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Web Rádio "SAUDADE SERTANEJA, transmitindo de Bauru/SP, Sob Direção Geral de Tião Camargo

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Freio em fraude de multas

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Denatran vai dificultar a transferência de pontos para o real infrator para evitar venda de ?serviço? ilegal
Rio - Transferir os pontos de infrações de trânsito para outro condutor que não seja o proprietário do carro vai se tornar mais difícil e caro. Dentro de um mês, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicará resolução que vai dificultar o processo. O objetivo é evitar fraudes. A iniciativa partiu do ministro das Cidades, Márcio Fortes, depois de detectadas em todo o País empresas que vendem falsos ‘reais infratores’, pessoas que cedem seus dados da Carteira Nacional de Habilitação para levar pontos em troca de dinheiro. Hoje, para transferir a pontuação basta preencher dados de outro motorista no verso da multa e entregá-la ao órgão competente. A partir das novas regras, o proprietário terá que levar o condutor multado e mais duas testemunhas para registrar a transferência em cartório. “O registro em cartório da atividade fraudulenta abre espaço para um processo criminal”, observa o ministro. Para cometer a fraude, o motorista — e as empresas criminosas — terão que gastar mais para ‘comprar’, além do falso ‘real condutor’, as testemunhas. Entre familiares, facilidade O Denatran e o Ministério das Cidades estudam uma forma de coibir a fraude sem criar problemas para os condutores que compartilham seu veículo com parentes ou com um motorista particular. A transferência de pontos entre cônjuges e familiares próximos não deverá observar as mesmas regras exigidas para terceiros. O limite da relação familiar — se será apenas entre pais e filhos ou se vai se estender para avós e irmãos, por exemplo — e a exceção para motoristas contratados ainda estão em análise. Não está descartado que nomes de outros motoristas sejam incluídos na ocasião da compra do veículo e que esses condutores constem no documento do carro. Pontos e infração triplicados Dirigir veículo de quem não tem carteira de habilitação ainda é garantia de que possíveis infrações ficarão impunes, ao menos em relação aos pontos. O dono do carro paga a multa mas não tem onde acumular a pontuação. Projeto de lei que será apresentado ao Congresso pelo Ministério das Cidades, alterando o Código Nacional de Trânsito, pretende pôr fim nessa situação. Nesses casos, o dono do carro terá 30 dias para informar o real condutor na ocasião da infração. Caso contrário, pagará valor igual a três vezes a multa original e os pontos (a serem descontados do real condutor, quando este for identificado) também serão triplicados. O projeto será discutido no ministério semana que vem.

Lula sanciona lei que exige idade mínima de 21 anos para motoboy

moto-taxi Eles reclamam de tudo, mas vejam, o capacete sequer tem viseira.

Nova legislação regulamenta a profissão e também as atividades de mototáxi e motofrete; trabalhadores terão 365 dias para se adaptar O presidente Lula sancionou ontem a lei que regulamenta a profissão de motoboy e as atividades de mototáxi e motofrete (transporte de pequenas cargas por moto). O projeto prevê que cada município defina suas regras específicas. De acordo com a lei, para exercer os serviços é preciso ter pelo menos 21 anos, estar há dois anos na categoria, ter sido aprovado em curso especializado do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que ainda será criado, e usar colete com dispositivos refletivos. As motos também devem ter equipamentos de segurança, como o protetor "mata-cachorro", fixado no chassi, que protege a moto e a perna do motociclista em caso de tombamento, e antenas corta-pipas. Esses equipamentos devem ser inspecionados semestralmente. Os profissionais têm 365 dias para se adaptar às novas regras exigidas para as atividades de motoboy e mototaxistas. Segundo o relator da proposta, senador Expedito Júnior (PR-RO), existem atualmente no Brasil cerca de 2,5 milhões de motoboys e mototaxistas. "Não podemos fechar os olhos para a realidade. Essas profissões já existem e a melhor coisa a fazer é regulamentar", afirmou à Agência Brasil o ministro das Cidades, Márcio Fortes de Almeida.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Sistema antifurto

Implementação do rastreador se tornará necessária somente no próximo ano.
O governo brasileiro anunciou a prorrogação do prazo para a instalação obrigatória de sistemas antifurto nos veículos. O equipamento de localização passará a ser exigido somente a partir de outubro do ano que vem, mas antes havia se tornado obrigatório a partir de agosto deste ano.  A obrigatoriedade serve tanto para modelos nacionais quanto importados. A divulgação foi feita ontem pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no Diário Oficial da União. O conselho afirmou que iniciará uma “operação assistida” do dispositivo nos veículos novos que saírem das fábricas. Na nova resolução, a instalação de rastreadores foi excluída, por determinação da Polícia Federal. A única opção será o bloqueio do carro em caso de furto.

Motociclista será maioria entre as vítimas do trânsito

Em 2009, o número de motociclistas mortos em acidentes de trânsito deve superar o de pedestres, até então, a maioria no país. A conclusão é de uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Segurança no Trânsito. Com base em dados do Ministério da Saúde, o número de pedestres mortos se estabilizou em 10 mil por ano, entre 2001 e 2006. Já o de motociclistas aumentou 131% e chegou a 7.162 no último ano, segundo a Folha de S.Paulo. Para os pesquisadores, se continuar nesse ritmo, em 2009 os motociclistas serão maioria. Já em 2006, eles superavam os pedestres em 12 Estados, como Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.

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Muitas vezes começa assim, alguém deixou o cérebro em casa.

Novas regras para os fretados em SP

Página Publicada em: julho, 27 de 2009 as 10:42 am. Na Categoria: Notícias

Estão valendo as mudanças que restringem a movimentação de ônibus, microônibus e vans fretados no trânsito da capital. As regras mexem com a vida de 44 mil pessoas que usam estes meios de transporte. Veja a reportagem do Bom Dia São Paulo.

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quarta-feira, 22 de julho de 2009

Reciclagem para Instrutores e Examinadores de Trânsito

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Instrutores de autoescolas e examinadores do Detran terão que passar pelas provas, como acontece com os motoristas, conforme regulamentação do Contran. Na avaliação – tipo provão – que será aplicada a cada três anos, eles vão responder questões de múltipla escolha e terão que acertar 70% do total das questões. Quem for reprovado terá que passar por um curso de reciclagem.

Muito boa essa decisão do Contran, pois se o motorista precisa fazer reciclagem, os instrutores de trânsito muito mais; precisam se atualizarem, coisa com a qual muitos nunca se preocuparam. Agora, em se tratando de examinador, quem precisa se atualizar é o próprio Contran, que não sabe que a grande maioria deles, principalmente no Estado de São Paulo, além de não serem credenciados para exercer tal função, ainda não são remunerados; trabalham como colaboradores. Além disso, o exame de direção veicular está sendo aplicado em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, com as resoluções do Contran e as portarias do Detran. Vejam:

Art. 152. do CTB: O exame de direção veicular será realizado perante uma comissão integrada por três membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito, para o período de um ano, permitida a recondução por mais um período de igual duração.

Art. 14 da Resolução 168/04 do Contran: O Exame de Direção Veicular será realizado perante uma comissão formada por três membros, designados pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

§2º No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, dois membros da comissão, sendo pelo menos um deles habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

Art. 12 da Resolução 169/04 Contran: O Exame de Direção Veicular previsto no art. 3.º desta Resolução será realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal e aplicado pelos examinadores titulados no curso previsto em regulamentação específica e devidamente designados.

