alinhamento.

E como o assunto são os pneus do carro, um mau hábito que todos os motoristas precisam perder é não calibrar os pneus a cada quinze dias. Isso porque se estiver acima ou abaixo da pressão recomendada pelo fabricante, os pneus apresentam desgaste irregular da banda de rodagem e, por tabela, vai ter reduzida a durabilidade, além de elevar o consumo de combustível.

Passar por quebra-molas transversalmente, com cada uma das rodas de uma vez, é outro ‘crime’. Neste caso, a suspensão é prejudicada, afetando buchas, amortecedores e rolamentos e até a carroceria—o ideal é passar as duas rodas ao mesmo tempo.

E por falar em suspensão, não se deve esquecer que ela também sofre danos se o motorista, ao dar de cara com buracos, frear imediatamente. Isso porque com as rodas travadas o impacto será muito maior, sobrecarregando os componentes da suspensão e também o sistema de freios. Neste caso, apesar do impacto, é melhor deixar que as rodas estejam em movimento.

Outro erro é esquecer a manutenção periódica. Alguns componentes podem ser verificados em casa, como é o caso do óleo do motor, do freio e da água do radiador. Convém também levar o carro ao mecânico de confiança pelo menos uma vez por ano ou sempre que for viajar para se certificar sobre a vida útil de determinados componentes do automóvel.

E não esqueça que o barato pode sair caro. Evite abastecer em postos com preços muito baixos ou sem bandeira, pois o combustível adulterado comprometerá o motor.

De olho na injeção eletrônica: Os carros equipados com injeção eletrônica, que representam a grande maioria, precisam de cuidados especiais. O primeiro deles é evitar esquentar o motor antes de sair de casa. Tal hábito não é necessário, uma vez que o próprio sistema de injeção eletrônica é capaz de programar o funcionamento e mandar o comando correto da mistura ar-combustível para o motor.

Outro péssimo hábito é tentar dar um tranco, caso o carro não pegue. Nos veículos com injeção eletrônica é erro grave, pois se a bateria estiver descarregada, a central eletrônica não funciona com menos de 8 volts. E, caso o motor venha a funcionar, existe sério risco de a correia dentada não segurar o tranco e quebrar.

O Dia (RJ)

Pateta no trânsito

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Inspeção veicular vai ser obrigatória em todo o Brasil

O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) aprovou ontem a obrigatoriedade da inspeção veicular para veículos automotores, motociclos e similares no país. Todos os Estados deverão estabelecer um plano para efetivar a inspeção veicular em regiões que considerarem prioritárias, segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Meio Ambiente. Os municípios com mais de 3 milhões de veículos deverão necessariamente instituir o exame -segundo dados de maio do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), só a capital paulista tinha frota maior que esse limite. Hoje, apenas a cidade de São Paulo e o Estado do Rio de Janeiro têm inspeção obrigatória. O monitoramento obrigatório, no entanto, poderá ser feito em apenas parte da frota licenciada de cada local. Isso será definido pelo órgão responsável, de acordo com a determinação do Conama. A intenção do teste, que vale para veículos alimentados com qualquer tipo de combustível, é controlar a emissão de poluentes -ao identificar falhas de manutenção e alterações no veículo que aumentem tal emissão. O ministro Carlos Minc (Meio Ambiente) estima que o ajuste dos motores pode reduzir em até 50% a emissão de poluentes no trânsito. A redução das emissões, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, vai refletir na questão do aquecimento global. Sem passar pelo exame periódico, ou se for reprovado nele, o veículo não obterá o licenciamento anual. A resolução deverá ser publicada até o fim de novembro. A partir daí, órgãos estaduais de meio ambiente e municípios terão um ano para regulamentar a aplicação da medida, segundo um plano de controle de poluição veicular. Essa diretriz dirá, por exemplo, qual a frota alvo da medida (como carros com mais de cinco anos) e a periodicidade da revisão. De acordo com nota do ministério, os programas serão implantados prioritariamente em regiões que apresentem, com base em estudo técnico, comprometimento da qualidade do ar devido às emissões de poluentes pela frota circulante. A inspeção veicular ambiental obrigatória para carros de passeio, que teve início neste ano na capital paulista, enfrenta adesão abaixo do estimado pelo governo local -principalmente no caso das motos. A multa para quem for flagrado sem a inspeção concluída é de R$ 550.

