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sexta-feira, 18 de março de 2011

Detran/SP muda de secretaria

Mudança no Detran permitirá que motorista solicite habilitação pela internet e receba documento em casa

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) assinou, nesta quinta-feira (17), o decreto que transfere o comando do Detran em São Paulo da SSP (Secretaria de Segurança Pública) para a Secretaria de Estados de Gestão Pública. Segundo o governador, essa mudança será importante para o usuário, que passará a ter acesso aos serviços oferecidos pelo órgão de forma mais ágil.

Alckmim citou como exemplo de agilidade o que ocorrerá no caso de motoristas que pretendem retirar sua primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) definitiva. Atualmente, o motorista precisa ir de três a quatro vezes no Ciretran ou posto do Detran para conseguir retirar o documento. Com a nova gestão, pelo novo processo, o usuário poderá informar via internet que o prazo de sua carteira provisório já terminou, emitir boleto e pagar a taxa e receber a carteira definitiva em casa.

Durante o evento de assinatura, no Palácio dos Bandeirantes (zona sul de são Paulo), o secretário de Gestão, Julio Semeghini, disse também que haverá uma reformulação do site do Detran para que o usuário possa ter, via internet, serviços como pedido de emissão de segunda via do documento e solicitação de carteira internacional de motorista. Ao todo, serão reformulados 30 serviços prestados à população (entre serviços de internet e presenciais).

Policiais
O período de transição do Detran de uma secretaria para outra deve durar 120 dias. Nesse tempo, haverá a troca de informações entre as pastas, com um grupo da SSP ainda trabalhando dentro do Detran. Passados os 120 dias, serão liberados 1.349 policiais – entre eles, cerca de 360 delegados – para as atividades de segurança pública.

Para assumir os novos cargos no Detran, o secretário informou que será feita uma seleção entre os funcionários que já trabalham para o Estado, que poderão ter uma espécie de bônus no salário. Para os 250 cargos de comando da instituição, o governo deve recrutar funcionários públicos com diploma de ensino superior. Semeghini citou como exemplo o caso de professores que estão fora das escolas: eles poderão ser realocados para essas funções de chefia.

Questionado se a mudança vai acabar com os despachantes do Detran, que exercem um papel de intermediário entre a instituição e a população, o secretário disse que não acredita no fim do cargo, mas “com certeza” a população passará a ter o acesso direto ao serviço.

Leia a reportagem completa no portal R7

quarta-feira, 16 de março de 2011

Falta de atenção e sinalização causam acidentes em linhas de trem

Na maioria das cidades brasileiras, os cruzamentos de linha do trem com ruas e avenidas, as chamadas passagens de nível, não têm cancelas. A segurança fica por conta de quem atravessa. O que se vê por todo o país são flagrantes de imprudência. Veja a reportagem do Bom Dia Brasil.

Desculpem-me, mas este não foi por falta de sinalização; fui imprudência, memo. Pura falta de atenção.

Permissão para dirigir

Muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas. Desde janeiro algumas mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação, mas nada mudou no que diz respeito as regras para a Permissão Para Dirigir.

Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de um ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.

A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, os veículos de comunicação divulgaram um Projeto de Lei que está em tramitação no Congresso e que prevê a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumenta o prazo da Permissão para dois anos.  Vale ressaltar que este Projeto ainda não foi aprovado e por isso não está em vigor.

Acredito que muito em breve essas regras mudem e se torne um pouco mais difícil obter a CNH permanente, mas que fique claro por enquanto nada mudou em relação a PPD.

Fonte.blogdotrânsito.blogspot.com

Alarme de mais de um minuto pode ser proibido em todos os carros

Página Publicada em: março, 14 de 2011 as 4:08 pm. Na Categoria: Projetos de Lei

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7829/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estende aos veículos fabricados antes de 1999 a proibição do uso de alarmes com disparo sonoro por período superior a um minuto, de forma contínua ou intermitente.