Portanto antes de exigir a reciclagem dos examinadores é preciso cumprir e fazer cumprir a Legislação. Qualquer prova que seja aplicada em desacordo com as regras estipuladas em leis não tem nenhuma validade e qualquer cidadão pode recorrer do resultado da mesma.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Destaques do Waldecir Cunha

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DESTAQUES
1 - Ministro anuncia mudanças nas penas de pontuação
2 - PLs tratam de mudanças no CTB
3 - SOS Estradas informa sobre recal da caminhonete Dodge Ram 2500
4 - Na China quem avança sinal recebe tijolada

Ministro quer combater fraude na pontuação da CNH

O ESTADO DE S.PAULO - SP 17/07/2009

Indicação de multa pode mudar

Fernanda Aranda

O Ministério das Cidades afirmou ontem que vai pedir alteração no Código de Trânsito Brasileiro, com o objetivo de preencher brechas na legislação que facilitam a impunidade do motorista infrator. Atualmente, os proprietários de veículos que não têm carteira de habilitação não precisam informar o nome do condutor responsável pela infração. Com isso, em caso de multas, eles ficam isentos dos pontos que podem suspender a permissão para dirigir e arcam somente com a sanção financeira.

"Pela nossa proposta, se o autor da infração não for identificado pelo dono do carro no prazo máximo de 30 dias, uma nova multa será enviada com valor três vezes maior do que a original", explicou o ministro das Cidades, Márcio Fortes, autor do projeto. Fortes informou ter discutido a proposta em uma comissão interna do Ministério, formada por representantes de todo o governo federal, além da sociedade civil. O texto com o pedido de alteração da lei já passou pela análise do Ministério da Justiça e foi encaminhado à Casa Civil. Após a averiguação dessa pasta, o projeto será encaminhado para a aprovação do Congresso Nacional.

"Do jeito que está hoje, a vovó compra o carro para o neto, que comete todas as infrações nas ruas, passando sinal vermelho e tudo mais e nada acontece", comparou o ministro. "A senhora, por não ter carta de habilitação, nunca recebe os pontos e o jovem continua com a licença para matar e morrer na direção", completou. Quando o proprietário do veículo for pessoa jurídica, diz o ministro, todos os condutores do veículo serão registrados para evitar fraudes.

A intenção de modificar a legislação de trânsito é só o primeiro passo, afirma o Ministério das Cidades, para fechar o cerco ao "comércio" de pontos na carteira de habilitação. Fortes até mesmo já pediu um levantamento do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para tentar identificar se uma mesma pessoa aparece como autora da infração de trânsito de forma recorrente. "Sabemos que hoje a transferência de pontos não fica só na solidariedade, entre família ou amigos, o que já seria ilegal", pondera o ministro. "Sabemos de casos em que há comercialização do número da carteira só para ser receptor dos pontos, um negócio fraudulento."

Por isso, em paralelo ao projeto de alteração de lei, o Denatran elabora resolução para dificultar a transferência de pontos. Pelos planos iniciais, a mudança do nome do autor da infração deverá ser feita em juízo e com a presença de testemunhas. Hoje, pelo correio, só com o nome e número do documento do motorista que diz ter cometido a irregularidade é possível fazer a alteração.

Multa por infração de trânsito pode ficar mais cara

Diário do Grande ABC -17/07/09

Multas por infração no trânsito podem ficar até 64% mais caras

Um ano após a implementação da Lei Seca, o governo estuda outras medidas para endurecer a punição aos motoristas infratores e reduzir os delitos no trânsito. A principal delas irá mexer diretamente no bolso e prevê o aumento de quase 64% nos valores das multas, que não são reajustadas desde o fim da Ufir (Unidade de Referência Fiscal), em outubro de 2000.

O Projeto de Lei 2872/2008, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), prevê a correção de 63,97% nas multas com base na inflação acumulada entre outubro de 2000 e dezembro de 2007. Se aprovado, a punição para infração leve passará de R$ 53,20 para R$ 90; a média de R$ 85,13 para R$ 140; a grave de R$ 127,69 para R$ 210; e a gravíssima de R$ 191,54 para R$ 315. Além disso, os valores das multas passarão a ser corrigidos anualmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Em sua análise, a relatora do projeto, Rita Camata (PMDB-ES), propôs apenas a correção anual das multas pelo IPCA ou outro índice que o substitua. Segundo a deputada, a correção de 63,97% "empurraria os motoristas infratores para a inadimplência e a ilegalidade". A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e, se aprovada, seguirá para o Senado.

Para a especialista em trânsito e autora da coluna do Diário De Olho no Trânsito, Cristina Baddini, a medida é positiva e deve mudar a atitude dos infratores. "Infelizmente, a maioria dos motoristas sentem primeiro no bolso e depois mudam o comportamento", avalia.

O pesquisador do Centro de Excelência em Transporte da UnB (Universidade de Brasília), Victor Pavarino, concorda. "A finalidade primordial da sanção é coibir a infração, o que não se obtém com multas pouco intimidatórias ou coercivas", diz.

Os dois especialistas, no entanto, afirmam que são necessárias outras medidas educativas para melhorar a consciência da população e reduzir a violência no trânsito. "O aumento dos valores das multas isoladamente não alcança resultados por si. A maior ou menor incidência de infrações está diretamente relacionada à real percepção da possibilidade que o infrator tem de ser punido", ressalta Pavarino.

Para Cristina, "as prefeituras devem acompanhar os lugares com maior incidência de acidentes e checar suas causas". "Vias com problema de excesso de velocidade precisam ter radar ou algum equipamento de fiscalização. A gente não quer multa, apenas um transito mais seguro", finaliza.

A volta da cópia autenticada do Certificado de Licenciamento Anual de veículo

Agencia Senado – 17/07/09

Motorista poderá andar com cópia autenticada do Certificado de Licenciamento Anual de Veículo

Com a aprovação do Plenário do Senado, foi à sanção presidencial o projeto de lei da Câmara (PLC 155/08) que permite aos motoristas utilizarem cópia autenticada do Certificado de Licenciamento Anual de Veículo. Desde que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução, em 2007, a fiscalização considerava apenas o documento original. O Contran alegou que o uso de cópia dificultaria a fiscalização.

A proposta foi apresentada pelo deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) e relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pelo senador Neuto de Conto (PMDB-SC). Ela acrescenta parágrafo único ao artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permitindo o porte de cópia do referido documento em substituição ao documento original, desde que autenticada em cartório ou pela repartição de trânsito que o expediu.

O relator no Senado observa que o autor, em sua justificação, argumenta que a possibilidade do uso de cópia autenticada do certificado evitaria os custos e os transtornos da obtenção de segunda via do documento, em caso de furto ou extravio, facilitando a vida tanto de empresários, cujos veículos são conduzidos por diversos motoristas, como de proprietários particulares.