Empresas de transporte coletivo serão obrigadas a informar sobre direito a indenização por acidente

As empresas de transporte público coletivo rodoviário, interestadual e internacional poderão ficar obrigadas a informar aos passageiros sobre o direito a receberem indenização em caso de acidente de trânsito. Proposta nesse sentido foi aprovada nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por meio de substitutivo do senador Wellington Salgado (PMDB-MG) a projeto de lei da Câmara dos deputados. Pela proposta (PLC 68/04), as empresas deverão informar sobre o direito a receber indenizações referentes ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) e Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores. A divulgação, conforme a matéria, será feita mediante cartaz de fácil leitura, disposto em local visível nos guichês de venda de bilhetes de passagem e ainda nota de fácil leitura no verso dos bilhetes de passagem. Ainda pelo substitutivo, o texto de divulgação deverá informar os diferentes valores de indenização a serem pagos aos beneficiários do Dpvat, em função do tipo de dano pessoal, bem como o valor do Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela empresa de transporte, destinado à reparação de danos causados aos passageiros do transporte interestadual e internacional, em caso de acidente de trânsito. Para o autor da proposta, o então deputado Ronaldo Vasconcellos, a informação sobre o direito ao seguro é fundamental, especialmente devido ao fato de grande parte dos usuários serem de baixa renda, para quem o auxílio material em situações críticas é "significativo". Em seu substitutivo, Wellington Salgado excluiu do texto a abrangência da indenização ao transporte intermunicipal que constava da proposta original, já que, pela atual legislação, esse tipo de transporte não é abrangido pelo Seguro de Responsabilidade Civil. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), antes de ser votada em plenário. Valéria Castanho e Cristina Vidigal / Agência Senado

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Mudança no Código prevê Lei Seca mais rigorosa

13/10/2009 O Globo

A revisão do Código de Trânsito Brasileiro - elaborado em 1997 - caminha para sua reta final na subcomissão criada na Câmara exclusivamente para esta finalidade e que amanhã se reúne para discutir os principais pontos de divergência. Em jogo estão a modificação de 42 artigos e o acréscimo de outros 12. As mudanças mais polêmicas são o endurecimento da Lei Seca, o aumento do valor das multas, a proibição de motociclistas andarem em corredores entre os carros (em zigue-zague) e a vedação de que condutores de transporte de passageiros e motoristas de carga dirijam mais de quatro horas sem descanso. Um dos artigos em estudo determina que os motoristas envolvidos em acidente tenham que passar pelo bafômetro ou exame de sangue para determinar se houve consumo de álcool, mudando a Lei Seca. Antes, apenas quando o condutor provocava suspeita de ter bebido é que era obrigado a se submeter ao teste. A proposta é endurecer ainda mais com quem se recusa a passar pelo bafômetro. Hoje, quem for flagrado em uma blitz com sintomas de embriaguez e não quiser fazer o exame tem seu carro e carteira de habilitação apreendidos, mas pode ir para casa. Os deputados querem obrigar esses motoristas a serem encaminhados à delegacia. A proposta que será apresentada pela comissão também entra na seara dos municípios - que integram o Sistema Nacional de Trânsito. Atualmente, pequenas motos com menos de 50 cilindradas (mobiletes e scooters) são registradas pelo órgão de trânsito de cada cidade. Os deputados querem que tais veículos sejam regulamentados pelo Denatran, que é um órgão federal. Proposta prevê descanso de meia hora após 4 horas Sobre a proibição de que condutores de transporte de passageiros e motoristas de carga dirijam mais de quatro horas sem descanso, a mudança proposta estabelece que ele terá de parar por meia hora, após ter dirigido pelo período máximo. Em seguida, poderá continuar viagem por mais um turno de quatro horas, quando deverá fazer um novo descanso de 15 minutos. Caso ele não tenha onde parar para dormir, poderá dirigir por mais, no máximo, duas horas. No total, o turno do motorista não poderá exceder dez horas na estrada. Depois de alcançada esta carga horária, o motorista deverá encostar o veículo e encerrar o expediente por 12 horas. Este artigo já havia sido aprovado pelo Congresso e vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A comissão está reincluindo o assunto na pauta. - Alguns argumentam que não poderíamos estar tratando disso na discussão do código de trânsito porque trata de lei trabalhista. Isso não é lei trabalhista, estamos regulamentando a segurança do trânsito - afirma o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), presidente da subcomissão. Esses pontos ainda não são consenso e devem esquentar a discussão na comissão.