A proibição hoje é válida para veículos nacionais ou importados fabricados a partir de 1999, conforme a Resolução 37/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo Dr. Ubiali, é muito grande o número de veículos anteriores a 1999 em circulação no Brasil. “Esses carros ainda possuem alarmes que tocam ininterruptamente até serem desligados. Não são raros os casos de alarmes que tocam durante toda a noite, até o completo descarregamento da bateria do veículo, causando um grande prejuízo para as pessoas que moram nas proximidades, que não conseguem dormir”, disse.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) qualifica como infração de média gravidade, punível com multa e apreensão do veículo, o uso indevido de aparelhos de alarme ou que produzam sons e ruídos que perturbem o sossego público.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:portaldotransito.com.br

Leia a proposta na íntegra

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Caminhões terão mais restrição de circulação a partir de segunda-feira (27) em São Paulo

Os caminhões não poderão usar as avenidas Francisco Morato, Giovanni Gronchi e Morumbi. Também estará proibida a circulação na Luiz Migliano e Guilherme Dumont Villares. Veja a reportagem do Bom Dia São Paulo.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Cadeirinha para o adulto também!

Jornal da Cidade de Bauru, 09/09/2010

Em recente matéria jornalística, assisti à narrativa de um motorista flagrado por transitar com quatro pessoas no banco traseiro, em destaque uma criança sem a cadeirinha e outra sem o cinto de segurança. Quando questionado, alegou que era inviável o custo de se andar em dois carros só por causa de uma pessoa a mais, conforme o limite determinado por lei. Tal motorista se mostrou convicto na sua resposta de acordo com a firme postura apresentada em tom de reclamação. Naquela cabeça, o certo era transportar as crianças nas condições mais econômicas e menos seguras, e não o contrário.

Embora seja necessária a fiscalização sobre o uso da cadeirinha para as crianças dentro dos veículos (além do cinto de segurança), significativa parcela da população (que teima em não crescer!) trabalha na contramão desta perigosa estrada dos acidentes que, em grau extremo, leva à morte, quando não, deixa sequelas profundas, ou ainda, traumas psicológicos que reduzem a qualidade de vida.

As faltas de consciência e imaturidade levam um punhado de motoristas a crer que nada de ruim lhes sucederá, ou aos seus próximos. Atribuem tal sorte a Deus, à santa do gosto particular ou simplesmente a uma estatística notadamente mística. Mas quem é maduro sabe muito bem que a fé sem respaldo não faz milagre. São verdadeiras crianças. O seu tamanho físico e a idade dizem o contrário, mas a mentalidade e os comportamentos atestam facilmente a presença da infantilidade e da inconsequência. Cadeirinha para eles também! Simbólica, é claro.

Quanta gente grande já chorou ante os estragos resultantes de um acidente que nunca esperou acontecer, cujos cuidados não haviam sido tomados preventivamente. “Foi uma fatalidade”, diz-se, a fim de reduzir o mal-estar dentro de si e se justificar diante dos demais. É o autoengano ditando as regras antes da desgraça ao não se prevenir, e depois dela, para minimizar a culpa; esta, injustificável aos olhos da razão, da simples lógica. Cadeirinha para o adulto também!

Uma coisa é certa, as autoridades não conseguem controlar todos os motoristas, logo, as brechas são enormes, qual a ingestão de bebida alcoólica e os seus riscos característicos. (A propósito, cadê você, bafômetro?!) Coisa ruim pode acontecer. Se o adulto não crescer de verdade e se achar esperto por enganar as leis, a tragédia entrará na pista sem qualquer sinalização prévia. Será a curva derradeira que leva ao precipício do erro e da infelicidade. Um destino amargo e que se sobrepõe a qualquer arrependimento A culpa, infelizmente, já bem sabemos, será atribuída a qualquer circunstância, menos à irresponsabilidade pessoal. Somente o adulto pode garantir a sua própria segurança e a dos outros que utilizam o mesmo transporte. É certo as crianças levarem a pior pela infantilidade do adulto? Cadeirinha neles!