O autor acrescenta, assinala o relator, que o CTB exige a apresentação do original apenas nos casos da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação, ambos documentos de caráter estritamente pessoal. Já o certificado é um documento vinculado ao veículo e passível de ser utilizado por diferentes pessoas. Além do Plenário da Câmara, a proposta foi analisada naquela Casa pela Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O relator concordou com o autor, quando este disse que se deve repelir "um simples argumento de que a cópia autenticada dificulta a fiscalização". Para Neuto de Conto, "com os recursos propiciados pela tecnologia da informática, o poder público tem acesso a modernos meios de comunicação que oferecem informações sobre eventuais irregularidades relativas a veículos ou motoristas, de modo que a atividade de fiscalização pode ser plenamente exercida sem criar transtornos ou despesas adicionais para os cidadãos".

Trânsito monitorado

DESTAK - SP 17/07/2009

Trânsito será monitorado por mil relógios 'big brother'

Prefeitura também usará aparelhos para fiscalizar segurança e condições climáticas

Caio do Valle

A capital vai ganhar mil novos relógios de rua. Além de exibir hora, temperatura e dados, como condição do tráfego e nível de poluição, os aparelhos irão monitorar o trânsito e a segurança, por meio de câmeras embutidas. A instalação deve começar ainda neste ano.

Os equipamentos se juntarão aos cerca de 330 já operantes, segundo a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), responsável pela licitação que escolherá a empresa ou o consórcio que instalará os relógios e os administrará durante 20 anos. A expectativa é de que o edital seja lançado em até dez dias.

De acordo com a arquiteta Regina Monteiro, diretora da Emurb, a intenção da prefeitura é descentralizar a oferta dos relógios, hoje concentrados no centro expandido.

"A ideia é levar esse serviço para pontos estratégicos na cidade inteira, instalando os relógios nas vias arteriais e estruturais que também estão fora da região central." As imagens captadas pelas câmeras serão utilizadas em tempo real pela Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Companhia de Engenharia de Tráfego.

O Centro de Gerenciamento de Emergências também fará uso delas, assim como a Cetesb, empresa ambiental do governo do Estado.

Parceria ANTT com SPTrans

O ESTADO DE S.PAULO - SP 17/07/2009

ANTT quer parceria com SPTrans para fiscalizar

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou ter iniciado entendimentos com a São Paulo Transporte (SPTrans), com o objetivo de estabelecer um "convênio de cooperação técnico-operacional para a descentralização do acompanhamento e fiscalização do transporte interestadual e internacional de passageiros no Município de São Paulo". Segundo o órgão, o combate a esse tipo de fretado clandestino é feito principalmente nas estradas, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal.

"Entretanto, independentemente da formalização do convênio, já ficou acordado que, desde logo, haverá cooperação entre a ANTT e a SPTrans nas atividades de fiscalização que visem a coibir a prática em questão nos pontos de origem. Essa atuação conjunta facilitará a obtenção do imprescindível apoio policial para a segura realização dessas atividades; mas exige, de qualquer forma, um planejamento prévio que possibilite uma articulação adequada e evite transtornos desnecessários e indesejáveis", informou a ANTT em nota oficial.

O órgão também ressalta que o combate aos clandestinos a médio e longo prazos passa por novas regulamentações do setor, que desestimulem a circulação de linhas interestaduais ilegais. Também por meio de nota, a CET informou ter aplicado 183 multas no local específico onde funciona o terminal clandestino da Senador Queirós, apenas no primeiro semestre. Oitenta das infrações foram por parada ou estacionamento em local proibido.

Polícia apreende 92 CNHs

PARANÁ ONLINE - PR 17/07/2009

Polícia apreende 92 carteiras de habilitação no Noroeste

A PM fez 403 visitas e apreendeu 92 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs). Ao todo, 23 cidades na região devem passar pela operação.

A PM informa que, mesmo depois da apreensão do documento de habilitação, o condutor precisa procurar a Ciretran de sua cidade para dar início ao processo de suspensão do direito de dirigir, bem como agendar as aulas de reciclagem, que são requisito indispensável para completar penalidade de suspensão.

A Sesp responsabilizou a polícia para encontrar os 69.903 motoristas paranaenses com habilitação suspensa e não entregues ao Detran. A operação acontece desde 28 de maio deste ano.

Desde o início do ano, 1.449 motoristas já entregaram CNHs suspensas em Maringá. Só no mês de junho, depois da ordem da Sesp, foram 585 documentos devolvidos ao Detran. Ao todo, existem 1.178 pessoas fazendo ou estão na fila para fazer os cursos de reciclagem na Cidade Canção.

Campanha “Trânsito Seguro”

FOLHA DE PERNAMBUCO - PE 17/07/2009

DER lança campanha sobre trânsito seguro

Para conscientizar turistas que vão curtir o Festival de Inverno de Garanhuns e também a população da cidade, o Departamento de Estradas e Rodagem de Pernambuco (DER-PE) lançou ontem, a campanha cujo tema é: “Corrida da Paz nas Estradas”.

Para orientar os  motoristas foi montado um estande com 12 metros de comprimento na praça Euclides Dourado. Lá, 10 arte-educadores estarão promovendo um jogo lúdico com os participantes sobre regras de trânsito. Ao final, o vencedor recebe um prêmio. Entre as dicas de trânsito estão: respeitar o limite de velocidade, obedecer a sinalização, usar cinto de segurança, inclusive, no banco traseiro do veículo. Lembrando que quem beber não deve dirigir.

O objetivo da campanha é focar na questão da segurança das estradas e conscientizar cidadãos sobre as regras de trânsito. Além dos arte-educadores, dez técnicos do DER estarão no estande da empresa à disposição do público para dar explicações normas de trânsito e  esclarecimentos sobre o assunto. A ideia da campanha é atingir não só o condutor do veículo, mas também toda a família. “Temos que preparar o cidadão do futuro. A criança e o adolescente assim como todo o público  estão convidados a visitarem nosso estande. Queremos levar uma mensagem alegre e divertida para as pessoas”, explicou a gerente de trânsito do DER, Jane Mendonça.

O trabalho educativo promovido pelo DER, em Garanhuns, segue até o próximo dia 26, data de encerramento do Festival de Inverno.

Recall da Picape Dodge Ram 2500

SOS ESTRADAS – www.estradas.com.br  - 17/07/2009 

RECALL:

Chrysler anuncia recall da picape Dodge Ram 2500 por problemas na direção

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As abraçadeiras que fixam o suporte podem deslizar pela barra de direção e causar aumento no raio de giro do veículo. Em conseqüência poderão ocorrer acidentes graves.

A Chrysler promete reparar o veículo sem custos (peças e mão de obra). O serviço levará aproximadamente 1 hora para ser realizado. Se necessária a substituição da barra de ligação, serão necessários mais 30 minutos para o serviço ser completado. A empresa disponibiliza o telefone 0800 703 7140 e o site www.dodge.com.br para mais informações.

Por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários do veículo e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Veja o comunicado oficial aqui

Nº de série dos chassis

3D7KS26709G500774 a 3D7KU28C54G184477 (números não sequenciais)

Se a moda pegar…

Noticias MSN - 16/07/09

Colaboração Maura Moro

Motoristas infratores recebem tijolada

Professor de 74 anos levanta polêmica por punir motoristas com as próprias mãos

O chinês Yan Zheng-ping, 74, professor aposentado de literatura, resolveu fazer justiça com as próprias mãos, literalmente, distribuindo tijoladas nos carros que avançam o sinal vermelho na faixa de pedestre. Mais de 30 veículos já sofreram na lataria a fúria de Zheng.