E eu pergunto: Quem vai fiscalizar? Sem fiscalização, essas mudanças vão resolver muito pouco.

Tião Camargo

Ônibus dão exemplo de imprudência e má educação no trânsito

Nos últimos dois dias, 40 pessoas ficaram feridas em dois acidentes graves com ônibus. Os passageiros dizem que são tratados como gado. E o Ministério Público recebe centenas de reclamações todo mês. Veja no Bom Dia Brasil.

Espanha, recordista em acidentes de trânsito na Europa

Espanha é recordista em acidentes de trânsito na Europa. O doutor Marcos Musafir, representante brasileiro da Organização Mundial de Saúde, fala sobre o assunto. Veja no Em Cima da Hora.

Nesse vídeo, o Dr. Marcos, ortopedista, assim como a maioria de nossa autoridades de trânsito, insiste em dizer que a melhor saída é a educação, nunca admitem que falta de policiamento. Se educação resolve, a Espanha, país de primeiro mundo, não estaria nessa situação. No Brasil o policiamento de trânsito, simplesmente, acabou. Nós temo polícia, postos policiais, etc., não policiamento mesmo, nada, ou quase nada. Quem desrespeita um regra de trânsito, mata e/ou fere alguém, deveria ser preso em flagrante, sem direito à fiança. Só com isso, diminuiríamos mais da metade dos acidentes.

Tião Camargo

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Moto-táxi é solução para o problema de transporte?

Página Publicada em: outubro, 7 de 2009 as 4:59 pm. Na Categoria: Notícias.
Ana Maria Braga recebeu no Mais Você o presidente do Contran, Alfredo Peres, e o professor de Urbanismo da USP, Jaime Waismann, para debater a regulamentação dos mototaxistas no Brasil. Confira a matéria e o debate no Mais Você de hoje:

 

Minha opinião:

Se a Prefeitura de São Paulo não quer implantar o serviço de Mototáxi alegando o alto índice de acidentes que ocorrem com mototaxistas, então deve coibir o trabalho clandestino que existe há anos no município. Na verdade, estão lavando as mãos por falta de competência para gerir e fiscalizar o trânsito, fato que está ocorrendo em todo Brasil.

Na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, por exemplo, antes de se implantar o serviço de mototáxi, é preciso fazer com que os motoclistas primeiro respeito as leis de trânsito; usando capacete, pelo menos.

Tião Camargo

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Para matar saudade

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CEGONHEIRA FORD F 6 – 1952 - LEVANDO ALGUNS AUTOS FORD

Não são da minha época, mas são bonitos hein!

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Sem dúvida Wladecir, são muito bonitos! É do ano em que eu nasci!

Tião Camargo

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CEGONHEIRA FORD – 1948 – LEVANDO ALGUNS MERCURYS – 1951

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CEGONHEIRA FORD F 5 E ALGUNS AUTOS FORD – 1951

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MESMA FOTO ANTERIOR - FRENTE CEGONHEIRA FORD F 5 E ALGUNS AUTOS FORD – 1951

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FORD COE CEGONHEIRA  – 1942 LEVANDO FORD 1946 C/ PICK UP FORD 1946

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Tacógrafos armazenam informações de veículos

Tacógrafos funcionam como caixas-pretas de caminhões, vans e ônibus escolares

Terça-feira, 29/09/2009

Para tentar diminuir a imprudência e garantir mais segurança nas ruas, todos os ônibus e vans terão que instalar um tacógrafo até o fim do ano. O equipamento registra os movimentos do motorista.

