Os sinais de trânsito são usados para orientar, advertir e disciplinar a circulação dos elementos do trânsito ao longo das vias.
Padronização: sempre que houver necessidade, as vias deverão ser sinalizadas, com a utilização da sinalização padronizada prevista no CTB (art.80).
Direitos e Deveres quanto à sinalização: todo cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e obedecer a sinalização de trânsito. Temos direito a vias sinalizadas e seguras, claramente expresso em alguns artigos do CTB.
Colocação: a sinalização deverá ser colocada onde seja facilmente visível e legível, tanto de dia como à noite, em distância compatível com a segurança (art.80).
Visibilidade: é proibido colocar luzes, anteparos, construções, vegetação, publicidade e inscrições, que possam confundir, interferir ou prejudicar a interpretação ou a visibilidade, comprometendo a segurança (art.81).
Obrigação de sinalizar: nenhuma via poderá ser aberta ou reaberta enquanto não estiver completa e devidamente sinalizada (art.88).
Aplicação de Penalidades: as penalidades das infrações de sinalização, não serão aplicadas aos condutores se a sinalização for inexistente ou deficiente (art.90).
Responsabilidade: o órgão com jurisdição sobre a via é que deverá sinalizá-la, podendo ser responsabilizado em caso de insuficiência, falta ou erros de sinalização.
Classificação:
Sinalização Vertical Sinalização Horizontal Dispositivos Auxiliares Sinalização Semafórica Sinalização de Obras Gestos Sinais Sonoros.
Sinalização Vertical: os sinais viários, normalmente placas, estão fixados na posição vertical, ao lado da via ou suspensos sobre ela. Transmitem mensagens através de legendas ou símbolos pré-estabelecidos. A sinalização vertical, de acordo com a sua função, pode ser:
Sinalização de Regulamentação: Informam as proibições, obrigações ou restrições.
Sinalização de Advertência: São colocadas antes dos perigos das vias, alertando os condutores e pedestres.
Sinalização de Indicação: Tem caráter informativo, educativo de orientação.
Indicação de serviços
Orientação e destino
Atrativo Turístico
Sinalização Horizontal: Estes sinais se apresentam ao condutor, pintados ou desenhados sobre o piso, na posição horizontal, na forma de faixas, símbolos ou inscrições. Servem para orientar a circulação e direcionar o fluxo de veículos e pedestres, e para complementar a sinalização vertical.
Dispositivos Auxiliares: Estes dispositivos aumentam a visibilidade dos sinais e chamam a atenção para obstáculos no local.
Sinalização Semafórica: São sinais luminosos, controlados eletronicamente, que servem para controlar o fluxo de veículos e pedestres. |
Sinalização de Obras: São muito semelhantes às de sinalização de advertência. As diferenças são: o fundo alaranjado e o caráter temporário, sempre relacionado à realização de obras na pista.
Gestos de agentes da autoridade de trânsito: Sempre que a sinalização for efetuada pelo agente, esta tem prioridade sobre as demais.
Ordem de parada obrigatória para todos os veículos. Quando executadas em interseções, os veículos que já se encontrem nela, não são obrigados a parar. | |
Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelos braços estendidos qualquer que seja o sentido de seu deslocamento. | |
Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelo braço estendido, qualquer que seja o sentido de seu deslocamento. | |
Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelo braço estendido, qualquer que seja o sentido de seu deslocamento |
Gestos de condutores: São sinais auxiliares, indicativos de manobras.
(Virar à esquerda) | |
Conversão à direita (Virar à direita) | |
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Sinais sonoros
- Conforme o Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Contran, são três os tipos de sinalizações sonoras:
- Buzina;
- Sirene;
- Apito do Agente de Trânsito.
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