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quinta-feira, 25 de junho de 2009

Lei Seca: Índices de álcool estão no alvo das discussões

Lei Seca: Índices de álcool estão no alvo das discussões

Em debate promovido pelo projeto Dois Pontos no auditório do Correio Braziliense, público e autoridades avaliam teor da legislação

Guilherme Goulart

O motorista que ingere bebidas alcoólicas antes de assumir o volante tem mais chance de sofrer ou provocar um acidente do que aquele com os reflexos intactos. A polêmica em torno do assunto, porém, aparece no momento de se posicionar a favor ou contra a tolerância zero imposta pela lei seca. Na décima edição do projeto Dois Pontos, realizado ontem à noite no auditório do Correio Braziliense, assinantes do jornal e autoridades de trânsito debateram a eficácia da nova legislação em Brasília.

Os dois concordam quanto à vigência de uma lei que puna quem bebe e dirige um veículo. Mas divergem quanto aos índices de álcool no sangue que deveriam ser levados em conta na hora de multar ou prender o motorista.

Caldas começou o debate apresentando dados do Detran/DF a partir de um ano de lei seca no Brasil. Números divulgados ontem revelam que houve redução de 17,5% na quantidade de acidentes fatais no Distrito Federal. Ocorreram 462 entre 20 de junho de 2007 e 19 de junho 2008, e 381 entre 20 de junho do ano passado e 19 de junho deste ano. Também ocorreu queda em relação ao número de mortes — mais de uma pessoa morreu em algumas colisões. Caíram de 500 para 419 registros nos dois últimos anos.

Menos mortes

O diretor-geral do Detran/DF classificou como “significativa” a diminuição das tragédias no trânsito brasiliense. “O resultado quer dizer que a lei seca, no DF, tem sido levada a sério. Não somos contra o cidadão beber. O que não pode é beber e dirigir. Isso é uma combinação perigosa e que pode levar à morte”, avaliou Caldas. Segundo ele, a média mensal de mortes nas avenidas de Brasília ainda registrou redução de sete casos. “Vamos continuar investindo em campanhas educativas e na fiscalização, para que os números continuem caindo”, afirmou.

Cabral, da Abrasel, preferiu chamar a atenção para possíveis falhas na nova legislação. “A lei seca pecou em relação à razoabilidade ao mudar, de uma hora para outra, os índices de álcool no sangue passíveis de punição. Não somos simplesmente contra a lei seca, mas a favor da antiga lei, que mantinha o 0,6g/l e não a tolerância zero para punir o motorista”, explicou. Ele ainda citou vários órgãos de pesquisa nacionais, entre eles o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (CISA), para lembrar que a maioria dos acidentes ocorre com condutores flagrados em níveis como 1,7g/l e 2,4 g/l.

A Abrasel também é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta contra a lei seca, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar. Mas, quase um ano depois, não houve nenhuma decisão em relação à Adin. “Estamos questionando vários aspectos da lei seca, mas até agora não tivemos nenhum tipo de retorno”, lamentou Cabral.

O publicitário Eber de Melo, 59, participou do Dois Pontos. Para ele, a nova norma é “autoritária”. “Sou contra como ela (a legislação) está. Não se deve beber e dirigir, mas a cobrança não deveria ser feita de forma impositiva”, entendeu. O examinador Wallace Moreira Sales, 27, se mostrou a favor da lei seca. E pregou até mais rigidez na fiscalização. O projeto Dois Pontos é realizado todos os meses e promove o debate de assuntos importantes.

O que diz a lei

As punições
Administrativas (aplicadas pelo Detran)
1 – A CNH é recolhida imediatamente.
2 – O agente de trânsito faz o auto de infração por desobediência ao Artigo 165, com multa de R$ 957.
3 – O veículo fica retido e é levado para o depósito do Detran caso o infrator não consiga um condutor habilitado para levar o carro.
4 –O Detran abre processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano.
5 – A partir desse momento, o infrator tem até 30 dias para recorrer.
6 – Se ganhar o recurso, o processo é arquivado. Se perder, ele é obrigado a entregar a CNH no Detran. Ficará proibido de dirigir por um ano e terá de passar por curso de reciclagem para obter de volta a CNH.
Criminais (Poder Judiciário)
Quando o resultado é igual ou maior que 0,3 miligrama de álcool por litro de ar, o condutor
1 – É levado para a delegacia
2 – Só é liberado após pagar fiança que varia entre R$ 600 e R$ 2 mil
3 – É citado em inquérito policial pelo crime de dirigir alcoolizado. A pena é de seis meses a três anos.
4 – O inquérito vai para o Ministério Público, que oferece denúncia ao juiz ou pede o arquivamento do processo
5 – Em caso de condenação judicial, a pessoa perde a condição de réu primário. O processo vai aparecer toda vez que for tirado o atestado de antecedentes criminais.
Enviado Por
Waldecir Antonio José Cunha
Instrutor SENAT/Bauru

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