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Desculpe-me os cidadãos - inclusive da imprensa - mas o tacógrafo é obrigatório há mais de 20 anos, mas apartir de 1.º de janeiro de 1999, está assim regulamentado: em todos os veículos de transporte de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t e peso bruto total superior a 4536 kg fabricados entre 1991 e 1999 em diante. Obriga ainda a colocação em todos os veículos de transporte de escolares, de cargas perigosas e de passageiros com mais de dez lugares (ônibus e microônibus) mesmo que sejam anteriores a 1991. O mesmo regulamento desobriga os veículos de carga comuns fabricados antes de 1991 de instalar o equipamento.

Tião Camargo

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Contran está proibido de cancelar CNHs sem recadastramento

Página Publicada em: setembro, 30 de 2009 as 9:38 am. Na Categoria: Notícias – Jornal Gazeta do Povo

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está impedido de cancelar carteiras de habilitação (sem fotos) de motoristas que não se recadastraram até agosto de 2008. Numa ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal considerou nula a resolução número 276 do Contran, sobre o tema. A cassação das carteiras já estava suspensa por efeito de liminar desde dezembro.

A decisão, da 22ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, vale para todo o território nacional. A resolução 276 dava o prazo até 10 de agosto de 2008 para que os portadores de habilitações expedidas antes do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se recadastrassem nos departamentos estaduais de trânsito. O objetivo era substituir as carteiras antigas pelo modelo atual com foto e assinatura digitalizada.

O descumprimento da resolução acarretou em cancelamento sumário da habilitação. Milhares de motoristas tiveram as carteiras canceladas em todo o Brasil.

Segundo o procurador da República, Fernando Almeida Martins, apenas em São Paulo e Rio de Janeiro, cerca de 3 milhões de motoristas foram prejudicados. Na opinião dele, que é autor da ação, a resolução do Contran é ilegal e inconstitucional sob vários aspectos.

Martins destacou nesta terça-feira (29), dia em que o MPF divulgou a decisão, o fato de todas as informações dos bancos de dados terem sido apagadas, como se as carteiras de habilitação canceladas jamais tivessem existido.

Outro argumento do MPF, considerado pela Justiça Federal, foi a falta de publicidade sobre a resolução do Contran. Muitos motoristas perderam suas carteiras sem sequer terem conhecimento da exigência de recadastramento.

Paga menos quem é mais prudente

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Página Publicada em: setembro, 30 de 2009 as 6:24 pm. Na Categoria:
Notícias

Pelo menos quando o assunto é seguro do automóvel as mulheres continuam le­­vando vantagem em relação aos homens. Mas desde que tenham o mesmo perfil. As empresas do setor ainda consideram as clientes do sexo feminino mais pru­­dentes no trânsito e responsáveis por estragos menos significativos quando se envolvem em acidentes. Algumas seguradoras oferecem serviços diferenciados para a mulher, mas todas elas têm em comum preços menores. A dife­ren­ça nos valores é, em média, de 6%.

Ramiro Fernandes Dias, diretor Executivo do Sindicato das Segu­radoras no Paraná e Mato Grosso do Sul, diz que há cerca de cinco anos era menos frequente a oferta de preços diferenciados para as mulheres, ao contrário do que acontece hoje. Até mesmo na faixa de 18 a 24 anos de idade, completa Dias, quando o seguro é mais caro para ambos os sexos, elas pagam menos. “Há empresas que colocam em seus produtos alguma per­­fumaria, como motorista ou serviço de táxi, por exemplo”, co­­menta o diretor do sindicato.

Saiba mais na Gazeta do Povo

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

VC no Radar: patinador desce a Av. 23 de Maio a 80 km/h

Veja no flagrante enviado pelo telespectador Camargo Marques. Ele que contou que o homem atingiu uma velocidade de 80 km/h na Avenida 23 de Maio.

