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sexta-feira, 5 de março de 2010

Detran faz alerta sobre mensagem

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) informa aos condutores que não existe nenhuma regra nova publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecendo o limite de 30 dias para que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja renovada. Desde a semana passada o Detran tem recebido telefonemas de pessoas com dúvidas quanto a possíveis alterações nos procedimentos para renovar a habilitação. O Detran esclarece que tais informações surgiram em função da circulação de um falso e-mail intitulado "Vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (novas regras)". Segundo a mensagem, teria sido criada uma lei, na mesma época em que foi promulgada a Lei Seca, determinando que a CNH só pode ser renovada em um prazo máximo de 30 dias após o vencimento. Segundo a falsa mensagem, fora desse prazo, o condutor deveria refazer todo o processo, como se fosse tirar novamente a primeira habilitação. O órgão de trânsito esclarece que não existe um prazo máximo para que o condutor renove a sua habilitação. Caso ele não cumpra com que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CNH), ou seja, o documento não seja renovado após o vencimento, não pode circular com a habilitação vencida. O condutor flagrado dirigindo com documento vencido comete infração de natureza gravíssima. O código ainda estabelece um tempo de tolerância de 30 dias, a contar da data do vencimento, para que o condutor circule com o documento. Fora desse prazo, o motorista que não tenha renovado a habilitação receberá multa de R$ 191,54. Desde 2005 está em vigor a normativa do Contran que estabelece a obrigatoriedade da realização de um curso em um Centro de Formação de Condutores.

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