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segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Mudança no Código prevê Lei Seca mais rigorosa

13/10/2009 O Globo

A revisão do Código de Trânsito Brasileiro - elaborado em 1997 - caminha para sua reta final na subcomissão criada na Câmara exclusivamente para esta finalidade e que amanhã se reúne para discutir os principais pontos de divergência. Em jogo estão a modificação de 42 artigos e o acréscimo de outros 12. As mudanças mais polêmicas são o endurecimento da Lei Seca, o aumento do valor das multas, a proibição de motociclistas andarem em corredores entre os carros (em zigue-zague) e a vedação de que condutores de transporte de passageiros e motoristas de carga dirijam mais de quatro horas sem descanso. Um dos artigos em estudo determina que os motoristas envolvidos em acidente tenham que passar pelo bafômetro ou exame de sangue para determinar se houve consumo de álcool, mudando a Lei Seca. Antes, apenas quando o condutor provocava suspeita de ter bebido é que era obrigado a se submeter ao teste. A proposta é endurecer ainda mais com quem se recusa a passar pelo bafômetro. Hoje, quem for flagrado em uma blitz com sintomas de embriaguez e não quiser fazer o exame tem seu carro e carteira de habilitação apreendidos, mas pode ir para casa. Os deputados querem obrigar esses motoristas a serem encaminhados à delegacia. A proposta que será apresentada pela comissão também entra na seara dos municípios - que integram o Sistema Nacional de Trânsito. Atualmente, pequenas motos com menos de 50 cilindradas (mobiletes e scooters) são registradas pelo órgão de trânsito de cada cidade. Os deputados querem que tais veículos sejam regulamentados pelo Denatran, que é um órgão federal. Proposta prevê descanso de meia hora após 4 horas Sobre a proibição de que condutores de transporte de passageiros e motoristas de carga dirijam mais de quatro horas sem descanso, a mudança proposta estabelece que ele terá de parar por meia hora, após ter dirigido pelo período máximo. Em seguida, poderá continuar viagem por mais um turno de quatro horas, quando deverá fazer um novo descanso de 15 minutos. Caso ele não tenha onde parar para dormir, poderá dirigir por mais, no máximo, duas horas. No total, o turno do motorista não poderá exceder dez horas na estrada. Depois de alcançada esta carga horária, o motorista deverá encostar o veículo e encerrar o expediente por 12 horas. Este artigo já havia sido aprovado pelo Congresso e vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A comissão está reincluindo o assunto na pauta. - Alguns argumentam que não poderíamos estar tratando disso na discussão do código de trânsito porque trata de lei trabalhista. Isso não é lei trabalhista, estamos regulamentando a segurança do trânsito - afirma o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), presidente da subcomissão. Esses pontos ainda não são consenso e devem esquentar a discussão na comissão.

E eu pergunto: Quem vai fiscalizar? Sem fiscalização, essas mudanças vão resolver muito pouco.

Tião Camargo

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