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Solidariedade: veja as imagens de um resgate impressionante no Paraná

Segunda-feira, 21/09/2009

Um acidente de trânsito por pouco não acabou em tragédia em Londrina, no Paraná. O resgate impressionante que você vai ver agora só foi possível graças a coragem de três brasileiros.

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Rio terá novas blitzes da Lei Seca na Semana Nacional de Trânsito

Página Publicada em: setembro, 21 de 2009 as 9:21 am. Na Categoria: Notícias

Pesquisa revela que o número de mortes por acidentes na cidade teve uma queda de quase 12%, mas em algumas áreas as estatísticas ainda preocupam. Oito regiões tiveram aumento de mortes no trânsito. Veja no RJTV

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quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Estradas: 25% dos acidentes têm caminhões

05:49 - 17/09/2009

Jornal da Tarde

Um em cada quatro veículos envolvidos em acidentes de trânsito nas estradas federais do País, no ano passado, era caminhão. O porcentual é sete vezes maior que o da frota de veículos de carga que circula nas rodovias: um alerta para caminhoneiros e motoristas de carro que disputam espaço com esses gigantes das estradas. Só nas rodovias pedagiadas, o número de acidentes subiu 25% entre 2007 e 2008. De acordo com a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), as rodovias federais registraram no ano passado 138 mil ocorrências de trânsito com um total de 239 mil veículos envolvidos - um quarto deles, caminhões. Segundo especialistas em segurança de trânsito, quando veículos de carga provocam ou são vítimas de acidentes, o número de óbitos é, em média, sete vezes maior do que em colisões graves envolvendo dois carros de passeio, quando costumam ser registradas duas mortes. A carga horária média de 17 horas por dia e o uso de drogas para suportá-la estão entre as principais causas de acidentes. O sono ao volante é responsável por 60% das tragédias envolvendo caminhões. “O cansaço também faz com que os motoristas se acostumem com a velocidade, provocando acidentes principalmente no acesso a cidades como São Paulo”, explica o engenheiro mecânico, Rubem Penteado, especialista em transporte de carga. Em julho, o presidente Lula vetou um projeto de lei que obrigava os motoristas de caminhão a descansar meia hora a cada quatro horas de direção. O projeto foi criticado por especialistas de segurança de trânsito por não estabelecer um limite para a carga horária da categoria. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) sugere no máximo seis horas por dia. Uma pesquisa da Universidade de São Paulo, divulgada na semana passada pelo Jornal da Tarde, identificou o uso acentuado de cocaína, além do conhecido rebite, para manter os caminhoneiros acordados por mais tempo. “O maior problema é que, quando o efeito passa, esses condutores sofrem um apagão e os acidentes são quase inevitáveis”, afirma o médico Dirceu Rodrigues Alves Júnior, da Abramet. Pesquisador da segurança e da saúde de motoristas profissionais, ele afirma que desde o ano passado, com o início da Lei Seca, o uso de drogas tem se disseminado ainda mais entre caminhoneiros. Com o risco de serem flagrados no bafômetro, eles substituíram a bebida alcoólica por substâncias como crack, cola e cocaína. “Eles sabem que isso não é possível fiscalizar. Não temos meios de detectar esse tipo de usuário”, diz o inspetor Márcio José Pontes, da Polícia Rodoviária Federal. Mas o perigo não está só nos próprios caminhoneiros. As estradas esburacadas e a condição dos veículos também contribuem com o índice de acidentes. Cerca de 80% da frota de 1,9 milhão de caminhões tem em média 21 anos de uso. “Carros velhos e sem manutenção em estradas com asfalto ruim são uma outra combinação fatal”, afirmou Penteado. O presidente do sindicato dos caminhoneiros, Norival de Almeida Silva, defende que as estatísticas são desfavoráveis para a categoria porque os veículos, embora representem uma parcela pequena da frota, passam mais tempo em circulação. “É uma junção de irregularidades, cometidas também por quem dirige carro.” CARROS X CAMINHÕES Motoristas de carro podem adotar algumas precauções para evitar acidentes com caminhões nas estradas:

  • Manter distância mínima de 50 metros, para que tenha tempo de se movimentar e tirar o veículo de uma possível colisão
  • Jamais ultrapassar quando perceber que o caminhoneiro está cochilando. O ideal é comunicar a autoridade de trânsito no posto policial mais próximo, para que o motorista seja fiscalizado.
  • Nunca tentar parar o caminhoneiro ou abordá-lo.
  • Sempre que ultrapassar, sinalizar com o farol alto e esperar que o caminhoneiro dê um sinal.
  • Não ultrapassar em curvas, porque as forças que atuam sobre o caminhão podem fazê-lo tombar
  • Manter distância do caminhão também para evitar que detritos do solo caiam no para-brisa do carro. Isso pode assustar o motorista.

Governo cria ranking dos carros mais poluentes

Você sabe o quanto o seu carro polui o ambiente? A maioria dos brasileiros desconhece esta informação, que não consta no manual do proprietário do veículo. Uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente pode começar a mudar este quadro. Os sites do órgão federal e do Ibama disponibilizam um ranking onde constam dados de nível de poluição de carros fabricados em 2008. É possível comparar marca, modelo e ano de alguns carros. Segundo o ministério, até novembro serão incorporados os dados para os veículos 2009.

Carro poluente

Ranking mede a poluição dos automóveis (Foto: TV Globo/Reprodução)

Lista abaixo mostra o ranking em ordem crescente do mais para o menos poluente segundo os critérios adotados pelo Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores – Proconve/Ibama. Confira:

VEJA A TABELA

Carro com bafômetro só liga se motorista estiver sóbrio

Aparelho desenvolvido no Japão será usado em caráter de teste.
Equipamento mede o teor alcoólico do motorista.

A montadora japonesa Toyota criou em parceria com a empresa Hino um dispositivo que mede o teor alcoólico do hálito do motorista e pode bloquear a partida do automóvel caso o limite tolerável seja ultrapassado.

O bafômetro transfere as informações para o computador de bordo do carro e impede que o motorista embriagado saia dirigindo. O aparelho será instalado em carros de empresas a partir desta terça-feira (1) em caráter de teste. Em maio deste ano, o governo anunciou uma medida tornando obrigatório a partir de 2010 que as empresas façam testes periódicos com seus motoristas.

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Aparelho vai medir o teor alcoólico do motorista (Foto: Toshifumi Kitamura/AFP)

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O engenheiro Takeshi Sasuga testa o bafômetro desenvolvido pela Toyota (Foto: Toshifumi Kitamura/AFP)

O que fazer se tiver o veículo roubado

O primeiro procedimento a ser feito se você tiver o veículo roubado é fazer o registro (boletim de ocorrência) do roubo/furto. Este procedimento pode ser realizado pela Internet em alguns Estados.

Nunca tente recuperar o veículo sem a ajuda da polícia.

Atitudes que podem contribuir para a redução de roubo de veículos:

O cadastro de seu veículo roubado é TOTALMENTE GRATUITO, portanto não acredite e nem pague taxas a pessoas e/ou empresas que prometem localizá-lo de forma milagrosa; Compre peças somente em estabelecimentos legalizados, que forneçam nota fiscal e onde o preço seja compatível com o produto; Nunca compre um veículo sem antes certificar-se de sua procedência, e faça isso somente por meio de uma empresa especializada ou no Detran de sua região; Informe as autoridades todas as vezes que fatos ilegais chegarem ao seu conhecimento.

Como registrar furto e roubo de veículos pela Internet

Em alguns Estados brasileiros é possível registrar furto e roubo de veículos e placas pela Internet. Também é possível fazer online pesquisas no cadastro de veículos roubados, furtados e recuperados pela polícia.
Confira os sites que oferecem esses serviços:

Polícia Rodoviária Federal: Com o serviço ALERTA da Polícia Rodoviária Federal é possível registrar a ocorrência de furto do veículo. Saiba como.

Roubadosbr: Neste site é possível realizar consultas e postar anúncios sobre patrimônios roubados e até sobre pessoas desaparecidas. Em alguns casos é possível a realização de B.O on-line. Confira.

