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Web Rádio "SAUDADE SERTANEJA, transmitindo de Bauru/SP, Sob Direção Geral de Tião Camargo

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Proposta isenta de IPI veículo adquirido por autoescola

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7315/10, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os veículos adquiridos por autoescolas, desde que destinados exclusivamente às atividades de aprendizagem.

Pela proposta, as autoescolas terão de estar em situação regular perante os órgãos competentes. A isenção terá de ser reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, após comprovação do atendimento das exigências estabelecida pela lei.

O projeto determina ainda que a isenção só será válida para os equipamentos originais do carro, ficando de fora os acessórios opcionais. Além disso, estabelece que a venda do veículo antes de três anos, contados da data da aquisição, acarretará o pagamento do tributo dispensado.

Loubet lembra que as autoescolas têm papel essencial no aprendizado da condução. “É imprescindível que as atividades das autoescolas sejam executadas em veículos que apresentem condições de segurança, higiene e pleno funcionamento, capazes de garantir a esperada assimilação da prática de condução”, afirma.

Tramitação
A matéria tramita em conjunto com o PL 5651/05, do deputado João Pizzolatti (PP-SC), de teor semelhante. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia a proposta na íntegra.

Gleydson Blogspot

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Socorro a vítima de parada cardíaca tem novas normas

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Fonte: Jornal da Cidade de Bauru 20/10/2010

Da Redação com Patrícia Zamboni

Na noite da última segunda-feira, a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) anunciou a publicação das “Novas Diretrizes Mundiais das Emergências de Ressuscitação após Parada Cardíaca”. Trata-se de uma atualização do conhecimento médico sobre como evitar a morte de uma vítima de infarto, com a ajuda da massagem cardíaca e do uso de desfibriladores.

A nova recomendação é que, diante de uma pessoa inconsciente e que não respira, o leigo peça a alguém para telefonar para o 192 e inicie imediatamente a compressão do peito, ou seja, a massagem cardíaca. A compressão deve ser intensa e profunda: a cada uma, o peito do paciente deve ser comprimido por pelo menos 5 centímetros (ou, no caso de crianças, 4 centímetros) e devem ser feitas 100 compressões por minuto.

A SBC ressalta que a “massagem” recomendada é muito mais intensa e a frequência aumentou. Além disso, o leigo não precisa fazer a respiração boca a boca.

O médico José Eduardo Passos, integrante do Samu e consultor da coordenação geral de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde, destaca a importância da massagem cardíaca e dos primeiros socorros às vítimas.

“É recomendado ao leigo que faça somente a massagem cardíaca. Existe uma dificuldade, inclusive para quem é da área de saúde, de fazer a ventilação (respiração boca a boca) adequadamente. Há também os riscos de contaminação por secreção, sangue e assim por diante”, alerta.

Segundo Passos, o organismo tem uma reserva de oxigênio. “O importante é fazer com que o sangue seja bombeado para o cérebro e para o coração. Então, a massagem cardíaca realizada de maneira efetiva vai favorecer o paciente, dar maior probabilidade de sobrevida e evitar sequelas. Isso deve ser feito até chegar o socorro médico”, explica.

Projeto concede bônus no seguro obrigatório de motos

Proprietários de motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares poderão ter direito a bônus de 50% no pagamento do seguro obrigatório (DPVAT). De acordo com o Projeto de Lei 7362/10, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), para ter direito ao bônus, os proprietários desses veículos precisam comprovar a inexistência de registro de acidentes com danos pessoais nos 12 meses anteriores ao vencimento do seguro.

Zarattini afirma que o mais importante é o estímulo que esse dispositivo trará para os motociclistas que realizarem uma condução mais segura. “O projeto tem um caráter educacional, uma vez que o motociclista vai ser levado a repensar sua maneira de conduzir para ter o direito de pagar apenas metade do valor do DPVAT”, diz o deputado.

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um mecanismo de ressarcimento que garante a todos os cidadãos acesso gratuito a serviços médicos e a indenizações – nos casos de morte ou invalidez permanente – em razão de acidentes de trânsito.

Para o autor, embora admitindo que as motocicletas sejam de fato menos seguras, é injustificável que o valor do seguro cobrado seja quase três vezes o valor cobrado no caso dos automóveis. “A proposta pretende estabelecer um mecanismo que, em primeiro lugar, pode trazer o valor do seguro cobrado das motocicletas ao patamar de sua real contribuição no total dos acidentes de trânsito verificados no País e, consequentemente, no total das indenizações pagas”, defende o deputado.

Atualmente, o valor do seguro DPVAT para a categoria 1 (automóveis

particulares) é de R$ 89,61, e o da categoria 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares) é de R$ 254,16.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 505/91 e aguarda inclusão na pauta para ser analisado pelo Plenário da Câmara.

saiba mais em:

http://www.gleydsonpe.blogspot.com

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Projeto fixa jornada de 6 horas para motorista de ônibus

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7512/10, da deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT), que estabelece as condições de trabalho dos motoristas de transporte coletivo. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.742/43).

Pela proposta, a jornada do motorista de transporte coletivo ficará definida em seis horas diárias, não podendo ultrapassar 36 horas semanais. O texto obriga as empresas a instalar nos veículos equipamentos eletrônicos ou mecânicos para controle da jornada, tais como dispositivo de monitoramento via satélite, ficha ou tacógrafo (equipamento que registra velocidade, tempo de uso e distância percorrida).

O texto define motorista como o empregado condutor de veículo de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 passageiros, ainda que, em virtude de adaptações para maior comodidade, transporte número menor.

Periculosidade


A proposta inclui o exercício da profissão de motorista de transporte coletivo entre as que são consideradas atividades ou operações perigosas. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

“Conduzir por longas horas um veículo de transporte coletivo em nossas vias, com o trânsito cada vez mais problemático e com a ameaça de alguma violência, acaba por ser uma grande fonte de estresse, hipertensão, cardiopatias e de outras doenças”, argumenta a autora.

Atualmente, a CLT considera como perigosas apenas as atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

Atestado de saúde

O projeto também estabelece que o motorista deverá apresentar à autoridade de trânsito ou do trabalho, sempre que solicitado, atestado médico que comprove as condições de saúde física ou mental, com validade máxima de seis meses. Esse atestado deve ser fornecido pelo empregador, com parecer clínico de profissional formado em Psicologia.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto PL 1113/88, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.

Clique aqui e leia a proposta na íntegra.

Fonte: http://gleydsonpe.blogspot.com