O autor, Armando Correa de Siqueira Neto, é psicólogo, palestrante, professor e mestre em Liderança. Coautor dos livros Gigantes da Motivação, Gigantes da Liderança e Educação 2006

Armando Correa de Siqueira Neto

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Contran altera norma para o transporte de crianças

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (06/09) a Deliberação n° 100 que altera as regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.

No caso dos veículos dotados apenas de cinto sub-abdominal no banco de trás, o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

Segundo a Deliberação, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.

Vejam bem, o assento do banco do meio de todos os veículos é dotado de cinto de dois pontos sub-abdominal, mas, nesse caso, o Contran não está liberando o transporte sem o assento de elevação. Está liberando no caso de veículos dotados “apenas” de cinto sub-abdominal no banco de trás. Nesse caso, seu uso não justifica e também deveria ser liberado do uso do assento de elevação.

A liberação do transporte de criança com idade inferior a dez no banco dianteiro, contraria o Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal 9.503/97, e o Contran não tem poderes para isso. Com certeza, vai dar problemas.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Desconto no Dpvat para Motociclistas

Motociclistas e donos de veículos tais como motonetas e similares poderão ter desconto de até 50% no valor do seguro Dpvat caso seja aprovado o projeto de lei de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT/SP) que altera a Lei 6.194/74, a qual regulamenta esse seguro. O parlamentar sugere que tenham direito a esse desconto os donos dos veículos classificados na categoria 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores, etc) que não apresentarem registro de acidentes com ocorrência de danos pessoais no período de doze meses anteriores ao vencimento seguro Dpvat.

O deputado argumenta que o seguro Dpvat, de fato, constitui importante mecanismo à disposição dos cidadãos para ressarcimento de prejuízos causados por acidentes envolvendo veículos automotores, o que justifica o seu caráter obrigatório. Ele frisa, contudo, que chama a atenção a disparidade entre o valor do seguro cobrado das motocicletas comparado com o que se cobra dos automóveis. “Embora se possa admitir que as motocicletas sejam de fato mais inseguras que os automóveis, parece-me que essa relação, a qual chega a quase de três para um, está um pouco desproporcional”, observa.

O deputado diz ainda que a proposta não pretende imiscuir-se nos critérios técnicos de definição dos valores. Segundo ele, a intenção é estabelecer um mecanismo que, em primeiro lugar, pode trazer o valor do seguro cobrado das motocicletas ao patamar de sua real contribuição no total dos acidentes de trânsito verificados no país e, consequentemente, no total das indenizações pagas. “O mais importante, contudo, é o estímulo que esse dispositivo traz aos motociclistas para uma condução mais segura, uma vez que isso lhe trará o benefício de pagar apenas a metade do valor do prêmio tarifário do Seguro Dpvat”, frisa o parlamentar. (Sebastião Laerte Fabro de Camargo – Tião Camargo)

terça-feira, 6 de julho de 2010

Grupos forjam acidentes para fraudar seguros na Argentina

08:08 - 05/07/2010

Folha Online

Publicidade Uma perna quebrada vale em torno de R$ 1.500 para quem aceitar o acordo. Só é preciso aguentar a dor da pancada e se apresentar à polícia como vítima de um acidente que nunca existiu. Freadas de carro e gritos de atores dão mais veracidade à simulação. Tudo armado por quadrilhas que tentam fraudar o sistema de seguros da Argentina. Se der certo, o golpe rende até R$ 350 mil em cobranças judiciais aos líderes da máfia, quase sempre advogados. O esquema também envolve policiais, juízes, médicos e enfermeiros. Divulgação Cena do filme "Carancho", que trata dos falsos acidentes na Argentina; grupos lucram até R$ 350 mil em cobranças judiciais Tudo isso faz parte do roteiro de "Carancho", em cartaz nos cinemas do país, mas vai bem além da ficção. Na semana passada, a polícia de San Isidro, na grande Buenos Aires, prendeu três pessoas que recrutavam falsas vítimas que aceitavam ter os ossos quebrados com golpes de marreta em troca de uma pequena parte da indenização da seguradora. Pobres e sem instrução, as "vítimas" são forçadas a assinar procurações que permitem aos advogados acionar o seguro e retirar o dinheiro. Depois de meses, elas recebem uma porcentagem ínfima do montante -- ou acabam nem recebendo. Os caranchos (ave de rapina sul-americana), como são chamados os advogados golpistas, atuam com discrição no submundo de delegacias, funerárias e hospitais. O valor de indenização varia de acordo com a gravidade da lesão e a fragilidade da "vítima". Mulheres grávidas e pais de família rendem mais, principalmente se o ferimento deixar sequelas. Segundo a polícia, há casos em que o golpe, por erro de cálculo na pancada ou excesso de anestésicos tomados, acaba matando a pessoa que se dispôs a ser lesionada. O esquema é impulsionado por uma indústria milionária de seguros que gira em torno dos 9.000 mortos e 120 mil feridos que são vítimas de acidentes de trânsito no país a cada ano.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