Todo o Brasil: no site Comercialização Nacional de Veículos Reintegrados é possível cadastrar e consultar veículos roubados e furtados em todo o país.
Acre: no site da Polícia Civil é possível registrar furtos de veículos.
Ceará: na delegacia eletrônica da Polícia Civil, é possível fazer boletim de ocorrência eletrônico para furto e extravio de placas de veículos.

Paraíba
: no site da Secretaria de Segurança Pública, há lista de veículos roubados/furtados e de veículos apreendidos.

Paraná: na página da Polícia Militar, é possível acompanhar os acidentes de trânsito sendo atendidos nas cidades e nas rodovias do Estado.

Pernambuco
: no site da Secretaria de Defesa Social, é possível consultar a lista de veículos roubados/furtados

Rio Grande do Sul
: no site da Brigada Militar, é possível cadastrar furtos/roubos de veículos.

Rio de Janeiro
: na Delegacia Virtual da Polícia Civil, é possível registrar denúncia de roubo ou furto de veículos.

São Paulo
: Furtos de veículos e placas podem ter boletim de ocorrência feito no site da Polícia Civil.

http://www.portaldotransito.com.br/asp/furtos/

Nenhuma escola abre curso para a CNH

Nenhuma escola pública ou particular de São Paulo aderiu até agora à Resolução 265 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Em vigor desde o ano passado, ela abria a possibilidade de os colégios instituírem o curso de formação teórica (um dos pré-requisitos para tirar a carteira nacional de habilitação, CNH) como atividade extracurricular. Um dos principais atrativos da medida era abreviar o tempo e até o custo de formação de condutores. Procurada na semana passada, a Assessoria de Imprensa do Denatran disse desconhecer o número exato de escolas que já aderiram à resolução, uma vez que cabe aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) receber e dar encaminhamento aos pedidos, além de fiscalizar o funcionamento dos cursos. A estimativa do órgão, porém, era de que cerca de 300 colégios em todo o País tivessem aderido, inclusive em São Paulo - o que acabou não se confirmando, segundo informações do Detran paulista. A carga horária mínima do curso deve ser de 90 horas-aula, distribuídas ao longo dos três anos do ensino médio ou nos últimos dois. Para lecionar, os professores precisam apresentar certificado de conclusão do curso de formação de Instrutor de Trânsito. Para especialistas ouvidos pelo Estado, essa exigência ajuda a explicar a baixa adesão das escolas. A formação de um instrutor não sai por menos de R$ 500. CONCLUSÃO: O certificado de conclusão do curso só pode ser expedido para os alunos com frequência igual ou superior a 75%. Para validar o diploma, a escola tem de encaminhá-lo ao órgão de trânsito que autorizou o curso - no caso de São Paulo, o Detran. Em caso de reprovação no curso extracurricular, o aluno pode recorrer a um Curso de Formação de Condutores (CFC) tradicional.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Como dirigir com segurança

Página Publicada em: setembro, 10 de 2009 as 10:33 am. Na Categoria: Notícias

Especialista do Portal do Trânsito fala sobre os cuidados que os motoristas devem ter no dia a dia e nas estradas. Veja no Bom Dia Paraná.

Portal do trânsito

Para ver o vídeo, clicar na imagem

Motoristas que se recusam a fazer teste do bafômetro escapam de punição

Página Publicada em: setembro, 14 de 2009 as 9:41 am. Na Categoria: Notícias

As estatísticas mostram que a Lei Seca reduziu o número de acidentes. Mas um estudo indica que a maioria dos motoristas processados depois de se recusaram a fazer o teste do bafômetro não é condenada. Veja a reportagem do Fantástico.

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Número de postes danificados caiu 16% depois da lei seca

Página Publicada em: setembro, 3 de 2009 as 11:50 am. Na Categoria: Notícias

A Companhia Paranaense de Energia (Copel) tem economizado com a troca de postes danificados por motoristas desde que entrou em vigor a lei seca. Nos sete primeiros meses deste ano, a Copel registrou queda de 16% no número de postes atingidos por veículos em Curitiba, na comparação com o mesmo período de 2008. O excesso de velocidade e a embriagues ao volante são apontadas como as principais causas deste tipo de acidente.

