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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Proprietário sem a CNH: o fim da impunidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o Projeto de Lei 1076/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que determina a aplicação de uma multa extra contra o proprietário de veículo sem carteira de habilitação que não informar, em 15 dias, os dados de quem cometeu infração de trânsito com o seu carro.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/07) estabelece que os donos dos automóveis assumam a responsabilidade pelas infrações no trânsito, caso não informem o nome de quem estava conduzindo o veículo durante a infração. No caso dos que têm permissão para dirigir, isso significa o pagamento da multa e ainda a anotação em seus prontuários da pontuação equivalente. Os proprietários sem habilitação, porém, arcam apenas com o valor da multa, e os verdadeiros motoristas infratores acabam ficando livres de punição, uma vez que não são identificados pelos Detrans.

Concordo com esse Projeto de Lei, mas sinceramente acho que nesse caso a legislação deveria ser mais rígida. Acho que deveria ser obrigatório apresentar a CNH no ato da compra do veículo, se a pessoa não tem o documento, deveria apresentar – como nas apólices de seguro- um condutor principal do automóvel. Até porque ninguém compra um carro para deixá-lo na garagem, alguém irá dirigir este automóvel.

Somente dessa forma conseguiríamos diminuir um pouco a impunidade no trânsito. E impunidade gera, muitas vezes, violência no trânsito, essa seria uma forma de diminuirmos os altos índices de acidentes que vemos por aí. Até o próximo post!

Fonte: Blog do Trânsito