MP cobra cadeirinha em van escolar

03:03 - 07/06/2010

O Estado de São Paulo

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) explique até o dia 20 por que excluiu vans e peruas escolares da obrigatoriedade de transportarem crianças com até 7 anos e meio em dispositivos de segurança, como bebê conforto, cadeirinha e booster. Portaria que começa a valer em todo o País na quarta-feira determina a regra a todos os veículos de passeio.

Quem for flagrado com crianças a bordo do veículo sem esses dispositivos será multado em R$ 191,54 e receberá 7 pontos na carteira de habilitação. Pela norma, crianças de até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro com retenção. Autor do inquérito civil aberto na semana passada para investigar as causas da exclusão dos veículos escolares, o procurador regional Jefferson Aparecido Dias, do Ministério Público Federal (MPF), disse que se não for convencido de que os argumentos procedem, poderá fazer uma recomendação ao Contran para que o transporte escolar também seja incluído na resolução.

Em abril, o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e diretor do Contran, Alfredo Peres da Silva, afirmou que já estudava estender a regra para o transporte escolar. Peres reafirmou o plano no último dia 18, em palestra na Universidade de Campinas (Unicamp) que reuniu ONGs ligadas aos direitos da criança, montadoras e fabricantes dos equipamentos de segurança. Silva já estaria se reunindo com representantes do Sindicato do Transporte Escolar para falar sobre o tema.

A coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françoia, que estava na reunião, acredita que, além dos veículos escolares, os táxis também precisam ser incluídos na nova norma. "Não podemos pensar que os acidentes acontecem apenas quando elas estão nos carros dos pais." Em São Paulo, o Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) decidiu apenas orientar os condutores nos primeiros três dias da nova regra e só aplicar multas a partir do dia 12. PARA ENTENDER Resolução deu prazo de 2 anos para adaptação O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em 2008 a resolução que tornou obrigatório o uso de equipamentos de segurança para o transporte de segurança, dando prazo de dois anos para adaptação.

Por isso, a norma passa a valer efetivamente nesta quarta-feira. Crianças de até 1 ano têm de ser levadas em um bebê-conforto; de 1 a 4 anos, em cadeirinha infantil; de 4 a 7 anos e meio, com uso de assento de elevação (booster); e a partir dessa idade aos 10 anos, no banco traseiro, com cinto de segurança.

Projeto limita em 10 anos vida útil de ônibus interestaduais

Página Publicada em: junho, 7 de 2010 as 12:10 pm. Na Categoria: Projetos de Lei

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7057/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que limita em 10 anos a vida útil de ônibus interestaduais de passageiros. O tempo será contado a partir do primeiro emplacamento dos veículos. A proposta altera a Lei 10.233/01, que cria a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O objetivo, segundo o autor, é obrigar as empresas a renovar suas frotas de veículos periodicamente. Muitas empresas, segundo ele, não adquirem novos veículos, em razão da fiscalização ineficiente e de contratos de concessão sem regras claras sobre o assunto.

Ele argumenta que as empresas de ônibus ditam as regras e não se preocupam com o bem-estar dos seus usuários, que são obrigados a viajar em veículos velhos, desconfortáveis, inseguros e ultrapassados.

