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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Genocídio do trânsito

05:10 - 22/02/2010

Correio Braziliense

Crianças mais protegidas no trânsito

As mortes provocadas por acidentes de trânsito no Brasil alcançam dimensões próximas a surtos genocidas. Os dados mais recentes são relativos a 2006, ano em que mais de 35 mil pessoas perderam a vida nas vias e rodovias do país, segundo a Rede Tecnológica Latino-Americana (Ritia). Mas levantamentos extraoficiais indicam que, em 2009, o número de vítimas subiu para algo em torno de 40 mil. O último informe da Ritia acentua que, entre 1994 e 2006, a tragédia aumentou 19%. Ante o painel alarmante estampado em investigações idôneas, é bem-vinda qualquer medida para conceder maior proteção às pessoas em caso de desastres. É o que sucede agora com a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de exigir o cumprimento da Resolução nº 277, que trata da segurança no transporte de crianças. A despeito de estar em vigor desde 2008, a disciplina legal permaneceu inócua por falta de fiscalização. A partir de junho deste ano, os agentes encarregados do controle de tráfego estarão atentos para flagrar a desobediência às regras e multar infratores. Pelo termos da resolução, os condutores de carros ficam obrigados a instalar equipamentos simples para acomodar meninos e meninas de até 10 anos. Para os de idade inferior a um ano, está previsto o dispositivo de retenção denominado bebê conforto ou conversível. A cadeirinha (assento ajustável ao banco) é a peça que deve ser usada por infantes entre um e quatro anos. Já o assento de elevação se destina a garotos e garotas entre quatro e sete anos e meio. E, para os da faixa etária entre sete e meio e 10 anos, está reservado o cinto de segurança aplicável aos adultos. Até os 10 anos, todos devem viajar no banco traseiro do automóvel. Segundo estatísticas elaboradas pelo Contran, a admissão dos requisitos estabelecidos na Resolução nº 277 pode salvar por ano pelo menos 600 crianças de um a 14 anos. Estudo realizado pelo Ministério da Saúde mostra que, em 2007 (último inquérito social feito), 1.162 meninos e meninas entre 10 e 14 anos foram hospitalizados em consequência de acidentes de trânsito. É pena não se conhecer o número de mortos de semelhante faixa etária, uma vez embutido no quadro geral das perdas humanas. As condutas e regras impostas pelo Contran com base na competência que lhe é atribuída pela lei atendem a irreplicáveis conveniências de ordem pública. Mas contêm falhas. Não estendem a utilização dos itens de segurança aos transportes coletivos — ônibus urbanos, interestaduais, escolares, táxis. As lacunas, contudo, podem ser supridas sem muitas complicações mediante recorrência a resolução específica. É o que, consciente da utilidade da prevenção, a população deseja e espera.

Um comentário:

  1. DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...



    "As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
    têm direito inalienável à Verdade, Memória,
    História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado



    O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


    No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato "JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.



    O CRIME DE LESA HUMANIDADE


    O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.


    A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


    Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



    A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


    A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.



    AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


    A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;



    A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


    A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.


    QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


    A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do "GEOPARK ARARIPE" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



    A COMISSÃO DA VERDADE


    A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.


    Paz e Solidariedade,



    Dr. Otoniel Ajala Dourado
    OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
    Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
    Membro da CDAA da OAB/CE
    www.sosdireitoshumanos.org.br
    sosdireitoshumanos@ig.com.br

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