De acordo com o The Xinhua News Agency, o professor disse ter “declarado guerra” contra motoristas que dirigem de maneira arriscada. Em declaração ao Beijing Times, que publicou a notícia em primeira mão, Zheng admite que sua atitude é ilegal, mas não está arrependido. E pergunta: “Que outro método eu posso usar?”

Na noite do último dia 9 de julho, na cidade de Lanzhou, o professor deu tijoladas em 14 veículos que ultrapassaram o sinal vermelho. A iniciativa chamou a atenção da mídia e despertou polêmica entre população e autoridades. Parte o considera o “herói dos idosos”, parte o considerada apenas “alguém que quer perturbar”.

O que estão a favor de Zheng alegam: motorista que não respeita a sinalização está jogando com a vida das pessoas e, por isso, merece uma lição. Os do contra, dizem que o professor está agindo de maneira ilegal ao amassar os carros.

Com a repercussão do caso, a região ganhou mais policiamento. Por medo das tijoladas ou da polícia, o número de infrações diminuiu.

Pesquisa sobre ingestão de álcool

Informativo CISA – 17/07/09

ESTUDOS & PESQUISA:

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Ingestão alcoólica entre vítimas de causas externas atendidas em um hospital geral universitário

Entre os pacientes atendidos no pronto-socorro, 31,8% acusaram presença de álcool no sangue (alcoolemia positiva) e apresentaram comparativamente aos pacientes com alcoolemia negativa (sem álcool no sangue), maior freqüência de episódios de hospitalização (70,4% vs 37,9%). O resultado de alcoolemia positiva foi mais prevalente entre as vítimas de agressão física (57,1%) comparada às vítimas de queda (18,2%) e de acidentes de trânsito (29,3%). Padrão semelhante foi observado entre os pacientes internados, cujo consumo de álcool previamente ao episódio de trauma foi investigado através de entrevista. Observou-se que 67,4% dos pacientes internados haviam consumido álcool antes do trauma, assim como 24,9% das vítimas de acidentes de trânsito e, finalmente, 19,3% das vítimas de queda.

Independente do tipo de paciente (se atendido no serviço de emergência ou internado), aqueles que tinham bebido previamente ao trauma eram predominantemente homens (85,2% e 80,4%), tinham sofrido o trauma durante o final de semana (63% e 57,8%), frequentemente à noite (59,3% e 57,8%) e apresentaram pontuação positiva para o CAGE (81,5% e 82,2%)(ou seja, faziam uso abusivo e problemático de álcool).

Para finalizar, conforme os autores, entre as vítimas de trauma, ser homem, ter sofrido agressão física e realizar uso abusivo de álcool despontaram como possíveis fatores associados ao consumo de bebidas alcoólicas previamente ao acontecimento de trauma, sugerindo a necessidade de planejamento de políticas públicas que possam reduzir esse comportamento, assim como, reduzir os custos econômicos e sociais de seus desdobramentos.

Autores: Efigênia Aparecida de Freitas, Ismênia Diniz Mendes e Luiz Carlos Marques de Oliveira

Fonte: Revista de Saúde Pública 2008 42(5):813-21

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Cinto de Segurança no banco traseiro

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Mais da metade dos passageiros de carros não usam cinto no banco de trás.

O cinto de segurança na parte de trás do carro poderia diminuir os ferimentos em caso de acidentes graves no trânsito. De acordo com uma pesquisa, quase 75% dos motoristas entrevistados não usa o item obrigatório. Assista a matéria do Bom Dia Brasil.

sábado, 11 de julho de 2009

Lei Seca: Pesquisa: 50% dos jovens no Rio e em São Paulo não dirigem após beber

O Globo Online – 09/07/09

RIO - Uma pesquisa inédita, encomendada pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (Sbot), mostra que o comportamento dos jovens do Rio e de São Paulo mudou após a entrada em vigor da Lei Seca, em 19 de junho de 2008. Metade dos 1.033 universitários entrevistados disse que, quando sai para se divertir, não mistura álcool e direção. Em 2007, esse percentual era de 36%. O estudo será apresentado durante o XXI Congresso Internacional de Ortopedia e Traumatologia, que acontece desta quinta-feira a sábado, no Hotel Intercontinental, no Rio.

Outra informação importante levantada pela pesquisa diz respeito à aprovação da Lei Seca. No Rio, 83,3% dos entrevistados disseram que estão de acordo com o regime de tolerância zero para os motoristas que bebem. Em São Paulo, o percentual sobe para 87%.

Em números absolutos, considerando os entrevistados nas duas cidades: entre os homens, 488 são a favor e 125 contra; entre as mulheres, são 384 a favor e apenas 36 contra. Além de aprovarem a lei, 53% apontaram a perda da carteira como a melhor opção para mudar o comportamento dos motoristas.

Operação Lei Seca passa a contar com o dobro de fiscais nas ruas

RIO - Ao completar um ano exato de criação, a Lei Seca, de 19 de junho de 2008, aperta o cerco aos motoristas imprudentes no Rio. O atual efetivo de 120 pessoas envolvidas nas operações de fiscalização dobrou. A partir de agora, 240 profissionais vão atuar nas blitzes, que continuarão a acontecer sem trégua na Região Metropolitana e na capital, garante a Secretaria estadual de Governo, que desde 19 de março deste ano coordena as ações de repressão. Desde então, 22.468 veículos foram abordados, 888 motoristas flagrados com índice de alcoolemia acima do permitido pela legislação e 2.660 carteiras de habilitação suspensas. A vigilância sem descanso já surte efeito: a secretaria comemora a redução de 36,2% no número de acidentes em maio , em relação ao mesmo mês de 2008.

Mesmo com o reforço de pessoal, o número de equipes permanecerá o mesmo: seis, com 20 pessoas cada uma. A diferença é que agora o dobro de profissionais envolvidos permitirá revezamento contínuo entre as equipes, já que as blitzes começam à noite e se estendem pela madrugada e há sempre parte da equipe de folga. Assim, as equipes não ficarão mais desfalcadas nem precisarão ser intercaladas em área alguma. Um total de 35 bafômetros fica à disposição das equipes.

- Que os motoristas saibam que não se trata de uma campanha temporária de trânsito, mas sim de um trabalho permanente de fiscalização, que se estenderá até o último dia de governo - diz o subsecretário de Governo, Carlos Alberto Lopes, que acompanha as operações com frequência.
ENVIADO POR:
Waldecir Antonio José da Cunha
Instrutor/SENAT/Bauru

Metade dos jovens do Rio já obedece à Lei Seca

Dia Online – 09/07/09

Mudança de atitude foi detectada por pesquisadores apenas após a aplicação das punições

Rio - Principais vítimas da mistura álcool-direção, os jovens começaram a mudar seu comportamento no trânsito: em dois anos, subiu de 36% para 50% o número de universitários que saem para a noitada de carro e não bebem.

Pesquisa feita pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) com mais de mil estudantes de 13 faculdades de São Paulo e Rio mostra que o carioca é o mais obediente à lei de tolerância zero. Enquanto paulistas puxam a média para baixo (41%), 54% dos alunos do Rio dizem nunca misturar bebida e direção.