A medida, segundo ele, vai contribuir para assegurar aos passageiros um transporte pontual e veículos mais seguros, limpos e confortáveis. O deputado acredita que, após 10 anos, os ônibus devem ser substituídos para que as frotas das empresas incorporem novas tecnologias nas áreas mecânica, hidráulica, elétrica e mesmo de fonte de energia, design e acabamento, desenvolvidas pela indústria..

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

domingo, 9 de maio de 2010

Detran nomeia agente para ser chefe de depósito que não existe

O espaço onde deveria ficar o depósito tem mato alto. Mesmo assim, o local possui um chefe nomeado. O cargo foi oficializado no Diário Oficial. Chefe da regional do trânsito fala sobre o assunto. Veja a reportagem do Bom Dia DF.

Vítimas de trânsito têm direito ao DPVAT

O seguro também pode ser dado a família, caso o parente tenha morrido no acidente. A indenização pode chegar a R$13.500. Há três tipos de indenização: para morte, invalidez ou para reembolso médico. Assista a matéria do SPTV.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Projeto permite que jovem tire carteira de motorista aos 16 anos

Página Publicada em: abril, 26 de 2010 as 11:05 am. Na Categoria: Projetos de Lei

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6934/10, que autoriza adolescentes emancipados, entre 16 e 18 anos, a obter habilitação de motorista. A proposta, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Pelas regras atuais, o motorista precisa ser penalmente imputável, o que, conforme o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), ocorre a partir dos 18 anos.

De acordo com o projeto, o jovem emancipado que cometer crimes na direção de veículos estará sujeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Entre as sanções estão advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.

Amadurecimento
Segundo o autor do projeto, a legislação brasileira tem reconhecido o amadurecimento cada vez mais precoce dos jovens. Ele cita como exemplo a possibilidade prevista na Constituição de jovens entre 16 e 18 anos votarem. O próprio debate sobre uma possível redução da maioridade penal para 16 anos, avalia Itagiba, reforça a percepção de que a norma de trânsito precisa ser revisada.

“Não é razoável que um jovem de 16 anos, que pode escolher o presidente da República, casar, ter emprego público e praticar tantos outros atos da vida civil de enorme responsabilidade, não possa dirigir um automóvel”, afirma.

Emancipação
O Código Civil (Lei 10.406/02) prevê que a emancipação de menores de 18 anos pode ocorrer nos seguintes casos:
- concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro) mediante documento público ou por sentença judicial;
- casamento;
- exercício de emprego público efetivo;
- conclusão de curso de ensino superior;
- estabelecimento civil, comercial ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o indivíduo mantenha economia própria.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi apensado ao PL 6967/10. As propostas serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Reciclagem para funcionários de autoescolas

Diretores, instrutores e outros funcionários de autoescola que trabalham com formação de motoristas poderão ser obrigados a frequentar cursos periódicos de atualização. O Projeto de Lei 6923/10, do deputado Nelson Goetten (PR-SC), prevê aulas de reciclagem no máximo a cada cinco anos para esses profissionais.

O objetivo da proposta, segundo Goetten, é “garantir que os novos motoristas e também aqueles que estejam em processo de readequação sejam treinados por profissionais devidamente atualizados e capacitados”. Para o deputado, as qualificações exigidas dos profissionais de autoescolas não são suficientes. “As constantes alterações legais e as novas tecnologias exigem a atualização periódica desses profissionais”, argumenta.

