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quarta-feira, 1 de julho de 2009

Cartilha do passageiro do transporte coletivo

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Para acessar a Cartilha, clique na imagem

O que é a ANTT?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT regula e fiscaliza a prestação de serviços de transportes terrestres de passageiros em todo o Brasil. É responsável pela fiscalização da qualidade dos serviços nas viagens de ônibus de um estado para outro (viagens interestaduais) ou do Brasil para países vizinhos (viagens internacionais). Além do transporte de passageiros, a ANTT
controla e fiscaliza as concessões rodoviárias, as concessões ferroviárias e o transporte de cargas.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Novos requisitos de segurança para ônibus

Contran estabelece novos requisitos de segurança para ônibus

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (25) a Resolução 316, que estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros, do tipo ônibus e micro-ônibus. A norma define, entre outros, os requisitos de ensaio de estabilidade para veículos rodoviários, procedimentos para avaliação estrutural e condições de resistência de impacto frontal e lateral.

Entre as principais novidades estão às especificações em relação à ancoragem e ao tamanho dos bancos. A norma anterior não definia, por exemplo, nem o tamanho nem a distância que as poltronas deveriam estar em relação às demais. A Resolução 316 estabelece ainda normas relativas à acessibilidade, como por exemplo, o sistema de retenção de cadeira de rodas para os veículos de aplicação urbana e as dimensões mínimas do corredor interno de circulação.

De acordo com a Resolução, os ônibus e micro-ônibus deverão ser equipados com  janelas de emergência dotadas de mecanismo de abertura, sendo admitida a utilização de dispositivo tipo martelo ou de outro equipamento equivalente, mas de comprovada eficiência. Esses dispositivos deverão ser mantidos em caixas violáveis, devidamente sinalizadas e com indicações claras quanto ao uso.

Além das normas dos sistemas de acionamento das janelas de emergência, a Resolução torna as saídas de emergência no teto obrigatórias. Essas saídas deverão ser do tipo basculante ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança ou com dispositivo equivalente.

A norma do Contran também exige a proteção anti-intrusão traseira. Essa proteção será obrigatória nos ônibus de aplicação rodoviária e intermunicipal. O dispositivo de proteção deve estar disposto de uma maneira que ofereça em toda sua largura uma proteção eficaz contra a intrusão de automóveis que venham a se chocar com a traseira dos ônibus.

Outra regra de segurança prevista na Resolução é o sensor contra incêndio. Segundo a Resolução, os chassis dos ônibus de aplicação rodoviária fabricados a partir de janeiro de 2012 deverão possuir um sensor de temperatura contra incêndio. Esse sensor será colocado no compartimento do motor, um sinal visual e sonoro emitido na cabine do condutor o alertará sobre princípio de incêndio.

A Resolução do Contran determina ainda que os ônibus e micro-ônibus fabricados a partir de 01 de janeiro de 2010, somente poderão ser comercializados com dispositivo refletivo afixado de acordo com a aplicação do veículo (urbana, rodoviária, intermunicipal ou escolar), o refletivo tem o objetivo de prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna do veículo. Os ônibus e micro-ônibus já em circulação somente poderão renovar o licenciamento de 2010 quando estiverem dotados do dispositivo refletivo.

Os efeitos da Resolução 316 começam a vigorar no dia 1º de julho de 2009. O ensaio de estabilidade e a proteção anti-intrusão serão exigidos a partir de 1° de janeiro de 2010. Os procedimentos para avaliação estrutural de carroçarias passam a ser obrigatórios em 1° de janeiro de 2012.

Acesse o texto da Resolução 316