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quinta-feira, 12 de maio de 2011

Renovação de CNH sem foto agora só no Detran

Motoristas que ainda possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no antigo modelo PGU, sem foto, devem providenciar a renovação do documento antes de expirar o seu prazo de validade.

Segundo informações obtidas junto à Ciretran, na segunda-feira passada a unidade local recebeu do Denatran comunicado de que, a partir de agora, o processo de renovação dessas CNHs deve ser encaminhado ao Detran.

Até então, os motoristas que ainda possuem esse tipo de CNH, que tem prazo de validade de 20 anos, por força de uma liminar, vinham renovando o documento junto às Ciretrans de suas respectivas cidades.

Através da resolução 276, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) torna obrigatório o recadastramento de todos os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem fotografia.

A medida tem por finalidade fazer com que esses motoristas sejam incluídos no Registro Nacional de Condutores Habilitados, para facilitar a identificação de cada um. O recadastramento deverá ser feito nos Detrans. Segundo a Ciretran, o prazo final para que esses motoristas regularizem a situação vence em janeiro de 2012.

Depois dessa data, quem eventualmente possuir uma CNH com validade até 2013 e, por esse motivo, não providenciou a sua regularização junto ao Detran, terá a sua CNH cancelada, sendo obrigado a reiniciar o processo de habilitação, passando pelos exames médicos, psicotécnico, cursos teórico e prático e seus respectivos exames.

E quanto menos demorar para procurar um despachante para regularizar a situação, menos prejuízo terá. Com base nos documentos emitidos com esse prazo de validade (20 anos), o Contran espera que até janeiro de 2012 todo o recadastramento de motoristas esteja concluído.

Através desse recadastramento, a carteira de habilitação poderá ser utilizada por todos os motoristas, em todo o teritório nacional, como um documento de identidade. Isso já acontece com os que possuem o novo modelo de CNH, com foto digital e dentro de mais alguns anos passará a privilegiar a todos.

Fonte: tecnodata.com.br

A placa de trânsito que só existe em São Paulo

A placa R-41 (representada ao lado) significa “Circulação exclusiva de motocicletas, motonetas e ciclomotores”, mas só existe na cidade de São Paulo, não estando incluída na relação dos sinais verticais de regulamentação, que se encerra na placa R-40, constante do Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução do CONTRAN n. 180/05.

Sua criação foi necessária para a instalação de corredores próprios para motocicletas, denominados “motofaixas”, em caráter experimental na capital paulista, primeiramente na Av. Sumaré e, mais recentemente, na Av. Vergueiro.

Nestes locais, os outros veículos que transitarem na “motofaixa” estarão sujeitos à multa de trânsito por infração prevista no artigo 184, inciso II do CTB (“Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo”), enquanto que as motocicletas, motonetas e ciclomotores que não se mantiverem na faixa a eles destinada também estarão irregulares, no cometimento da infração estabelecida no artigo 185, inciso I (“Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência”).

A legalidade da instituição deste sinal de trânsito decorre do previsto no artigo 80, § 2º, do CTB, segundo o qual “o CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código”. Com base neste dispositivo, o Presidente do CONTRAN publicou inicialmente a Deliberação n. 53/06, que vigorou por dois anos e deveria ter sido referendada pelo Conselho, para ser convertida em Resolução, o que não aconteceu.

Em fevereiro de 2010, nova Deliberação foi publicada, de n. 91/10, que autoriza, em caráter experimental e exclusivo, a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET-SP) a utilizar, por um período de 24 meses, o sinal R-41.

Como se verifica, atualmente, apenas o órgão de trânsito da cidade de São Paulo tem legitimidade para criação das “motofaixas”, pois a placa de sinalização necessária à sua existência é exclusiva para a “terra da garoa”; trata-se de uma curiosidade interessante de nossa legislação de trânsito, que, apesar de válida em todo o território nacional, comporta este tipo de excepcionalidade.

Fonte:blogdotrânsito.blogspot.com