A pesquisa, com estatísticas de 2007 a 2009, aponta que, depois de um ano em vigor, a Lei Seca é aprovada por 84%. O estudo mostra que a mudança de atitude só é significativa a partir da nova legislação, em junho de 2008. Mesmo assim, 34% dos universitários admitem andar de carona com motorista que bebeu. Aluno de Cinema da UFF, Rodrigo Séllos, 24 anos, apóia a lei. “Deixei de dirigir à noite e acho ótimo. Vou de ônibus e na volta racho o táxi com alguém”, conta, admitindo que pegaria carona com amigo que bebeu caso não tivesse opção. “Primeiro, falaria para ele não beber e, se pudesse voltar de táxi, faria isso”.

Segundo a pesquisa, os motivos que levam o carioca e o paulista a obedecer à lei são diferentes. No Rio, o medo de multas e a possibilidade de ser preso são a causa para 35%. E 38% dizem cumprir a legislação por conhecer os riscos de beber e dirigir. É essa a razão que motiva 52% dos paulistas que não misturam bebida e volante.

Rodrigo crê que os dois motivos andem juntos: “Quando você vê blitz pela cidade toda, sabe que a lei é levada a sério, e isso colabora para que se tenha medo de cometer crime”.
ENVIADO POR:
Waldecir Antonio José da Cunha
Instrutor/Senat/Bauru

Estados esquecem bafômetros

A Crítica /AM - 09/07/2009

Duzentos e cinco bafômetros comprados pela União para serem distribuídos a oito Estados estão desde junho nos armazéns do Ministério da Justiça, aguardando a retirada. Os aparelhos, usados nas operações para identificar motoristas que dirigem depois de ingerir bebidas alcoólicas, fazem parte de uma compra de 10 mil unidades encomendada pelo ministério, logo depois da entrada em vigor da lei seca. “Gostaríamos não só que os Estados buscassem os aparelhos, mas que os colocassem em uso”, afirmou o secretário executivo da pasta, Luiz Paulo Ferreira Barreto.

A compra de bafômetros foi feita diante da constatação de que havia uma quantidade muito reduzida do aparelho no País. “São Paulo, por exemplo, tinha três”, contou Barreto, durante audiência na Câmara dos Deputados para discutir os efeitos da nova lei.

Cada bafômetro foi comprado, por meio de licitação internacional, por R$ 7.500. Os Estados recebem o aparelho gratuitamente, mas precisam desembolsar o valor do frete. O Ministério da Justiça informou que deram as justificativas mais variadas para o atraso na retirada dos kits. Alguns alegam a falta de recursos para providenciar o frete; outros nem responderam ao pedido.

Os Estados que não providenciaram a retirada dos aparelhos são Acre , Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Norte e Sergipe. Procurada pela reportagem, a direção do Detran-AM, por meio da assessoria de comunicação, não se manifestou até o fechamento desta edição.

Espírito Santo O subsecretário de Integração Institucional da Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo, André Garcia, afirmou que na próxima semana dois carros e seguranças deverão ir a Brasília para fazer a retirada dos bafômetros. “Não fizemos antes porque havia dúvidas sobre a melhor forma de fazer a operação. A idéia inicial era fazer o transporte por via aérea, mas ficaria muito caro”. Barreto usou o exemplo dos bafômetros para mostrar que a fiscalização de motoristas que dirigem sob efeito de álcool ainda tem um longo caminho a percorrer.
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Waldecir Antonio José da Cunha
Instrutor/SENAT/Bauru

Presidência veta projeto sobre jornada de motoristas

Agência Câmara – 09/07/09

A Presidência da República vetou o Projeto de Lei 2660/96, do Poder Executivo, que proíbe ao motorista de ônibus ou caminhão dirigir em rodovia por mais de quatro horas sem intervalo. A proposta havia sido aprovada na Câmara no mês passado.

O texto original, de autoria do Poder Executivo, previa uma jornada ininterrupta ao volante de quatro horas, no máximo. O motorista só poderia retomar a direção após uma hora de descanso. A cada 24 horas, o condutor teria que repousar por 12 horas ininterruptas. Além disso, os veículos deveriam ser equipados com tacógrafo.

O texto aprovado pelos deputados reduziu o intervalo de uma hora para meia hora e suprimiu o intervalo a ser observado a cada 24 horas. Além disso, não determinou a instalação de tacógrafos em ônibus e caminhões.

A Presidência da República vetou o texto com base em parecer do Ministério das Cidades. Entre as razões apontadas para a rejeição da proposta, encontram-se a supressão da exigência dos tacógrafos, que comprometeria a fiscalização; e não-previsão de descanso diário. "Este é o período de descanso mais importante para a efetiva recuperação das condições físicas do condutor", afirma o texto da Mensagem 537/09, encaminhada ao Congresso.
Uso de anfetaminas

A sanção do Projeto de Lei 2660/09 foi apontada na audiência pública de hoje como solução para o uso de anfetaminas nas estradas. "Mais de 90% dos problemas seriam resolvidos se o presidente sancionasse essa lei", avaliou o diretor-geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Hélio Cardoso Derenne.

O problema da anfetamina, conhecida como rebite, foi levantado pelo deputado Camilo Cola (PMDB-ES), controlador da empresa de transportes Itapemirim. O rebite é uma substância utilizada como estimulante, principalmente por caminhoneiros. A droga tem, como efeito colateral, a redução da capacidade de reflexo do motorista.

Veto à jornada de caminhoneiro representa grave risco, diz relator

Para Asdrubal Bentes, os deputados devem apresentar um outro projeto aperfeiçoado.

O deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), relator do projeto que limitava em quatro horas o tempo máximo que o motorista de ônibus ou caminhão pode permanecer ao volante (Projeto de Lei 2660/96), lamentou o veto à proposta.

O texto original, de autoria do Poder Executivo, previa uma sequência máxima ao volante de quatro horas. O motorista só poderia retomar a direção após uma hora de descanso. A cada 24 horas, o condutor teria que repousar por 12 horas ininterruptas. Além disso, os veículos deveriam ser equipados com tacógrafo.

O texto aprovado pelos deputados reduziu o intervalo de uma hora para meia hora e suprimiu o intervalo a ser observado a cada 24 horas. Além disso, não determinou a instalação de tacógrafos em ônibus e caminhões.

Entrevista

Agência Câmara - A Presidência da República criticou a redação aprovada na Câmara. Segundo o governo, da maneira como ficou, a transformação do projeto em lei iria contrariar o interesse público. Ainda assim, o senhor acredita que os deputados aperfeiçoaram a proposição?

Asdrubal Bentes - Acredito que sim, porque a lei não pode ser tão detalhista assim. O regulamento é que iria cuidar das especificidades. Lamento muito porque seria um instrumento para maior segurança aos usuários das rodovias. Inclusive, um dos motivos do veto foi o uso da palavra rodovia [que, segundo a justificativa do Executivo na mensagem de veto, não é conveniente por não abranger estradas não pavimentadas]. Rodovia é exatamente aquele estrada por onde transitam veículos rodoviários. Agora, é uma prerrogativa do presidente da República vetar. Nós aqui do Congresso temos uma parcela de culpa [pelo vácuo normativo] porque esse projeto se arrasta aqui desde 1996. Eu estava no meu segundo mandato. Hoje estou no quinto. Somente agora essa lei pôde ser ultimada. Infelizmente, foi vetada. Vejo um grave prejuízo para a segurança nas rodovias não apenas para os motoristas, como também para os demais usuários.