Entre janeiro e julho, 228 postes foram danificados em acidentes de trânsito

Motoristas usam a internet para escapar de fiscalização

Página Publicada em: setembro, 5 de 2009 as 9:02 am. Na Categoria: Notícias

Páginas de relacionamento na internet informam motoristas onde há blitzes da lei seca no Rio de Janeiro. O objetivo é burlar a fiscalização para poderem dirigir após beber sem problemas. Veja a reportagem do Jornal da Globo.

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Acidentes aumentaram 50% neste feriadão de 7 de Setembro

Página Publicada em: setembro, 9 de 2009 as 9:58 am. Na Categoria: Notícias

A Polícia Rodoviária Federal registrou 65 acidentes, 22 a mais

que no último feriadão. No total, 49 pessoas ficaram feridas e três morreram. Veja no DFTV.

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Alexandre Garcia fala sobre o risco da mistura entre cigarro e direção

Página Publicada em: setembro, 3 de 2009 as 9:23 am. Na Categoria: Notícias

O comentarista lembra um conselho do avô e fala da importância de manter sempre as duas mãos no volante. Ele afirma que os braços não devem ser colocados para fora do automóvel. Veja no Bom Dia Brasil.

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sábado, 12 de setembro de 2009

Isso precisa mudar!

É incrível a maneira como as pessoas, principalmente os políticos e os jornalistas encaram e tratam os acidentes de trânsito no Brasil; quase sempre jogam a culpa no governo, nas rodovias, nas chuvas, menos no motorista.

Neste sábado, 12/09/2009, aqui em Águas de São Pedro, li no Jornal “A Tribuna” da Cidade de São Pedro, uma notícia sobre uma moção de apelo aprovada pela Câmara Municipal de Charqueada contra a decisão do Governo do Estado de proibir o tráfego de caminhões na SP 304, do Km 191 ao Km 196 em Águas de São Pedro. Segundo os vereadores daquela cidade, tal decisão foi a causadora de muitos acidentes que já resultou na morte de mais 30 pessoas, além de destruir as rodovias SP 191 e SP 308 que ligam Charqueada a São Pedro e à Piracicaba, respectivamente. Mais uma vez a culpa não é dos motoristas, é do Governo Estadual por ter aumentado o fluxo de veículos nas citadas rodovias.

Acidentes de trânsito com vítimas deveriam ser tratados e investigados como homicídio ou tentativa de homicídio. Quem desrespeita uma norma de trânsito e fere e/ou provoca a morte de alguém, deveria ser preso em flagrante, sem direito à fiança. É como sair pelas ruas, de arma em punho, atirando para qualquer lado, matar alguém com tiro da testa e depois dizer que não tinha intenção de fazer isso. A Justiça Brasileira manda para cadeia cidadãos que roubam porcarias, coisas irrisórias, e está deixando soltos os bandidos do volante. Verdadeiro absurdo! Algo está errado!

charqueda

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Imprudência pode ter causado explosão de carro no DF

Um homem morreu e outro ficou gravemente ferido. Segundo os bombeiros, o motorista estava fumando, quando pediu ao filho um produto para limpar o vidro. O carro pegou fogo e explodiu. Veja no Bom Dia Brasil.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Educação no trânsito – Prefeitura Municipal de Palmas

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Pateta no trânsito

É o que acontece com a maioria dos motoristas; quando está dirigindo se transforma em outra pessoas completamente diferente, violenta e egoísta

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50 anos do Cinto de três pontos

Segundo às estatísticas, esse tipo de cinto já salvou mais de um milhão de pessoas em todo mundo. No Brasil é só passou a ser obrigatório do advento do Código de Trânsito Brasileiro, em 23 de janeiro de 1998. Milhares de brasileiros teriam se salvado se isso tivesse acontecido há 50 anos.

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Cavalo atropelado, nova reportagem

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Escola pública no Japão

Bem parecida com as escolas públicas do Brasil… Rs.