De acordo com o projeto, o conteúdo, a carga horária e a periodicidade dos cursos serão definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão que coordena a política nacional de trânsito e é responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que é alterado pelo projeto.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Multas de trânsito em habilitações de inocentes

Quadrilha desvia multas de trânsito para habilitações de inocentes. Os golpistas falsificam a assinatura da vítima no documento que transfere os pontos da carteira de habilitação. A ouvidoria do Detran de Fortaleza reconheceu que há falhas no sistema. Veja a reportagem do Bom Dia Brasil.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Registro de máquinas agrículas e de obras de pavimentação

16:41 - 28/03/2010

Jornal da Cidade SE

Denatran irá fiscalizar máquinas a partir de julho

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elaborou a resolução 281/2008, que deve entrar em vigor em julho de 2010, direcionada aos registros de máquinas agrícolas e de obras de pavimentação. Embora em vias públicas ou rodovias os casos de tráfego de tratores sejam raros, é preciso que os gestores municipais fiquem atentos. A estimativa é de que um total aproximado de 10 milhões de tratores está em situação irregular em municípios brasileiros.

Ônibus poderão ter que adotar o uso de vidros reflexivos

Página Publicada em: março, 29 de 2010 as 10:44 am. Na Categoria: Projetos de Lei

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6890/10, da deputada Maria Lúcia Cardoso (PMDB-MG),que torna obrigatório o uso de vidros reflexivos em veículos de transporte coletivo. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A regulamentação da medida será feita pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran).

A deputada já havia apresentado projeto semelhante em 2008, que foi arquivado. Os vidros reflexivos, produzidos à base de óxidos metálicos, refletem os raios solares sem prejudicar a visibilidade dos motoristas. Esse tipo de vidro, segundo Maria Lúcia Cardoso (PMDB-MG), tem sido cada vez mais utilizado pela construção civil por contribuir para a redução da temperatura das edificações e, consequentemente, gerar economia de energia com aparelhos de ar condicionado. Para Maria Lúcia Cardoso, os vidros reflexivos podem ser aproveitadas em ônibus para melhorar o conforto térmico. Ela acredita que o uso de ar condicionado nesses veículos, apesar de também oferecer conforto aos passageiros, tem um preço elevado e aumenta o consumo de combustível, causando danos ambientais.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo onde o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo (de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania). O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Projeto obriga empresas de ônibus a divulgar direitos

Página Publicada em: março, 12 de 2010 as 11:44 am. Na Categoria: Projetos de Lei

Vai a Plenário projeto (PLC 68/04) de iniciativa da Câmara dos Deputados, que obriga as empresas prestadoras de serviço público de transporte coletivo a divulgarem o direito de os passageiros receberem indenização em caso de acidentes de trânsito. Parecer favorável ao projeto, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e lido pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), foi aprovado nesta quinta-feira (11) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura.

A matéria já foi aprovada também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta obriga empresas de transporte público coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional a informar os passageiros sobre o direito deles a indenizações em caso de acidentes de trânsito, decorrentes do seguro DPVAT e do Seguro de Responsabilidade Civil do transporte interestadual e internacional. As informações deverão ser de fácil leitura e dispostas em cartazes afixados em local visível nos pontos de venda e também em nota no verso dos bilhetes de passagem.

O projeto também estabelece que o texto de divulgação deve esclarecer os passageiros sobre os diferentes valores de indenização a serem pagos aos beneficiários do DPVAT, em função da natureza dos danos causados e também, quando for o caso, sobre o valor do seguro de responsabilidade civil contratado pelas empresas de transporte interestadual e internacional.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Habilitação gratuita para desempregados

Página Publicada em: março, 11 de 2010 as 11:32 am. Na Categoria: Projetos de Lei

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10), em decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), uma proposta para que o trabalhador desempregado e de baixa renda possa ter gratuidade para tirar carteira de motorista. De acordo com o senador César Borges (PR-BA), autor do projeto, “com a habilitação, o desempregado melhora suas condições de acesso ao mercado de trabalho, mas a preparação e os exames custam muito caro”.

Segundo Borges, entre o pagamento de auto-escola e de outras taxas referentes aos vários exames exigidos, a obtenção da carteira de motorista pode tornar-se inviável para aqueles que não possuem recursos financeiros necessários. “O projeto ameniza o problema do custo ao permitir que o trabalhador desempregado e de baixa renda obtenha a carteira nacional de habilitação através de financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”, explicou. A proposta segue para votação da Câmara dos Deputados.