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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Lei pretende premiar o bom motorista

Os motoristas que não infringirem o Código de Trânsito Brasileiro podem sair lucrando caso seja aprovado o projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Pontuação Positiva (SNPT), do deputado federal paulista Antonio Carlos Pannunzio (PSDB/SP).

O projeto possibilitaria que os condutores que não tiverem cometido nenhuma infração de trânsito ganhem pontos que, acumulados, seriam deduzidos da pontuação decorrente de infrações cometidas ou dos valores das multas.

“A lei teria caráter educativo, viria na intenção de educar os cidadãos, mostrar aos motoristas que pode ser mais do que vantajoso ser um bom condutor”, explica o deputado federal.

Pannunzio critica a atual legislação pois, segundo ele, punir os motoristas não tem conseguido trazer resultados para a sociedade brasileira. “O sistema produziu resultado, mas chegou ao limite.

Os dados sobre os acidentes e os gastos do sistema de saúde mostram que ainda temos muito a fazer para melhorar o trânsito”, ressalta. O Brasil registra 420 mil acidentes de trânsito por ano, que representam gastos anuais de cerca de R$ 30 bilhões com o tratamento das vítimas.

Cada ferido custa aos cofres públicos em torno de R$ 40 mil. Por ano, os acidentes de trânsito causam 40 mil mortes, deixam 380 mil pessoas feridas e 240 mil com algum tipo de deficiência. As mortes por acidentes de trânsito são a segunda maior causa de óbitos no país, ficando atrás apenas dos homicídios. “Para criar a educação no trânsito, o ponto positivo seria um estímulo para o bom motorista”, acrescenta.

Ele lembra outros exemplos da lei em que a boa conduta é valorizada. “No sistema prisional, o presidiário pode ter sua pena diminuída se apresenta boa conduta e realiza trabalhos.

Ele ganha com isso mesmo cometendo crimes graves na sociedade. Por que então que o bom motorista não pode sair beneficiado?”, questiona Pannunzio.

O projeto de lei número 6452 de 2009 ainda não define como seria a pontuação dos bons condutores, nem em que frequência ela seria distribuída. De acordo com o deputado, seria o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) quem determinaria essas regulamentações.

Porém, o que já está definido é que as infrações gravíssimas não poderiam ser computadas na pontuação positiva, além de não ser permitido o acúmulo de pontos no decorrer dos anos. “Não significa que o bom motorista que ficar dez anos sem levar multas poderá se ver livre das infrações futuras. Os pontos positivos seriam uma forma inteligente de estimular a civilidade dos motoristas”, define.

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