Agência Câmara - O governo alega que a não previsão de um descanso diário de pelo menos 12 horas seguidas inviabilizou o projeto.

Asdrubal Bentes - Imagine um país continental como o nosso. De Belém a Brasília, são 2.148 quilômetros aproximadamente. Se vier um motorista sozinho, ele não é super-homem para trafegar 2.148 quilômetros ininterruptamente. Esse descanso diário não precisa constar em lei. É usual, e o costume tem força de lei. O que nos competia definir é por quanto tempo o motorista poderia dirigir sem ter um período de repouso. Era esse o objetivo da lei. Não acredito que esse tenha sido um motivo suficiente para o veto.

Agência Câmara - E quanto à supressão da exigência de tacógrafos em todos os caminhões e ônibus, que também foi citada pelo Executivo como mudança negativa operada pelo Congresso, porque impossibilitaria a fiscalização?

Asdrubal Bentes - Como todo texto aprovado, é consequência de um amplo acordo aqui no Congresso. Não me cabia, como relator, nada além de transportar para o texto da lei o acordo celebrado entre as lideranças partidárias. Esse é um regime democrático, e nós temos que obedecer a vontade da maioria, expressada pelas lideranças.

Agência Câmara - Essa mudança não foi invocada como motivadora do veto, mas por que o senhor reduziu de uma hora para meia hora o intervalo mínimo após quatro horas ininterruptas ao volante?

Asdrubal Bentes - Imagine quanto tempo será necessário para percorrer o trecho Belém-Brasília se o motorista tiver que parar uma hora a cada quatro horas que dirigir. As empresas seriam obrigadas a ter dois motoristas em cada caminhão. Isso aí ia acarretar um custo maior, e quem iria pagar, ao final, seria o consumidor, já que o frete influi no preço das mercadorias transportadas.

Agência Câmara - Como o Congresso vai reagir ao veto?

Asdrubal Bentes - Vamos ter que reunir as lideranças. Eu vou me reunir com a liderança do meu partido, para decidirmos se vamos apresentar um outro projeto de lei ou se vamos analisar o veto. Não me parece de bom alvitre nós partirmos para o revide na análise do veto. Talvez seja melhor apresentar um outro projeto aperfeiçoado.

Agência Câmara - Nos Estados Unidos, a lei determina um descanso mínimo de 10 horas entre duas jornadas diárias. Dentro da janela diária de 14 horas, em que o motorista pode trabalhar, ele deve observar o limite máximo de 11 horas ao volante.

Asdrubal Bentes - Basta você comparar as rodovias norte-americanas com as brasileiras. Via de regra as nossas estão esburacadas. Há obstáculos de toda natureza, aumentando o perigo para os que trafegam nas rodovias. Lá, as rodovias são um tapete. O motorista brasileiro é muito mais competente.
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Waldecir Antonio José da Cunha
Instrutor/SENAT/Bauru

Temporão volta a pedir restrição à propaganda de bebidas

Agência Câmara – 09/07/09

Em audiência pública para debater o balanço de um ano de vigência da Lei Seca (Lei 11.705/08), o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, defendeu a restrição à publicidade de bebidas alcoólicas. "Sinto-me indignado toda vez em que vejo artistas, atletas [em campanhas publicitárias de bebidas alcóolicas] e a estratégia de mídia da indústria de cerveja, porque ela não ajuda na construção de uma nova consciência política no País", disse o ministro.

"É importante educar o jovem, as crianças em relação ao perigo de misturar álcool e direção; e a propaganda de cerveja, pela maneira como ela trabalha o tema, continua sendo um fator de estímulo ao consumo abusivo", afirmou.

O assunto é tema do Projeto de Lei 2733/08, do Poder Executivo, que aguarda votação na Câmara. A proposta, encaminhada ao Congresso junto com a Medida Provisória 415/08, da qual se originou a Lei Seca, chegou a ir a Plenário no ano passado. O presidente da República, porém, retirou a urgência na tramitação da proposta em maio de 2008 e, desde então, ela não avançou. "Todos sabemos que há interesses econômicos expressivos [contrários à proposta]", disse Temporão.

O deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) também quer barrar o marketing das cervejarias. "Enquanto não se atingir a propaganda da cerveja, estaremos brincando. A cerveja é o problema", afirmou. O diretor do Departamento de Análise de Situação de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde, Otaliba Libânio Neto, afirmou que desde 2006 o consumo de álcool não pára de crescer. "É o fator de risco que mais preocupa hoje o Ministério da Saúde", informou.
Dúvidas sobre a eficácia

O presidente da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro, Beto Albuquerque (PSB-RS), questionou a efetividade da simples proibição da propaganda de bebidas. "Mesmo que ela saia do ar, vão continuar morrendo cem pessoas por dia", afirmou. "Querer combater a propaganda da bebida sem que nós tenhamos uma contrapropaganda da bebida não dá".

O deputado disse que as únicas campanhas contra o consumo de álcool pelos motoristas são patrocinadas pela própria indústria de bebidas, por meio da inserção da expressão "se beber não dirija", ao final dos anúncios. "Depois que tivermos a contrapropaganda no ar todos os dias, aí vamos discutir a mídia das cervejas", afirmou.

O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, afirmou que órgão ainda não tem posição sobre a restrição à propaganda de bebidas alcoólicas. "A proposta é do Ministério da Saúde, que acredita que a propaganda incentiva o consumo de bebidas alcoólicas. Há teoria que diz que a propaganda só fideliza o consumidor e não aumenta, necessariamente, o consumo de álcool. Ainda não temos opinião formada sobre o assunto", disse.

A audiência pública foi organizada pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Seguridade Social e Família.
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Waldecri Antonio José da Cunha
Instrutor/SENAT/Bauru

Senado liberar transporte por mototáxi

FOLHA DE S.PAULO - SP 09/07/2009

Projeto aprovado ontem pelo plenário segue agora para a sanção do presidente Lula; tendência é que não seja vetado. Texto também regulamenta as atividades de motoboys e motofretistas; especialistas temem que ocorra um aumento de acidentes

O plenário do Senado aprovou ontem projeto que regulamenta a profissão dos mototaxistas e que deve incentivar a expansão da atividade no país.

A medida preocupa a maior parte dos especialistas em segurança viária, que temem pelo aumento de acidentes devido ao uso da motocicleta no transporte público de passageiros.

O mototáxi já existe em mais da metade dos municípios do país, mas enfrenta um obstáculo jurídico para a sua proliferação: parte do Judiciário considerava a atividade ilegal pela ausência de normas nacionais.

O texto aprovado no Senado -e que também regulamenta a profissão dos motoboys, que fazem entrega de mercadorias- seguirá agora para sanção do presidente Lula (PT). A tendência é que não seja vetado.

Mesmo se for sancionado, caberá a cada Câmara ou prefeitura do país definir os lugares que poderão ter mototáxi.

