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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

RESOLUÇÃO DO CONTRAN (Nº 203/06)

Senhores, Alguns esclarecimentos sobre a nova lei para motociclistas:

a) Esta nova Resolução somente entrou em 09/05/2007, em conformidade ao Artigo 5° da própria Resolução. Este prazo foi concedido para que tanto os fabricantes como os lojistas possam comercializar os seus respectivos estoques.
b) No texto apresenta em seu Artigo 2°, a volta da exigência do uso dos elementos retro-refletivos, cuja especificação esta descrita no ANEXO. Os fabricantes deverão adequar os seus produtos nesta nova exigência, até a data mencionada no item acima.

Esta nova redação melhora a definição de produtos certificados, define a sua  utilização, como também orienta, e, da poder a autoridade de trânsito e seus agentes de abordar um motociclista, e, verificar o capacete, cuja legislação atual não contemplava.

IMPORTANTE

O Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, somente fiscaliza as vias de tráfego, portanto não fiscalizará os lojas (comércio) pois esta é uma exigência deste órgão, e, não do INMETRO, que, no que diz respeito aos elementos retro-refletivos, pois não constam da norma NBR7471/2001;

A fiscalização que se iniciará em 09/05, ocorrerá somente nas ruas (vias de tráfego), nos capacetes que estiverem usando os condutores e passageiros, mas, o mais importante é que somente os capacetes fabricados após a data limite de 05/2007 serão apreendidos se não estiverem portando os elementos retrorefletivos, pois não atenderão aos requisitos desta nova Resolução.

Ocorrerá o questionamento sobre o que ocorrerá com os capacetes antigos, ou, fabricados até a data abril/2007, pelas autoridades de transito, onde respondo abaixo, em correspondência ao publicado na Resolução, quanto aos procedimentos de FISCALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS:

Capacetes Antigos, e, fabricados até abril/2007: deverão possuir o selo de certificação do INMETRO, caso não exista o selo, o fiscal verificará a etiqueta interna, onde consta a data de fabricação, sendo portanto importante a manutenção destes dois elementos, verificará também o estado geral deste capacete, verificando se esta ou não adequado para o uso. Caso esteja em portando um dos elementos de identificação e em bom estado de conservação, não haverá qualquer problema, e, poderá seguir, no caso de o capacete não portar o selo de certificação do INMETRO, e, sem a etiqueta interna, ou mesmo tendo um ou os dois (selo do INMETRO+etiqueta interna), mas estiver em péssimo estado de conservação, tanto para o condutor quanto o passageiro, ou ambos, a autoridade de transito reterá a motocicleta até que retornem com um capacete que atenda aos requisitos aqui explicitados.

Capacete fabricados a partir da data limite de maio/2007: além dos requisitos descritos no item acima, neste caso também serão verificados os elementos retro-refletivos, pois a etiqueta interna, costurada, mostra a data de fabricação.

Como podem ver, mesmo que nos estoques das lojas, fiquem capacetes sem os elementos retro-refletivos, como nas vias de tráfego, os motociclistas possuam capacetes sem estes elementos, continuarão a ser utilizá-los sem qualquer problema, desde que tenham as identificações da certificação compulsória (Selo do INMETRO e a etiqueta interna), como também o capacete deverá estar em perfeito de uso.
Outro ponto importante que esta nova redação esclarece, diz respeito aos  capacetes abertos que não tenham viseira, onde deixa claro que podem sim ser utilizados, desde que utilizados com óculos motociclistico, cuja definição também foi colocada.

Em resumo, esta nova redação, proporciona aos usuários a garantia da sua segurança, e, às autoridades de trânsito, a possibilidade de fiscalizar não somente a motocicleta, mas também o capacete, se:
Possui a certificação do INMETRO, qualquer um dos selos, seja amarelo, seja oval, retangular, ou o atual com a holografia, tirando do mercado os fabricantes de capacetes denominados "coquinhos", capacetes reformados, ou fabricados em fundos de quintal; Ou estejam em péssimo estado de conservação.

Segue abaixo os principais itens da nova alteração do novo código para motocicletas. Documento extraído do Diário Oficial da União:

DEFINIÇÃO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO MOTOCICLISTICA: São óculos que permitem aos usuários a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol, cujo uso é obrigatório para os capacetes que não possuem viseiras, casos específicos . E proibida a utilização de óculos de sol, ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, nas vias públicas em substituição ao óculos de proteção motociclistica.

DEFINIÇÕES DOS PRINCIPAIS COMPONENTES DE UM CAPACETE CERTIFICADO:

CASCO EXTERNO: O casco pode ser construído em plásticos de engenharia, como o ABS e o Policarbonato (PC), através do processo de injeção, ou, pelo processo de multilaminação de fibras (vidro, aramídicas, carbono e polietileno), com resinas termofixas.

CASCO INTERNO: Confeccionado em materiais apropriados, onde o mais conhecido é poliestireno expansível (isopor), devido a sua resistência, forrado com espumas dubladas com tecido, item que em conjunto com o casco externo, fornece a proteção à calota craniana, responsável pela absorção dos impactos.

VISEIRA: Destinada à proteção dos olhos e das mucosas, é construída em plásticos de engenharia, com transparência, fabricadas nos padrões, cristal, fume light, fume e metalizadas. Para o uso noturno, somente a viseira cristal é permitida, as demais, são para o uso exclusivo diurno, com a aplicação desta orientação na superfície da viseira, em alto ou baixo relevo, sendo: Idioma português: USO EXCLUSIVO DIURNO (podendo estar acompanhada com a informação em outro idioma) Idioma Inglês: DAY TIME USE ONLY

NOTA: Quando o motociclista estiver transitando nas vias públicas, o capacete deverá estar com a viseira totalmente abaixada, e no caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queijeira deverá estar totalmente abaixada e travada.

FISCALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS
A autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um motociclista trafegando em via publica, deve verificar:
1) Se o condutor e o passageiro estejam utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados pelo INMETRO;
2) Se o capacete ostenta afixado no parte de traz do casco, o selo holográfico do INMETRO, conforme definição;
3) Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar existência da logomarca do INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR7471;
4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
5) A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança como especificado nesta Resolução.
A relação dos capacetes certificados pelo INMETRO, com a descrição do fabricante ou importador, do modelo, dos tamanhos, da data da certificação, estão disponibilizados no site do INMETRO.
Abraços,

Joãozinho

Irmandade Estradeira

Brasília - DF - Vulcan 750

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