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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Agentes de trânsito poderão manipular tacógrafo de veículo acidentado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que permite aos agentes de trânsito a manipulação da unidade de registro de dados de veículos envolvidos em acidentes de trânsito que sejam equipados com tacógrafo (aparelho registrador instantâneo da velocidade, do tempo e da distância percorrida). A medida só vale para casos com vítima. A proposta recebeu parecer favorável do deputado Jaime Martins (PR-MG).

O Projeto de Lei 4546/01 altera o artigo 29 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97), permitindo que agentes de trânsito com jurisdição sobre a via em que houve o acidente com vítimas também possam retirar o disco ou unidade de registro presente no veículo acidentado. Pela atual redação do Código de Trânsito, apenas o perito oficial encarregado do acidente pode retirar os dados do equipamento de registro.

O autor do projeto, deputado Gonzaga Patriota (PSB – PE), argumenta que a intenção é reduzir os inconvenientes causados nos locais de acidentes de trânsito. “O perito nem sempre chega ao local em tempo razoável, o que pode causar transtornos para os envolvidos e engarrafamentos até que a perícia ocorra. Embora seja necessário treinamento para a manipulação das unidades de registro, os agentes de trânsito são profissionais normalmente capacitados e podem ser treinados para esta nova tarefa.”

Tramitação

Já aprovada na Comissão de Viação e Transportes, a proposição ainda precisa ser votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

quarta-feira, 16 de março de 2011

Permissão para dirigir

Muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas. Desde janeiro algumas mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação, mas nada mudou no que diz respeito as regras para a Permissão Para Dirigir.

Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de um ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.

A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, os veículos de comunicação divulgaram um Projeto de Lei que está em tramitação no Congresso e que prevê a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumenta o prazo da Permissão para dois anos.  Vale ressaltar que este Projeto ainda não foi aprovado e por isso não está em vigor.

Acredito que muito em breve essas regras mudem e se torne um pouco mais difícil obter a CNH permanente, mas que fique claro por enquanto nada mudou em relação a PPD.

Fonte.blogdotrânsito.blogspot.com

Alarme de mais de um minuto pode ser proibido em todos os carros

Página Publicada em: março, 14 de 2011 as 4:08 pm. Na Categoria: Projetos de Lei

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7829/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estende aos veículos fabricados antes de 1999 a proibição do uso de alarmes com disparo sonoro por período superior a um minuto, de forma contínua ou intermitente.

A proibição hoje é válida para veículos nacionais ou importados fabricados a partir de 1999, conforme a Resolução 37/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo Dr. Ubiali, é muito grande o número de veículos anteriores a 1999 em circulação no Brasil. “Esses carros ainda possuem alarmes que tocam ininterruptamente até serem desligados. Não são raros os casos de alarmes que tocam durante toda a noite, até o completo descarregamento da bateria do veículo, causando um grande prejuízo para as pessoas que moram nas proximidades, que não conseguem dormir”, disse.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) qualifica como infração de média gravidade, punível com multa e apreensão do veículo, o uso indevido de aparelhos de alarme ou que produzam sons e ruídos que perturbem o sossego público.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:portaldotransito.com.br

Leia a proposta na íntegra

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Proposta isenta de IPI veículo adquirido por autoescola

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7315/10, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os veículos adquiridos por autoescolas, desde que destinados exclusivamente às atividades de aprendizagem.

Pela proposta, as autoescolas terão de estar em situação regular perante os órgãos competentes. A isenção terá de ser reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, após comprovação do atendimento das exigências estabelecida pela lei.

O projeto determina ainda que a isenção só será válida para os equipamentos originais do carro, ficando de fora os acessórios opcionais. Além disso, estabelece que a venda do veículo antes de três anos, contados da data da aquisição, acarretará o pagamento do tributo dispensado.

Loubet lembra que as autoescolas têm papel essencial no aprendizado da condução. “É imprescindível que as atividades das autoescolas sejam executadas em veículos que apresentem condições de segurança, higiene e pleno funcionamento, capazes de garantir a esperada assimilação da prática de condução”, afirma.

Tramitação
A matéria tramita em conjunto com o PL 5651/05, do deputado João Pizzolatti (PP-SC), de teor semelhante. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia a proposta na íntegra.

Gleydson Blogspot

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Projeto fixa jornada de 6 horas para motorista de ônibus

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7512/10, da deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT), que estabelece as condições de trabalho dos motoristas de transporte coletivo. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.742/43).

Pela proposta, a jornada do motorista de transporte coletivo ficará definida em seis horas diárias, não podendo ultrapassar 36 horas semanais. O texto obriga as empresas a instalar nos veículos equipamentos eletrônicos ou mecânicos para controle da jornada, tais como dispositivo de monitoramento via satélite, ficha ou tacógrafo (equipamento que registra velocidade, tempo de uso e distância percorrida).

O texto define motorista como o empregado condutor de veículo de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 passageiros, ainda que, em virtude de adaptações para maior comodidade, transporte número menor.

Periculosidade


A proposta inclui o exercício da profissão de motorista de transporte coletivo entre as que são consideradas atividades ou operações perigosas. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

“Conduzir por longas horas um veículo de transporte coletivo em nossas vias, com o trânsito cada vez mais problemático e com a ameaça de alguma violência, acaba por ser uma grande fonte de estresse, hipertensão, cardiopatias e de outras doenças”, argumenta a autora.

Atualmente, a CLT considera como perigosas apenas as atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

Atestado de saúde

O projeto também estabelece que o motorista deverá apresentar à autoridade de trânsito ou do trabalho, sempre que solicitado, atestado médico que comprove as condições de saúde física ou mental, com validade máxima de seis meses. Esse atestado deve ser fornecido pelo empregador, com parecer clínico de profissional formado em Psicologia.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto PL 1113/88, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.

Clique aqui e leia a proposta na íntegra.

Fonte: http://gleydsonpe.blogspot.com