A Fenamoto (Federação dos Mototaxistas e Motoboys do Brasil) prevê que a oficialização da profissão deverá dobrar, dentro de um ano e meio, a quantidade de 500 mil mototaxistas e de 10 milhões de usuários desse transporte por dia.

Técnicos avaliam que ela deve se expandir até na periferia de metrópoles como São Paulo.

A expansão das motocicletas é uma das principais preocupações da segurança viária no país: em dez anos, a frota desses veículos quadruplicou, e as mortes de motociclistas aumentaram mais de 800%, atingindo 19 por dia em 2006.

Regras claras

Os defensores do projeto do mototáxi alegam que a regulamentação ajuda a fixar regras claras até para permitir uma fiscalização dessa atividade -bem como para os motoboys e para os motofretistas.

O projeto aprovado no Senado prevê que a profissão só poderá ser exercida por maiores de 21 anos que tenham carteira de habilitação por, pelo menos, dois anos na categoria.

O relator do projeto e principal articulador da aprovação, senador Expedito Filho (PR-RO), disse que a idade de 21 anos é para evitar que pessoas sem experiência de direção exerçam a profissão. Parte da base eleitoral dele em Rondônia é de mototaxistas.

Também será exigido do profissional aprovação em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), e colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.

A votação no plenário foi acompanhada por motoboys. O Ministério do Trabalho afirma que há hoje no país 2,5 milhões de profissionais que trabalham na informalidade com motos pela falta de regulamentação.

O Ministério da Saúde se posicionou contra a aprovação do projeto. Um dos motivos é a utilização coletiva do capacete nos mototáxis. Para os senadores, porém, uma touca descartável pode se tornar obrigatória por decisão do Contran.

O projeto também regulamenta os motovigias (motociclistas contratados por grupos de moradores para circular pelas ruas à noite), criando a exigência de identificação do profissional, bem como a comprovação de residência e as certidões negativas das varas criminais "para dar tranquilidade aos moradores assistidos".

Essas cautelas, segundo a justificativa do projeto, visam evitar que as pessoas se sintam constrangidas a remunerar esses motociclistas pelo temor de sofrer represálias.

Os taxistas que trabalham com transporte remunerado de mercadoria (motofrete) terão que instalar na motocicleta protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a motocicleta e a perna em caso de tombamento.

O projeto define que o motofrete carrega mercadorias, como galão de água, e o motoboy, documentos. O mototáxi não pode ser usado no transporte escolar. Uma emenda chegou a ser apresentada ao projeto neste sentido, mas não foi acatada pelo relator.

Importamos o que existe de pior, diz técnico em trânsito

Engenheiro e sociólogo diz que modelo brasileiro de políticas para motocicletas copia o que existe na África e na Ásia pobre. Para Eduardo Vasconcellos, regulamentação do mototáxi sinaliza domínio do discurso de que moto liberta os mais pobres.

Há cinco anos, a OMS (Organização Mundial da Saúde) fez um alerta mundial para os riscos do avanço das motos nos países em desenvolvimento. O engenheiro e sociólogo Eduardo Alcântara Vasconcellos, 56, que participou como representante brasileiro no relatório da entidade, avalia que as recomendações tiveram um efeito "zero" -e que um dos exemplos da situação no Brasil é a regulamentação nacional da atividade do mototáxi.

"O discurso de que a moto gera emprego e liberta o pobre, essa demagogia é mais forte", diz. "Importamos o pior do que já existe na África e na Ásia pobre, de uma maneira populista e irresponsável", afirma ele, que tem pós-doutorado na Universidade de Cornell (EUA) e é assessor da ANTP (associação de transportes públicos):

FOLHA - Quais serão os impactos da regulamentação do mototáxi?

EDUARDO ALCÂNTARA VASCONCELLOS - É inegável que a moto é um veículo muito perigoso. De cada dez acidentes com moto, sete têm vítimas. De cada dez com carro, um tem vítima. Se acrescentar a isso a possibilidade de alguém na garupa, aumenta o problema porque a condução de uma motocicleta é influenciada pelo peso e pelo comportamento do passageiro. Dado o apoio amplo e irrestrito do governo federal à indústria da motocicleta, haverá um incentivo muito forte para a proliferação do mototáxi.

FOLHA - Que apoio é esse?

VASCONCELLOS - O governo facilitou a ida da indústria para a zona franca de Manaus. Tem um subsídio muito alto. Agora, com a crise, o governo também reduziu o IPI da motocicleta. Além disso, a moto que entrou no Brasil é altamente poluente. O governo não exigiu que a indústria adaptasse os motores. É uma licença para poluir com um custo social enorme. Nós importamos o pior do que já existe na África e na Ásia pobre, de uma maneira populista e irresponsável.

FOLHA - Por que populista?

VASCONCELLOS - Porque a moto disfarça, esconde os impactos verdadeiros e trabalha habilmente com a ideia de progresso. O discurso é por ser geradora de empregos. O mais irônico e trágico é que ela fala que é a libertação dos mais pobres.

FOLHA - A regulamentação do mototáxi, ao fixar regras claras, não é melhor do que deixar como está?

VASCONCELLOS - É um falso argumento. As pessoas de mototáxi, mesmo com a regulamentação, estarão expostas a riscos muito altos. As características inerentes da motocicleta são um problema. Independe do capacete, por exemplo.

FOLHA - O mototáxi chegará com força às grandes metrópoles?

VASCONCELLOS - Nas grandes metrópoles vai haver uma resistência maior, porque o transporte público é mais farto. Mas nas áreas periféricas delas vai surgir com certeza. Existem deficiências estruturais na oferta do sistema de ônibus, na qualidade, a tarifa é muito alta em vários lugares. Tudo isso é um incentivo pra pegar um mototáxi.

FOLHA - O que mudou desde 2004, quando a OMS apontou a preocupação mundial com as motos?

VASCONCELLOS - Nada. Não teve nenhuma repercussão. Zero. O discurso de que a moto gera emprego e liberta o pobre, essa demagogia é mais forte.

Esses processos de entrada de tecnologia sem nenhum cuidado se assemelham a processos de seleção natural. Infelizmente. Os mais fracos, os mais ignorantes dos riscos, vão pagar um preço altíssimo na ilusão de que é uma coisa boa.

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Waldecir Antonio José da Cunha
Instrutor/SENAT/Bauru

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Transporte de crianças, adolescente e menores de idade.

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Criança até 5 anos de idade tem o direito de viajar de graça se não ocupar poltrona, conforme o Eatatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, publicada nesta segunda-feira (09), crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação (veja as instruções abaixo). O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.

A partir de 04 de junho de 2009 os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão iniciar campanhas educativas sobre o transporte de crianças. A fiscalização do uso dos equipamentos de retenção será iniciada em 09 de junho de 2010. A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada

Veja as regras para o transporte de crianças:

  • As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
  • No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
  • No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
  • Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir badejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
  • No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Segundo a Resolução 277/08 do Contran:

As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”

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As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”

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As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

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As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo

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Acesse as resoluções do Contran - http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

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Para contribuir com o tema, vou publicar aqui a orientação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO para viajens com menor:

ORIENTAÇÕES

01. É criança quem tem de 0 (zero) a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

02. É adolescente quem tem de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

03. NÃO é necessária a Autorização Judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte do território nacional (artigo 83, “caput” da Lei nº 8.069/90).

04. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem entre cidades integrantes da mesma região metropolitana (letra “a”, § 1, art. 83 da Lei nº 8.069/90).

05. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes a seguir relacionados, desde que sejam maiores de 18 anos ou tenham sido emancipados: pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e irmãos. O parentesco deve ser comprovado por documento.

06. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que haja autorização escrita, assinada pelo pai, mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida (nº 2, letra “b”, § 1º, art. 83 da Lei nº 8.069/90).

07. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de guardião ou tutor (arts. 33 e 36 da Lei nº 8.069/90).

08. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados do pai e da mãe, tutor ou terceira pessoa que detenha a guarda da criança ou adolescente por tempo indeterminado (inciso I, art. 84 da Lei nº 8.069/90).

09. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados de um dos genitores, autorizado pelo outro, por escrito, com firma reconhecida (inciso II, art. 84 da Lei 8.069/90) e fotografia atual da criança ou adolescente (art. 2º da Res. nº 51/08 do CNJ), ou caso o outro seja falecido (apresentar certidão de óbito), ou teve o poder familiar destituído ou suspenso (apresentar certidão de nascimento com averbação da destituição ou suspensão).

10. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior desacompanhados, ou acompanhados de pessoa indicada, desde que autorizados pelo pai e pela mãe, tutor ou terceira pessoa que detenha a guarda da criança por tempo indeterminado, devendo ser a autorização dada por escrito, com firma reconhecida e fotografia atual da criança ou adolescente (letra “c”, item “42”, Cap. XI, do Prov. CG nº 50/80).

11. Nas autorizações escritas mencionadas nos itens “06”, “09” e “10”, o prazo de validade da autorização será estabelecido pelos subscritores.

Transporte de animais de pequeno porte

Animal

Orientação às empresas de transporte intermunicipal e usuários quanto ao transporte de animais domésticos.

Nos serviços de ônibus rodoviários e suburbanos intermunicipais, do sistema regular, de acordo com o artigo 31, item VII do Decreto 29.913, o passageiro poderá embarcar consigo animais domésticos de pequeno e médio porte, devidamente acondicionados e de acordo as disposições regulamentares pertinentes.

O transporte do animal doméstico deve ser realizado preservando a comodidade, segurança e conforto dos passageiros e de terceiros, bem como o bem estar do animal, sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.

Os animais domésticos de pequeno e médio porte (cão e gato), com peso até oito quilos, podem ser transportados desde que atendam as seguintes condições:

1. Serão transportados obrigatoriamente em contêineres, com dimensões apropriadas, confeccionados em fiberglass ou similar, mantidas boas condições de higiene, segurança e conforto ao animal.

2. O contêiner deverá ser alojado, preferencialmente, no assoalho do ônibus, próximo ao passageiro detentor, restrito ao espaço físico de sua poltrona e deverá permanecer confinado durante toda a viagem, sendo proibida sua acomodação no corredor.

3. Excepcionalmente, os animais poderão ser transportados em compartimento isolado, desde que o ônibus disponha de local apropriado, com perfeitas condições de iluminação, ventilação e segurança, garantindo seu bem estar.

4. É vetado o transporte de animais com suas patas atadas, ou qualquer modo que lhes produza sofrimento ou estresse.

5. Particular atenção deve ser dada a sua higienização e do recipiente de transporte, preservando a comodidade e conforto dos passageiros. Se necessário, nos pontos de parada durante a viagem, deverá ser feita nova higienização.

6. Antes do embarque, o passageiro detentor deverá apresentar documento firmado por médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no máximo15 dias antes da data da viagem.

7. Deverá ainda apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste pelo menos as vacinas anti-rábica e polivalente.

8. Lembramos que o animal, a critério de seu dono, poderá ser sedado durante a viagem. Recomenda-se, para tanto, seguir a orientação de um médico veterinário.

Na excepcionalidade do transporte de aves e animais silvestres, da fauna brasileira, deverá ser respeitada a regulamentação do IBAMA.

Não será permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

Havendo qualquer manifestação ou nova notícia fundamentada de omissão, no que tange a maus tratos, pode ser pedida a alteração dos termos destas INSTRUÇÕES.

Cartilha do passageiro do transporte coletivo

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Para acessar a Cartilha, clique na imagem

O que é a ANTT?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT regula e fiscaliza a prestação de serviços de transportes terrestres de passageiros em todo o Brasil. É responsável pela fiscalização da qualidade dos serviços nas viagens de ônibus de um estado para outro (viagens interestaduais) ou do Brasil para países vizinhos (viagens internacionais). Além do transporte de passageiros, a ANTT
controla e fiscaliza as concessões rodoviárias, as concessões ferroviárias e o transporte de cargas.

Transporte de Rurais

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Portaria SUP/DER-039-22/04/2008

Dispõe sobre o transporte de trabalhadores rurais por ônibus ou microônibus através das rodovias estaduais.

Resoluções do Contran

Resolução 311 de 07 de abril de 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de segurança passiva - Air Bag, na parte frontal dos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados.

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Resolução 312 de 07 de abril de 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema antitravamento das rodas – ABS nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados.

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Resolução 315 de 20 de maio de 2009

Estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos, aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação.

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Resolução 316 de 25 de maio de 2009

Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros M2 e M3 (tipos microônibus e ônibus) de fabricação nacional e estrangeira.

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Resolução 317 de 09 de junho de 2009

Estabelece o uso de dispositivos retrorrefletivos de segurança nos veículos de transporte de cargas e de transporte coletivo de passageiros em trânsito internacional no território nacional.

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Resolução 318 de 09 de junho de 2009

Estabelece limites de pesos e dimensões para circulação de veículos de transporte de carga e de transporte coletivo de passageiros em viagem internacional pelo território nacional.

Exames para condutores recuperarem CNH entram em vigor

A Resolução 300 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta os exames necessários para que os condutores condenados por crime de trânsito ou envolvidos em acidentes graves possam voltar a dirigir entra em vigor nesta quarta-feira. A exigência de exames para esses condutores está prevista no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a regulamentação do Contran, a partir de 1° de julho, além do curso de reciclagem já previsto pelo artigo 268 do CTB, os condutores que forem condenados por crime de trânsito deverão se submeter aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular.

No caso do acidente de trânsito considerado grave, o artigo 160 do CTB tem por finalidade reavaliar as condições do condutor nele envolvido no que se refere aos aspectos físico, mental, psicológico e demais circunstâncias que revelem sua aptidão para continuar conduzindo veículo. O condutor envolvido em acidente grave, além do curso de reciclagem previsto pelo CTB, poderá, a juízo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ser submetido aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e exame de direção veicular.

Segundo o CTB, no caso do condutor envolvido em acidente grave será instaurado um processo administrativo no qual será assegurado ao condutor o direito à ampla defesa. Concluído o processo administrativo, e não sendo acolhida a defesa, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) determinará que o condutor se submeta aos exames previstos na Resolução 300. De acordo com o Código, o Detran poderá apreender o documento de habilitação até que o condutor seja aprovado nos exames.

Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

        § 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

        § 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.

Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

        I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

       II - quando suspenso do direito de dirigir;

       III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

       IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

       V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

       VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.